Karina Matias Moreira De Oliveira

Karina Matias Moreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 409846

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001999-66.2024.8.26.0577 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOÃO PAULO VIEIRA CARNEIRO - Acolho a justificativa apresentada pelo sentenciado. Intime-se o sentenciado, com urgência, para que, no prazo de 5 dias, compareça à CPMA para iniciar a prestação de serviços à comunidade, com regularidade,, e ainda, no prazo de 10 dias, comprove no autos o pagamento da prestação pecuniária, sob pena de conversão das penas alternativas em privativa de liberdade. Ciência às partes. - ADV: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028801-60.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ronaldo da Silva Vertera e outro - Ágatha dos Santos Vertera - - Nicolas Richard dos Santos Vertera e outro - Vistos. I - Trata-se de processo com sentença e trânsito (fl. 591). 1) Atento ao pedido (fls. 609/618), nos termos do convenio Defensoria Pública/OAB, expeça-secertidão de honorários advocatícios ao Dr José Eduardo Miragaia Rabelo, OAB/SP n. 259.164,que atuou emtodos os atos do processo (cód 115). 2) No mais, expeça-se mandado de reintegração, com prazo de 30 dias úteis de desocupação, atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença em relação à sucumbência se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. A título de registro, observe-se que o mandato de reintegração ficará com o Oficial de Justiça respectivo, que aguardará o prazo de desocupação voluntária. Intime-se o Ministério Público, via Portal. II - Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000578-41.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1029246-39.2023.8.26.0577) (processo principal 1029246-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jose Benedito de Lima - Rodolfo Ferreira da Cunha - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005614-19.2017.8.26.0445 (processo principal 1000504-90.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dalva Domiciano Martins Roberto - Vanessa de Oliveira Vieira e outro - Banco do Brasil S/A - Fls. 659: por ora, após o recolhimento das custas pertinentes (prazo de quinze dias), intime-se o executado Adonias para apresentação de eventual impugnação ao bloqueio de numerário efetivado contra si (fls. 653/654). Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011819-85.2019.8.26.0577 (processo principal 1003659-93.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - S.R.S.N. e outros - J.G.R.L. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre o regular andamento do feito, manifestando-se confirme já determinado. - ADV: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 92431/SP), SILVIO LUIZ DA SILVA SEVILHANO (OAB 109002/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028801-60.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ronaldo da Silva Vertera e outro - Ágatha dos Santos Vertera - - Nicolas Richard dos Santos Vertera e outro - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB 259164/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008737-70.2024.8.26.0577 (processo principal 1015609-55.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Abner da Silva - Kalil Alberto de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado pelo executado KALIL ALBERTO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, no processo de cumprimento de sentença em epígrafe. O executado apresentou requerimento pleiteando o parcelamento do débito exequendo, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil, propondo pagamento de entrada no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante total e o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas. Alegou o requerente dificuldades financeiras supervenientes que impossibilitam o pagamento integral do débito, juntando aos autos documentação comprobatória de sua situação econômica (fls. 161/162). O exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, sustentando que o valor cobrado é necessário ao regular exercício do direito de crédito e ao cumprimento da sentença exequenda. Insurgiu-se especificamente contra os valores e condições propostas pelo executado (fls. 184/185). Manifestou-se o executado (fls. 196/197). DECIDO. O executado fundamenta seu pedido no artigo 916 do Código de Processo Civil, que estabelece regras para o parcelamento do débito na execução de título executivo extrajudicial. Contudo, referido dispositivo encontra-se inserido no Capítulo IV do CPC/2015, que trata especificamente da "Execução de Título Executivo Extrajudicial". O cumprimento de sentença, por sua vez, é disciplinado pelo Capítulo III do mesmo diploma legal (artigos 513 a 527), não havendo previsão específica para o parcelamento de débito oriundo de título executivo judicial. O art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, mas somente à execução de título executivo extrajudicial, sendo necessária a concordância do credor para o parcelamento do débito no cumprimento de sentença. Na ausência de previsão legal específica para o parcelamento no cumprimento de sentença, sua concessão depende necessariamente da concordância do credor, que detém direito líquido, certo e exigível reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Conforme leciona a doutrina: "No cumprimento de sentença, inexistindo dispositivo legal que autorize o parcelamento, sua concessão fica condicionada à concordância do exequente, não constituindo direito potestativo do executado" (ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 19ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 1.247). No caso dos autos, o exequente manifestou-se expressamente contrário às condições propostas pelo executado, insurgindo-se contra os valores e prazos sugeridos. Ausente a concordância do credor, não há amparo legal para a concessão do parcelamento pretendido. Embora não seja possível deferir unilateralmente o parcelamento, nada impede que as partes celebrem acordo sobre as condições de pagamento, mediante transação processual. Tal solução seria benéfica para ambas as partes, assegurando ao credor o recebimento do débito e proporcionando ao devedor condições mais favoráveis de adimplemento. Ante o exposto e considerando os fundamentos supra, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pelo executado. FACULTO às partes a celebração de acordo sobre as condições de pagamento e, para tanto, CONSULTO se há interesse na designação de audiência de conciliação. Caso contrário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000851-02.2024.8.26.0292 (processo principal 1003998-87.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.L.P. - conforme a r. decisão de fl. 75 fica o executado C.C.d.C.P., intimado através de seu curador Especial nomeado, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acerca da penhora realizada à fls. 81/85 pelo sistema RENAJUD, em nome do executado, que recaiu sobre o(s) veículo(s): 1) um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa DQW1833/SP; 2) um veículo IMP/FIAT TIPO 2.0 16V, placa GOM9439/SP e de que foi constituído depositário do bem, com a obrigação de zelar por sua conservação, ficando vedada a alienação e oneração, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica intimado(a) ainda, de que possui o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, em forma de impugnação, por simples petição (art. 525, parágrafo 11º do CPC), contados a partir da data da disponibilização da intimação no Diário de Justiça Eletrônico. - ADV: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KALIL ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 460656/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000851-02.2024.8.26.0292 (processo principal 1003998-87.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.G.L.P. - conforme a r. decisão de fl. 75 fica o executado C.C.d.C.P., intimado através de seu curador Especial nomeado, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, acerca da penhora realizada à fls. 81/85 pelo sistema RENAJUD, em nome do executado, que recaiu sobre o(s) veículo(s): 1) um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa DQW1833/SP; 2) um veículo IMP/FIAT TIPO 2.0 16V, placa GOM9439/SP e de que foi constituído depositário do bem, com a obrigação de zelar por sua conservação, ficando vedada a alienação e oneração, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. Fica intimado(a) ainda, de que possui o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, em forma de impugnação, por simples petição (art. 525, parágrafo 11º do CPC), contados a partir da data da disponibilização da intimação no Diário de Justiça Eletrônico. - ADV: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KALIL ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 460656/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008737-70.2024.8.26.0577 (processo principal 1015609-55.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Abner da Silva - Kalil Alberto de Oliveira - Vistos. Fls. 184/187: manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
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