Kédima Suelen De Farias

Kédima Suelen De Farias

Número da OAB: OAB/SP 409848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kédima Suelen De Farias possui 121 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004179-14.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: CASSIANA CRISTINA DE ALMEIDA VIEIRA PRIMO Advogados do(a) AUTOR: KEDIMA SUELEN DE FARIAS - SP409848, KLERIO KLEYCK FERREIRA DE OLIVEIRA - SP497506, RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA - SP417445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo médico favorável. CAMPO GRANDE, 7 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-63.2025.8.26.0320 (processo principal 1012306-57.2024.8.26.0320) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilmores Brito da Silva - Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda - É necessária a realização de perícia para apurar o valor da acessão realizada no imóvel. Nomeio o sr. Carlo Ferro (carloimoveis@gmail.Com). Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários. Após, volte o processo. Antecipo que os honorários serão suportados pelas partes, observada a gratuidade deferida. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Estimados os honorários pelo perito, volte o processo. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Quesitos do juízo: Qual o valor da acessão realizada no imóvel? - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006710-58.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Carlos dos Santos - - Maria José da Silva Santos - Vistos. Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Com relação ao pedido de tutela, defiro o pedido liminar, considerando a discussão do negócio em Juízo e o entendimento jurisprudencial: Agravo de instrumento. Compromisso de compra e venda. Resolução por iniciativa do promissário. Indeferimento de antecipação de tutela requerida para obstar inscrição em cadastro de proteção ao crédito pela mora no pagamento das parcelas em atraso. Resolução do ajuste, com cessação da exigibilidade do preço e recomposição das partes ao estado anterior, que se admite, em tese, também ao consumidor inadimplente. Perigo maior em que se permita restrição cadastral. Ausência, ademais, de irreversibilidade. Precedentes. Decisão revista. Recurso provido. (TJSP - AI 2169005-64.2015.8.26.0000 - Relator(a): Claudio Godoy; Comarca: Santos; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 15/03/2016; Data de registro: 16/03/2016). Sendo assim, determino que a ré se abstenha de negativar o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. A medida é suficiente para resguardar o nome da parte, inclusive contra eventuais cobranças. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005533-76.2025.8.26.0320 (processo principal 1014118-42.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação - Marcio Muniz do Nascimento - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010575-43.2024.8.26.0320 (processo principal 1007765-78.2024.8.26.0320) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano dos Santos - - Juliana Carla Cazano dos Santos - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Ante a decisão de fls. 65, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001634-41.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1006789-42.2022.8.26.0320) (processo principal 1006789-42.2022.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Avilmar Rodrigues de Souza Primo - - Eliene Soares de Souza - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações acerca do laudo complementar acostado aos autos às fls. 214/215. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014024-26.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: Reginaldo Pereira da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apdo/Apte: Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento à apelação e ao recurso adesivo. V.U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO.1. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, DECLARANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, AUTORIZADA A RETENÇÃO DE 10% DO CONTRATO, COM BASE NA SÚMULA 2 DO TJSP E NO ART. 32-A DA LEI Nº 6.766/1979.2. OS ADQUIRENTES APELAM PELA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E A LOTEADORA RECORRE ADESIVAMENTE PELA FIXAÇÃO DE TAXA DE FRUIÇÃO, PELA RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA ACESSÃO INVERSA.3. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM AFERIR: (I) SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PERÍCIA A APURAR BENFEITORIAS; (II) SE É DEVIDA INDENIZAÇÃO PELAS CONSTRUÇÕES NO LOTE; E (III) SE A LOTEADORA TEM DIREITO À RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E À TAXA DE FRUIÇÃO.4. A PERÍCIA É DESNECESSÁRIA QUANDO AUSENTES ELEMENTOS MÍNIMOS DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA REGULARIDADE DAS CONSTRUÇÕES, ESPECIALMENTE DIANTE DA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 34, §1º, DA LEI Nº 6.766/1979.5. A RETENÇÃO DA CORRETAGEM É INDEVIDA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL (ART. 32-A, V, DA LEI Nº 6.766/1979).6. A TAXA DE FRUIÇÃO NÃO É ADMITIDA EM COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO, MESMO HAVENDO POSTERIOR CONSTRUÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP 2.113.745.7. SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO HONORÁRIA, OBSERVADA A GRATUIDADE DOS ADQUIRENTES.8. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB: 398466/SP) - Kédima Suelen de Farias (OAB: 409848/SP) - Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP) - 4º andar
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