Maria Gabriela De Almeida Dias
Maria Gabriela De Almeida Dias
Número da OAB:
OAB/SP 409913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabriela De Almeida Dias possui 12 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036586-29.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Antonio Carlos Canuto Ribeiro - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Trata-se de agravo de instrumento protocolado diretamente neste juízo de primeiro grau, que não tem competência para sua apreciação. Nos termos do artigo 1016 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve ser interposto diretamente perante o tribunal competente, mediante petição endereçada ao respectivo órgão ad quem, não sendo cabível o seu protocolo no juízo da causa. Dessa forma, considerando-se a manifesta inadmissibilidade da petição apresentada, indefiro o processamento do agravo de instrumento. Nada a mais a deliberar, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ANA JULIA DE ALMEIDA GOMES (OAB 364911/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), NATHALIA SUPPINO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 286282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012151-66.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1022637-35.2018.8.26.0506) (processo principal 1022637-35.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Cláudio Candido de Souza - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS e outro - O autor apresentou planilha de cálculo do valor devido pelo Município a fls. 35 e 85. O Município impugnou a fls. 53/54, ratificando a fls. 89/90, alegando excesso de execução por utilização de base de cálculo e método de correção e juros equivocados. Apresentou a planilha de cálculo do que entende devido (fls. 55/56). Decido. Comparando as planilhas I de fls. 55 e 85, não se vê diferença significativa, exceto por centavos. A diferença, no entanto, está na planilha II do credor, que não respeitou o índice introduzido pela EC 113/2021, ou seja, unicamente a taxa Selic a partir de 09/11/2021. É o que determina a tese fixada no Tema 1.361 do STF "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG". Assim, ACOLHO a impugnação, homologo os cálculos de fls. 5/56 e defiro a requisição do valor bruto de R$ 8.936,11 com data base julho de 2023, observando os descontos obrigatórios apontados e a natureza de RRA dos valores. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso em face desta, certifique-se e intime-se o credor para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis à sua expedição. Portanto, havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente. Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017955-54.2018.8.26.0506 (processo principal 1008316-97.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Amonica Pereira da Silva - Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto - - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto/SP - IPM e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013263-70.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1001254-98.2018.8.26.0506) (processo principal 1001254-98.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - José Messias Dourado - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS e outro - Vistos. Fixado o valor exequendo pela concordância por parte das executadas às fls. 142/143, homologo os cálculos de fls. 132/136 e defiro a requisição ao RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS, por meio do Tribunal de Justiça, do pagamento do crédito principal bruto, no valor de R$42.423,98, observada a prioridade prevista no artigo 100 da Constituição Federal e ao Município de Ribeirão Preto a requisição do pagamento de R$2.400,30, assim como defiro a requisição do pagamento do crédito do patrono da parte autora no valor de R$240,03 (valores atualizados até AGO/2024) no prazo de 2 meses, nos termos da Lei Municipal nº 13.094/13 e CPC/2015. Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios. Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: DIANA PAOLA DA SILVA SALOMÃO (OAB 182250/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0921278-52.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fernando Antonio Cerdeira - Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - - IPM Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), RAFAEL MIRANDA GABARRA (OAB 256762/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041803-53.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Maria Elizabeth Monteiro - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, manifeste-se a parte interessada, em dez dias úteis, quanto ao prosseguimento da ação. A instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, em autos apartados, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Apresentado o incidente ou decorrido o prazo acima especificado sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP), MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006626-35.2024.8.26.0506 (processo principal 1008969-94.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reversão - Maria de Lourdes Marques Cavalini - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Dar vista ao exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV: MARIA GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP), MARCELO SILVA BONANI (OAB 270457/SP), PAULO SERGIO CAVALINI (OAB 76938/SP)
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