Marcos Rodolfo Araujo Sa
Marcos Rodolfo Araujo Sa
Número da OAB:
OAB/SP 409909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Rodolfo Araujo Sa possui 82 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJMA, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS RODOLFO ARAUJO SA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
EXECUçãO DA PENA (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
INQUéRITO POLICIAL (6)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006542-68.2024.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RIBAMAR CORREIA PIRES, CLAUDIANA PIRES LIMA CORREIA, GLEICIANE DAVID TEIXEIRA, SEBASTIAO EUFRASIO TEIXEIRA, HORTENSIA FERREIRA VIANA, MILENA ALVES DE ARAUJO, TATIANNY GOMES DA GUIA, ANA CRISTINA TEIXEIRA PIRES, JOSE TAILANI PEDROSA, DANIEL FRUTUOSO PINTO, ELIZEU TEIXEIRA DE SOUSA, MARCELO PIRES BRITO, JANAINA FRUTUOSO PINTO, JOSE JUNIOR ARAUJO DE SOUSA, FRANCISCO ERIK TEIXEIRA LIMA Advogado do(a) REU: DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA - SP470956 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALVES MOREIRA - CE31818 Advogado do(a) REU: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA - SP392722 Advogado do(a) REU: MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 Advogado do(a) REU: HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE - CE9493 Advogado do(a) REU: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO - SP267786 Advogados do(a) REU: FRANCISCO ALVES MOREIRA - CE31818, GIANCARLO PEREIRA DE SOUZA - CE36860, MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 Advogado do(a) REU: MARCOS RODOLFO ARAUJO SA - SP409909 Advogado do(a) REU: ARISTON PEREIRA DE SA FILHO - SP355664 Advogados do(a) REU: GIANCARLO PEREIRA DE SOUZA - CE36860, MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 D E S P A C H O Vistos. ID 373999900: Intime-se a i. defesa de HORTÊNSIA com urgência para que junte aos autos comunicação de renúncia do mandato à corré, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao processo penal. Além disso, deverá informar também o atual endereço da ré, uma vez que continua a representá-la durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia, nos termos do art. 112, §1º, do CPC e, também, do art. 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). ID 374246236: Traslade-se a petição da i. defesa de JOSÉ TAILANI ao feito de nº 5004609-26.2025.4.03.6181, dando-se ciência uma vez mais a todas as defesas de que eventuais pedidos relativos aos bens objeto deste processo deverão ser direcionados aos sobreditos autos incidentais, a fim de se evitar tumulto processual na presente ação penal. ID 374203892: De início, ressalto que, conforme consignado pelo MPF, ANA CRISTINA TEIXEIRA PIRES foi regularmente citada em 26/06/2025 (ID 373025157). Isto posto, providencie a Secretaria a citação de FRANCISCO ERIK no estabelecimento penal em que se encontra recolhido no Ceará (ID 361893394), e a de JOSÉ RIBAMAR nos endereços fornecidos pelo Ministério Público Federal. Em relação a JOSÉ RIBAMAR, oficie-se à Polícia Federal, com urgência, a respeito dos novos logradouros indicados pela i. Procuradoria da República, dado que o corréu se encontra atualmente foragido. Por derradeiro, anoto que o despacho ID 365482027 havia suspendido o prazo para apresentação de resposta à acusação até que a i. autoridade policial fornecesse informações sobre eventuais mídias e dados armazenados em arquivos de “nuvem” porventura não juntados aos autos da “Operação Biometrics”. Verifico que as referidas informações foram prestadas pelo i. DPF em 27/05/2025 nos autos da medida de nº 5003668-76.2025.4.03.6181 (ID 365779740 daquele feito). Assim, nos termos do já determinado no despacho de ID 365482027, dê-se nova vista sucessiva à i. defesa dos corréus e, a seguir, ao Ministério Público Federal, por 5 (cinco) dias, tornando conclusos, ocasião em que também será analisada a retomada do prazo para apresentação de resposta escrita. Cumpra-se com urgência, pelos meios mais expeditos, tendo em vista tratar-se de processo com réus presos. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519947-39.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - MARINEIDE BARROS ALVES - MARCOS FORTUNATO - Vistos. Cadastre-se a defensora constituída pela ré no sistema SAJ. No mais, aguarde-se a apresentação das razões de apelação pela defesa. Int. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), POLIANA CHINAMEREM MOREIRA KAMALU (OAB 440164/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009460-14.2016.