Jussara Mirtis Romani
Jussara Mirtis Romani
Número da OAB:
OAB/SP 409845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jussara Mirtis Romani possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JUSSARA MIRTIS ROMANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021006-12.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VALÉRIA VIRGINIA CAETANO - Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91: Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Observa-se que as regras para o recolhimento do preparo recursal são aquelas constantes no Provimento CSM nº. 2.516/2019; artigo 698, I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Comunicado CG nº. 1.530/2021, Lei nº. 11.608/03, modificada pela Lei nº. 15.855/15, Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Conforme certidão retro, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que a parte recolheu o valor a menor do que o devido. Oportuno salientar que o § 1º, do artigo 42, da Lei Federal nº. 9.099/95, é claro ao determinar: O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. No mesmo sentido está o Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: O preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá compreender a soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/03, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESP's cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Cabe, ainda, mencionar o teor do Enunciado nº. 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Neste sentido, a jurisprudência: PREPARO - DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO ANTE O RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MAIOR EM GUIA ERRADA - ENUNCIADO DO FONAJE QUE PROÍBE O PRAZO DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS - C.STJ PACIFICOU A CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA - RECURSO IMPROVIDO. (Turma Recursal Cível e Criminal do TJ/SP, A.I. Nº 0100009-68.2022.8.26.9032, Relatora Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, j. 29/03/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alegação de que o preparo foi recolhido devidamente, mas taxa de citação foi paga em guia inapropriada - Erro Grosseiro - Deserção caracterizada - AGRAVO IMPROVIDO. (3ª Turma Recursal Cível, A.I. Nº 0102106-74.2021.8.26.9000, Relatora Juíza Cristiane Vieira, j. 23/02/2022). Agravo de Instrumento. Deserção de recurso inominado, em face de recolhimento incorreto do valor de preparo. Decisão mantida. Recurso improvido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100313-76.2021.8.26.9008, Relatora Juíza Juliana Nóbrega Feitosa, j. 24/02/2022). Agravo de instrumento. Recolhimento em guia e código diverso. Falta de recolhimento das despesas postais. Impossibilidade de intimação para complementação. Inteligência do art. 42, § 1º e do art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95. Deserção configurada. Condições de admissibilidade recursal não preenchidas. Recurso não provido. (1ª Turma Recursal Cível, A.I. nº 0100353-58.2021.8.26.9008, Relator Juiz Raul Marcio Siqueira Junior, j. 30/03/2022). Neste sentido, o entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais: "Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 doFonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido". (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000043-07.2017.8.26.9001; Relator (a):Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018) Assim, tendo em vista o certificado nos autos, julgo deserto o recurso interposto. Por fim, ressalto que não será admitida a restituição do preparo, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Intime-se. Advogados(s): Alex Monteiro (OAB 270056/SP), Michelli Rezende Lallo (OAB 280684/SP), Jussara Mirtis Romani (OAB 409845/SP), Waldir Lallo (OAB 358A/MG) - ADV: MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP), ALEX MONTEIRO (OAB 270056/SP), JUSSARA MIRTIS ROMANI (OAB 409845/SP), WALDIR LALLO (OAB 358A/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010507-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1030645-37.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cinthia Cristina Bronzati - - Caio Cesar Taliani de Andrade - Danillo de Jesus Silva - Autos nº 2023/001576 (Número do Processo na Vara). Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 83.906,78 (fls. 26), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel. Intimem-se. Campinas, 13 de maio de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de - ADV: MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), JUSSARA MIRTIS ROMANI (OAB 409845/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 82099/MG), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520333-81.2019.8.26.0114 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.S.S.F. - Intime-se a defesa sobre o relatório/laudo juntado a fls. 282/288. - ADV: JUSSARA MIRTIS ROMANI (OAB 409845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jussara Mirtis Romani (OAB 409845/SP) Processo 1520333-81.2019.8.26.0114 - Inquérito Policial - Averiguado: M. S. D. S. F. - Vistos. Tornem os autos à Delegacia de Polícia de origem pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das diligências requeridas pelo Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Monteiro (OAB 270056/SP), Michelli Rezende Lallo (OAB 280684/SP), Jussara Mirtis Romani (OAB 409845/SP), Waldir Lallo (OAB 358A/MG) Processo 0021006-12.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: VALÉRIA VIRGINIA CAETANO - Vistos. Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, uma vez que o requerido não fez prova de sua condição de hipossuficiência, deixando decorrer in albis o prazo para juntada da documentação solicitada às fls. 97 Assim não se pode olvidar que, conforme decidiu o STJ, ... o recolhimento das custas é a regra legal e geral, e a exceção (a dispensa) deve ser precedida de decisão judicial expressa, até lá valendo o princípio comum a todos. (Resp 539.832-RS 4ª T. j. 28.10.2003 rel. Min. Aldir Passarinho Junior DJU 19.2.2003 in RT 826/187). Assim, para processamento do Recurso necessário é o recolhimento das custas, mesmo porque a ação visa condenação em dinheiro. Nessas condições, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, concedo aos recorrentes o prazo de 48 horas para o preparo e despesas processuais, devidamente reajustada, se for o caso, sob pena de deserção (artigo 42 da Lei 9.099/95). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Monteiro (OAB 270056/SP), Michelli Rezende Lallo (OAB 280684/SP), Julia Pereira Ezequiel de Oliveira (OAB 282137/SP), Jussara Mirtis Romani (OAB 409845/SP) Processo 0010210-75.1994.8.26.0114 - Separação Consensual - Reqte: J. C. do N. O. , P. E. F. do N. O. - Vistos. Fls. 153: expeça-se formal de partilha/carta de sentença, conforme requerido. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.