Josineide Souza Fontes
Josineide Souza Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 409828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josineide Souza Fontes possui 127 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOSINEIDE SOUZA FONTES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
MONITóRIA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035432-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.R. - M.T.A.B.E. - - H.N. e outros - Vistos. Fls. 803/804: Indefiro o pedido de exclusão da corré CLINICA MAX BELL, CNPJ:14.980.405/0001-48 (ALEXANDRA ACLIDIA DUARTE ME), devendo a requerida ser mantida no polo passivo, uma vez que é apontada como corresponsável pelo procedimento cirúrgico. Fls. 816: Manifeste-se a autora, providenciando a citação. Fls. 616 e 809/810: O aviso de recebimento foi expedido com endereço incompleto, uma vez que ausente o complemento sala 02. Expeça-se novamente com a devida correção, evitando-se futura alegação de nulidade. Int. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), SIMONE UEZU (OAB 434916/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014087-31.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1019823-25.2023.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.C.G.M. - M.T.A.B.E. - Vistos, 1. Tendo em vista a complexidade dos trabalhos a serem realizados e o valor da causa, bem como observando o número de quesitos, a razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$7.000,00. 2. Providencie a requerida o depósito dos honorários, em 10 dias, sob pena de preclusão da referida prova. 3. Após a comprovação do depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001002-93.2025.8.26.0045 (processo principal 1000305-94.2021.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Livia Helena de Araujo Barbosa - Med-tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 14), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, desde que juntado o formulário eletrônico corretamente preenchido. Sem custas remanescentes. Ao arquivo. P.I.C. Arujá, 07/07/2025. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1186247-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antoni Joshua Silva Bernardinelli - Med-Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda. - Fls. 1108/1111: ciência à partes da manifestação do Ministério Público. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), BRUNA CAROLINE MUNIZ (OAB 380801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002311-69.2025.8.26.0007 (processo principal 1006874-26.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Charles Jose da Silva - Med Tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO. Defiro a transferência do valor bloqueado para conta judicial, deferindo a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em benefício da parte autora nos dados informados em pag. 19. À vista da conta bancária informada pela parte credora em pag. 19, fica ciente a parte executada, a fim de que o(s) pagamento(s) seja(m) feito(s) por depósito nessa conta, servindo o(s) recibo(s) de depósito como comprovante(s) do cumprimento da obrigação. Fica suspenso o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 24/10/2025. Escoado o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), MARIA EDUARDA PAIVA DA SILVA (OAB 508736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015117-50.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.G. - B.L.S.R.G. - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da preliminar arguída na contestação de fls. 137/158. Int. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), TULIO FERNANDES DE LIMA (OAB 112586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006107-33.2024.8.26.0224 (processo principal 1010226-54.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Paula Cristina de Oliveira - Health Santaris Sistema de Saúde - Santa Rita Sistema de Saúde Ltda - - Med Tour Adm. de Benefícios e Empreendimentos Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Paula Cristina de Oliveira em face de Santaris Saúde (Santa Rita Sistemas de Saúde Ltda.) e de Med Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda (fls. 70). Requer o pagamento da multa por descumprimento liminar. Santaris Saúde (Santa Rita Sistemas de Saúde Ltda.) apresentou impugnação a fls. 39/72, sob alegação de que o Hospital Santa Marcelina quem recusou a internação pelo convênio da autora. Nunca deixou de cumprir suas obrigações. Não há pedido pendente de análise, inexistindo requerimento de realização de cirurgia. Réplica a fls. 49/58. Med Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda apresentou impugnação a fls. 76/90. Arguiu sua ilegitimidade de parte, eis que a alienação voluntária de carteira, ocorrida em 01/05/2024) não se confunde com sucessão empresarial. Até a intimação deste cumprimento de sentença, não tinha conhecimento da necessidade de atendimento cirúrgico da autora. Agilizou o atendimento médico e procedimento cirúrgico logo após tomar conhecimento da ação. Réplica a fls. 110/117. Deliberação a fls. 119, seguida de manifestação das partes. É o relato. É o caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Med Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda. Os documentos trazidos aos autos dão conta da migração da carteira de clientes em 01/05/2024. A parte exequente, por sua vez, deixou de demonstrar nos autos o protocolo do pedido médico de cirurgia perante referida coexecutada, a despeito de regularmente intimada (fls. 119). Assim, tem-se que, a despeito da migração da cartela de clientes, nada veio aos autos a comprovar que a executada tinha ciência da liminar outrora deferida e da multa imposta. Desta forma, descabida a cobrança da coexecutada. Desta forma, acolho a impugnação ofertada por Med Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda. Sucumbência em 10% do valor da causa, ressalvada eventual gratuidade processual. No que tange à impugnação apresentada por Santaris Saúde (Santa Rita Sistemas de Saúde Ltda.), de rigor a rejeição. A liminar foi deferida em sede de agravo de instrumento (fls. 63/64, dos autos principais). A multa fixada a fls. 86, dos autos principais (27/03/2023), com intimação via DJE, em 31/03/2023 e AR juntado em 01/04/2023 (fls. 93, dos autos principais). Anote-se que foi determinada a intimação por oficial de justiça, eis que inerte a executada (fls. 116, dos autos principais). A liminar foi confirmada por sentença (fls. 123/129, dos autos principais) e mantida pela S. Instância (fls. 181/185). Desde início de 2023, portanto, a Santaris Saúde (Santa Rita Sistemas de Saúde Ltda.) tinha sido intimada a dar cumprimento à liminar deferida. Voluntariamente deixou de cumprir, o que enseja a aplicação da multa. Anote-se que a referida migração da cartela de clientes ocorreu mais de ano após o deferimento liminar, sem qualquer justificativa plausível para tanto. Desta forma, de rigor o pagamento do valor máximo da multa, de R$ 30.000,00, pela executada Santaris Saúde (Santa Rita Sistemas de Saúde Ltda.) Rejeito, portanto, o cumprimento de sentença por ela interposto. Sucumbência em 10% sobre o valor exequendo. Fica a executada intimada a pagar o valor devido, em até quinze dias, sob pena de execução forçada. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/SP), JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP)
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