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: G. R. D. L., H. B. M., Z. M., L. D. R. A., M. C., C. G. I.: I. Advogados do(a) REU: FILIPE CARNEIRO FONSECA - PR80805, GABRIELA GUSSO FARIA DOS SANTOS - PR80740 Advogados do(a) REU: GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO - SP123000-A, JOSE ROBERTO BATOCHIO - SP20685-A, LEONARDO VINICIUS BATTOCHIO - SP176078-A, RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO - SP130856-A Advogado do(a) I.: VERONICA ABDALLA STERMAN - SP257237-E Advogados do(a) REU: ALTAIR ZUOLO - SP215651-E, JORGE MIGUEL NADER NETO - SP158842, MARIANGELA TOME LOPES - SP159008, SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA - SP199111 Advogados do(a) REU: LUIZ CARLOS DA ROCHA - PR13832, RODRIGO DA ROCHA LEITE - PR42170 Advogados do(a) REU: ANDRE JORGETTO DE ALMEIDA - SP376949, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268, ARI DANTRACCOLI NETO - SP500799, ARISTON PEREIRA DE SA FILHO - SP355664, FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR - SP405864, MARCOS RODOLFO ARAUJO SA - SP409909, MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - DF57469, TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA - SP410425 Advogado do(a) REU: DELY DIAS DAS NEVES - PR14778 D E C I S Ã O A ação penal 0011881-11.2015.403.6181 foi proposta em desfavor de: a) ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO, JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA e HISSANOBU IZU pelo crime previsto no art. 2º, § 4º, inciso II da Lei 12.850/2013, ao integrarem organização criminosa; b) ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, EMANUEL DANTAS, JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA e HISSANOBU IZU, pelo delito previsto no art. 332 c.c. arts. 29 e 69 do Código Penal, ao terem obtido para si e para outrem vantagem a pretexto de influir em atos praticados por funcionário do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; c) ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO e JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS pelo delito previsto no art. 317 do Código Penal, ao promoverem (e verem atendida) solicitação a DÉRCIO GUEDES para que pagasse a compra de dois veículos no valor de mais de duzentos mil reais para a empresa GVP - AUTO LOCADORA & SERVIÇOS, de Paulo Vitor, amigo da família, com o propósito de que o ACT fosse mantido e a empresa JD2 continuasse a receber valores da CONSIST; ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO, JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA e HISSANOBU IZU pelo delito previsto no art. 1º, caput, c.c. §4º da Lei 9618/98 (lavagem de dinheiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, ao dissimularem a origem de numerário oriundo dos delitos previstos nos artigos 317 e 332 do Código Penal e no art. 2º, §4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, através da utilização de notas fiscais ideologicamente falsas bem como depósitos e transferências reiteradas entre contas-correntes, além da compra de bens para empresas de terceiros sob o pretexto de investimentos. A presente ação penal, nº 0009460-14.2016.4.03.6181, foi proposta em desfavor de: GLÁUDIO RENATO DE LIMA, H. B. M., Z. M., pelo delito previsto no art. 1°, caput, e §1°, inc. Il, c.c. §4°, da Lei 9618 (lavagem de dinheiro), na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, em relação ao núcleo PAULO BERNARDO SILVA; LEONARDO ATTUCH, M. C. e CÁSSIA GOMES pelo delito previsto no art. 1°, caput, e §1°, inc. II, c.c. §4°, da Lei 9618 (lavagem de dinheiro), na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, em relação ao núcleo JOÃO VACCARI NETO; e Z. M., pelo delito previsto no art. 2°, §1°, da Lei 12.850/2013. Tratam-se de ações penais decorrentes do desdobramento da “Operação Lava Jato (17ª e 18ª fase – Operação Pixuleco 1 e 2), na qual foram colhidos elementos que evidenciaram a existência de organização criminosa implantada no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável pelo pagamento de valores indevidos para diversos agentes públicos. Os delitos imputados ocorreram no contexto do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre entidades que representavam as instituições financeiras e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) com a finalidade de permitir a contratação de uma empresa de tecnologia CONSIST/SWR INFORMÁTICA para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados. A Operação Pixuleco resultou na propositura de três ações penais: 1) autos nº 0009462-81.2016.4.03.6181; 2) autos nº 0009460-14.2016.4.03.6181; e 3) e os presentes autos nº 0011881-11.2015.4.03.6181. Em 18/06/2025 foram juntadas nos autos 0009460-14.2016.403.6181 e 0011881-11.2015.403.6181 cópias de decisão proferida nos autos 0009462-81.2016.403.6181, na qual determinou-se o trancamento daquela ação penal, com arquivamento dos autos, em cumprimento à determinação proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da Petição Criminal 13.862/SP (id. 371257340 e id. 371257350, respectivamente). Na decisão proferida nos autos 0009462-81.2016.403.6181, foi determinada intimação do MPF para manifestar-se sobre a aplicabilidade da decisão do E. STF acerca de trancamento da ação penal às outras duas ações relacionadas. O Ministério Público Federal manifestou-se requerendo o arquivamento dos feitos (id. 373158537 – autos 0011881-11.2015.403.6181 e id. 