Marcela Leite Nasser Chura
Marcela Leite Nasser Chura
Número da OAB:
OAB/SP 409900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Leite Nasser Chura possui 132 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ, TRT2, TJMG
Nome:
MARCELA LEITE NASSER CHURA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (16)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048296-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1071453-29.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - S.H.F.B. - A.B.F.S.C. - Fls. 265/267: diante da ausência de provas de descumprimento ou de cobranças da clínica onde o menor é tratado nos moldes da decisão de fls. 246/247, aguarda-se por cautela o prazo de 15 dias e arquivem-se os autos provisoriamente, no aguardo de provocação útil. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003185-48.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisabete Vergnanini - Banco Agibank S.A. - faculta-se a manifestação da parte autora, no mesmo prazo. Então, conclusos. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1067434-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. de B. e F. S. C. ( M. S. C. - Apelada: L. H. S. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. da C. R. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Paulo Eduardo Chura (OAB: 444632/SP) - Marcela Leite Nasser Chura (OAB: 409900/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1067434-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. de B. e F. S. C. ( M. S. C. - Apelada: L. H. S. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. da C. R. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Paulo Eduardo Chura (OAB: 444632/SP) - Marcela Leite Nasser Chura (OAB: 409900/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009298-16.2025.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - R.B.F. - Vistos. O pedido inicial é genérico e como está não permite prosseguimento da ação. A autora firmou contrato de seguro saúde com a ré, com regras específicas para o custeio ou reembolso de procedimentos médicos/hospitalares, medicamentos, terapias, insumos. Sabe-se, ainda, que, embora o contrato não tenha sido apresentado na íntegra, existem cláusulas de exclusão que, por si só, não são consideradas abusivas. Assim sendo, sob pena de indeferimento da inicial, a autora deverá emenda-la para que, em 15 dias, especifique exatamente qual procedimento/medicamento/consulta/terapia pretende ver custeada ou reembolsada e qual a conduta da ré diante da solicitação (se houve negativa qual a fundamentação dada). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013931-82.2024.8.26.0405 (processo principal 1006974-82.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - V.O.F.S. - N.D.I.S.S. - A impugnação não comporta acolhimento. A executada se utiliza de argumentos genéricos e deixou de comprovar qualquer natureza impenhorável dos valores constritos. Quanto a aventada necessidade de prévio requerimento administrativo, observa-se que nada há no título executivo judicial a apontar para essa conclusão. Para além da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), é certo que há de se observar que a condenação se deu para obrigar a executada a arcar com todos os custos do tratamento de saúde de que necessitava a exequente. Consigne-se que o tratamento em rede credenciada não foi possível porque a executada deixou de comprovar o fornecimento destes, tendo sido determinado às fls. 111/114, o bloqueio dos referidos valores visando notadamente assegurar o tratamento do infante. Destaca-se que, em face desta deliberação, não houve qualquer interposição de recurso. A alegação de que os valores são excessivos também não comporta acolhimento, visto o relatório médico acostado às fls. 94/95, em face do qual não houve qualquer impugnação pela executada no momento oportuno. Além disso, não se verifica qualquer nulidade ou excesso na medida ora determinada por este Juízo. Muito pelo contrário: trata-se de medida que observou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto, considerando, sobretudo, o comportamento evasivo da executada e a recalcitrância desta em cumprir decisões judiciais. Destaca-se que isto não pode ser admitido sobretudo porque o caso versa sobre direito fundamental à saúde de pessoa hipervulnerável, o que demanda maior cautela por este Juízo. Desta forma, INDEFIRO os pedidos contidos às fls. 156/171. Certificada a ausência de recurso ou, caso interposto, seja recebido sem efeito suspensivo, expeça-se MLE (formulário fls. 317). Consigne-se, por oportuno, que o exequente deverá a cada mês juntar o respectivo recibo de prestação de serviços e notas fiscais a fim de justificar o levantamento dos valores pela clínica, conforme já apontado às fls. 113/114. Ciência ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048309-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1072243-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Théo Lima Rodrigues - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Fls. 387/389: Manifeste-se o exequente em 15 dias, informando se houve o cumprimento da obrigação. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), THAIS CRISTINA GUIMARÃES LOPES (OAB 337185/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)