Leandro Manoel Justino
Leandro Manoel Justino
Número da OAB:
OAB/SP 409861
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO MANOEL JUSTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012821-53.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque do Ipe Amarelo - Vistos. Tendo em vista o quanto alegado pelo exequente, bem como que se trata de condomínio popular para moradia de população de baixa renda, defiro a gratuidade, anotando-se. Assim caminha a jurisprudência: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Denegação - Benefício postulado por condomínio residencial destinado à moradia de pessoas de baixa renda - Elementos de convicção constantes dos autos que se revelam suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da benesse, uma vez que evidenciam a impossibilidade do postulante de arcar com as despesas processuais - Precedentes - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2003533-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019). Traga o exequente a matrícula do bem que originou o débito condominial, a comprovar a propriedade da unidade. A despeito da previsão da existência de honorários contratuais, tal previsão só incide para acerto extrajudicial, pois, vindo à juízo, o arbitramento é sempre judicial, nos termos do art. 827, do CPC. Assim, apresente o exequente novo cálculo do débito, afastando-se os honorários previstos e incluídos no memorial, incidindo-se apenas aqueles previstos no artigo mencionado para fins de cálculo da taxa judiciária inicial, como dispõe o Comunicado 951/2023. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500291-98.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THIAGO MENDES DA SILVA - Vistos. 1. Recebo o recurso, e razões, interposto pela Defesa do sentenciado THIAGO MENDES DA SILVA (fls. 239/243). Abra-se vista ao recorrido para as contrarrazões. 2. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE nos termos do art. 102 das NSCGJ (Certidão - modelo 505792). 3. Por fim, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal, observadas as cautelas de praxe, salientando que o termo final da prescrição é 22/06/2029. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001518-19.2023.8.26.0099 (processo principal 1007648-81.2018.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.E.S. - - E.H.E.S. - R.A.S. - Ciência às partes acerca da resposta do ofício de fls.189/190, em caso de manifestação, o prazo é comum de 15 dias. - ADV: FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010031-96.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Villagio Girassol - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5. Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1010031-96.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6. As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012627-53.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque do Ipe Amarelo - Em quinze dias úteis, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, devendo o exequente adequar o valor da causa, bem como os cálculos, diante de existência de valores prescritos diante do art. 205, §5º do Código Civil. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012793-85.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque do Ipe Amarelo - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, em 15 (quinze dias), e despesas de citação sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005831-51.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.P.I.A. - Proceda a Serventia a pesquisa junto ao sistema ONR, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-58.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.F.C. - Expedido termo de curatela provisória, ficando a requerente intimada à comparecer em Cartório para prestar o devido compromisso legal. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012626-68.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque do Ipe Amarelo - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá o condomínio autor / exequente comprovar a efetiva insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, balancetes atualizados e extratos bancários dos três últimos meses. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500322-21.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THIAGO MENDES DA SILVA - Fls. 231: diga a Defesa, querendo e no prazo de cinco dias, sobre a não localização da testemunha N.F.d.S., sob pena de preclusão da prova. Entrementes, caso a testemunha já tenha conhecimento do dia e hora designados, sem necessidade de formal intimação, diga a Defesa se o comparecimento será presencial, ou informe o e-mail do alvo para o encaminhamento do convite para participação do evento virtual. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
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