371257340 – autos 0009460-14.2016.403.6181). É o relatório. Decido. Conforme acima mencionado, a operação Pixuleco resultou na propositura das ações 0009462-81.2016.403.6181, 0009460-14.2016.403.6181 e 0011881-11.2015.403.6181. Houve uma divisão entre tais ações penais em grupos de denunciados, todas provenientes do então IPL 0011881-11.2015.403.6181, sendo oferecidas inicial e conjuntamente as denúncias dos autos 0009462-81.2016.403.6181 e autos 0009460-14.2016.403.6181, separadas em duas denúncias tão somente para evitar tumulto processual. Posteriormente, foi oferecida a denúncia em face dos I.s remanescentes nos autos 0011881-11.2015.403.6181. Pois bem, as três ações penais referem-se aos mesmos fatos e ao mesmo suposto esquema criminoso, sendo que as provas utilizadas como fundamento de indícios de autoria e de materialidade tem origem comum nas medidas cautelares da mencionada Operação Pixuleco. A anulação determinada pelo E.STF relacionada a GUILHERME DE SALLES GONÇALVES e outros réus da ação 0009462-81.2016.403.6181 que ensejou seu trancamento, parte de condição objetiva que acarreta a nulidade dos atos processuais em relação aos demais réus. Assim, considerando que as três ações penais decorrem dos mesmos fatos, delitos e possuem o mesmo conjunto probatório, o trancamento da ação penal 0009462-81.2016.403.6181 se estende aos autos 0011881-11.2015.403.6181 e autos 0009460-14.2016.403.6181. Pelo exposto, determino o trancamento das ações penais 0011881-11.2015.403.6181 e 0009460-14.2016.403.6181. Os requerimentos de levantamento das cautelares pessoais e patrimoniais eventualmente existentes deverão ser apresentados nos autos em que foram determinadas as restrições, com especificação dos bens, e devidamente instruídos com documentos aptos a demonstrar a vinculação a estes autos. Intime-se as partes. Nada sendo requerido, não havendo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo. São Paulo, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente) Nilson Martins Lopes Júnior Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507505-89.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELLO ALBUQUERQUE DA SILVA - - DAVI BALDINI GARCIA - - GUSTAVO AQUINO TAVARES DA SILVA - Vistos. Intime-se a defesa do réu Davi, por imprensa, para que apresente suas razões recursais no prazo de 48 horas, ciente de que se assim não fizer o réu será intimado a constituir novo defensor. - ADV: ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARAES BARBEZANE (OAB 146607/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), VALDECI GARCIA (OAB 320595/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1535010-26.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCCA FIALHO MENDES - 1- Fls. 411/412: Trata-se de ofício comunicando a prolação do V. Acórdão pelo E. Tribunal de Justiça. Anote-se. 2- Aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa dos autos. Após, cumpra-se o determinado pela superior instância. Int. - ADV: MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525053-69.2021.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - SAVANNAH CONCEICAO, registrado civilmente como Evandro Conceição Junior - Vistos. 1) Fls. 895/896: tente-se a intimação da acusada nos dois endereços indicados pela Defesa. Sem prejuízo, em razão de sua revelia (fls. 838, item 07), desde já intime-se-a por edital. Eventual novo decreto de prisão por descumprimento das medidas cautelares a ela concedidas nas fls. 545 será oportunamente analisado, nos termos do artigo 312, § 1º, do CPP. 2) Fls. 864: a testemunha MURILLO MORAES GAULÊS, arrolada pela Defesa, somente será ouvida em Juízo, caso compareça independente de intimação pessoal, conforme ora informado pelo d. Advogado. 3) As testemunhas LORENA VITÓRIA JERONIMO MARCOLINO (registrada civilmente como Lucas Augusto Jeronimo Marcolino) e JOSE CARLOS DA SILVA, já foram regularmente intimadas nas fls. 860 e fls. 876, restando assim prejudicado o quanto requerido pela Defesa nas fls. 895/896. 5) Fls. 885: em razão de seu desaparecimento, declaro preclusa a oitiva da vítima MAURICIO DE ALMEIDA ANACLETO. 6) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para o Júri de 09/09/2025, às 13 horas, a ser realizado no Plenário 7 - Sala 2162, desta Vara. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE VIANA MARTINEZ (OAB 374207/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015121-44.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1509722-08.2025.8.26.0228) (processo principal 1509722-08.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - J.P. - Vistos. Razão assiste ao Ministério Público. Necessário ressaltar que nos autos em apenso nº 0009901-65.2025.8.26.0050 os bens foram sequestrados para fins de reparação do dano à vítima, conforme já determinado na sentença nos autos principais. Indefiro, pois, o pedido defensivo. Int. - ADV: ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP)
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