Josineide Souza Fontes
Josineide Souza Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 409828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josineide Souza Fontes possui 127 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOSINEIDE SOUZA FONTES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
MONITóRIA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação[Multas e demais Sanções] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Ciência da redistribuição do feito. Em prosseguimento, a parte exequente requer sejam bloqueados e penhorados eventuais valores encontrados em nome de MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 00.453.863/0001-14, mediante o convênio SISBAJUD, até o limite do débito indicado no demonstrativo coligido aos autos. A parte executada encontra-se devidamente citada. É o relatório. Decido. O art. 854 do CPC prevê que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado. Nesse contexto, a gradação do art. 11 da LEF (não-exaustiva) consagra o dinheiro como valor primeiro penhorável. Compete ao credor apontar os bens penhoráveis do devedor (ante a omissão deste), sendo certo que a lei não mais exige exaurimento de pesquisas prévias acerca da existência de outros ativos (e.g.: veículos ou imóveis). Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.453.863/0001-14, mediante o convênio SISBAJUD, até o limite do débito indicado no demonstrativo coligido aos autos. Tratando-se de pessoa jurídica, proceda-se ao rastreamento com base no CNPJ-RAIZ da parte executada, abarcando as filiais da empresa. Sendo positiva a referida ordem, proceda-se à transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo. Em caso de bloqueio em excesso de valores, desde já determino o desbloqueio da quantia excedente em relação ao valor atualizado do débito, bem como determino que se obtenha o valor atualizado do débito, a ser extraído por meio de planilha do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, que deverá ser juntada aos autos. Em prosseguimento, intime-se a parte executada dos valores bloqueados para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal (art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC). Se necessário, expeça-se edital. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), momento em que se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação. Em prosseguimento, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para fins de cumprimento do art. 72, parágrafo único, do CPC. Caso a quantia se mostre irrisória (inferior a 1% do débito exequendo), proceda-se ao seu desbloqueio. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, caput, da Lei n° 6.830/80. Cumpra-se. São Paulo, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013694-55.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.S.R.G. - M.F.G. - Intime-se o patrono de que foi habilitado para acesso ao processo nesta data. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP), TULIO FERNANDES DE LIMA (OAB 112586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001091-39.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Medtour Adm de Ben e Empreend Ltda - Deverá a parte autora se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em conta as diligências negativas (página 26). , devendo, se o caso, informar o atual endereço da parte ré ou requerer diligências para descoberta dele. No silêncio, se os autos permanecerem paralisados por mais de 30 dias, o processo será extinto, sem outra intimação. Prazo: 5 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. ADVERTÊNCIAS: 1 - Em caso de inércia do autor será proclamada a extinção do processo. 2 - Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. - ADV: JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-24.2023.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Gilmar Jose da Silva Junior - Vistos. Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a Vital da Silva Regis, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação MONITÓRIA por Gilmar Jose da Silva Junior. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que pague o débito, ou embargue a ação, ficando isento de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandado inicial em título executivo. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 209,70, providenciando, no mais, a publicação do edital em jornais de grande circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SOUZA FONTES (OAB 489779/SP), JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-24.2023.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Gilmar Jose da Silva Junior - Vistos. Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a Vital da Silva Regis, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação MONITÓRIA por Gilmar Jose da Silva Junior. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que pague o débito, ou embargue a ação, ficando isento de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandado inicial em título executivo. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 209,70, providenciando, no mais, a publicação do edital em jornais de grande circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SOUZA FONTES (OAB 489779/SP), JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015063-24.2023.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Gilmar Jose da Silva Junior - Vistos. Tendo em vista que já foram esgotados todos os meios hábeis para a localização da parte ré, defiro a citação editalícia requerida, servindo a presente decisão como edital. Este Juízo FAZ SABER a Vital da Silva Regis, domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi movida Ação MONITÓRIA por Gilmar Jose da Silva Junior. Encontrando-se a parte ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para que pague o débito, ou embargue a ação, ficando isento de custas e honorários em caso de pagamento, sob pena de conversão de mandado inicial em título executivo. No silêncio, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. O presente edital tem o prazo de 20 dias. Recolha a parte autora as custas referentes a publicação no DJE, no valor de R$ 209,70, providenciando, no mais, a publicação do edital em jornais de grande circulação, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA DE SOUZA FONTES (OAB 489779/SP), JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055665-54.2024.8.26.0224 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Ermínio Santos Oliveira - Med-Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda. - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença. 2. Diante do depósito realizado pelo(a) devedor(a), manifeste-se o(a) credor(a), em dez dias, esclarecendo se a obrigação está satisfeita. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". No silêncio, será presumida a concordância com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Do contrário, deverá ser juntado cálculo do valor entendido como ainda devido, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: CLEBSON FIGUEIREDO COSTA (OAB 432053/SP), JOSINEIDE SOUZA FONTES (OAB 409828/SP)