Mariana Ondei Nunes
Mariana Ondei Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 409919
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA ONDEI NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000756-25.2024.8.26.0204 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: A. G. de S. L. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: A. de A. L. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Costa Netto - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELOS QUATRO FILHOS MENORES CONTRA O GENITOR. PENSÃO FIXADA EM 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. INSURGÊNCIA DOS MENORES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO. ACOLHIMENTO. ANÁLISE FEITA À LUZ DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADES DOS APELANTES PRESUMIDAS, DEVIDO À MENORIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACOLHIMENTO DO PERCENTUAL SUGERIDO PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL (70% DO SALÁRIO MÍNIMO). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Ondei Nunes (OAB: 409919/SP) (Convênio A.J/OAB) - Patrício de Freitas Fávero (OAB: 411218/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-68.2025.8.26.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.F.S. - - S.E.F.S. - Vistos. Cuida-se de manifestação formulada por Aline Ferreira da Silva e Sílvia Elaine Ferreira da Silva às fls. 115, na qual requerem: (i) a correção de erro material na sentença de fls. 105/106, no que diz respeito ao número do CPF do falecido, e (ii) a expedição de ofício à agência do Banco Bradesco para esclarecimentos, sob alegação de que houve negativa injustificada para o levantamento dos valores autorizados por alvará judicial. Quanto ao primeiro ponto, assiste razão às requerentes. Verifica-se que, por erro material, na sentença constou como CPF do falecido nº 018.803.728-44, quando o correto, conforme documentos constantes dos autos, é o CPF nº 018.803.728-43. Ante o exposto, com fundamento no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza a correção de erro material na sentença a qualquer tempo, retifico a sentença de fls. 105/106, para constar corretamente que o CPF do falecido Paulo Sergio Francisco da Silva é nº 018.803.728-43, permanecendo inalterados os demais termos da decisão. Confiro à presente sentença, por cópia digital assinada, força de Alvará Judicial, autorizando as herdeiras: Aline Ferreira da Silva (inscrita no CPF nº 369.250.488-82); e Sílvia Elaine Ferreira da Silva (inscrita no CPF nº 333.459.418-13); a levantarem os valores deixados pelo falecido Paulo Sérgio Francisco da Silva (inscrito no CPF/M nº 018.803.728-43), com os acréscimos legais, se houver, nas seguintes contas: A) Banco Bradesco S/A - Agência 2473 - Conta nº 000000005015006, no valor de R$ 669,98 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos); e B) Caixa Econômica Federal - Agência 4208 - Conta nº 0007732462859 e Agência 3880 - Conta nº 0009162858136, no valor total de R$ 317,75 (trezentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos. A presente decisão será disponibilizada no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo dispensada a entrega física do documento. Quanto ao segundo ponto, o pedido de expedição de ofício à agência bancária não merece acolhimento. Isto porque não consta nos autos documento formal que comprove a alegada negativa do gerente bancário quanto ao cumprimento do alvará judicial. A simples alegação de que o levantamento foi recusado, sem a apresentação de prova documental ou negativa escrita emitida pela instituição financeira, é insuficiente para ensejar a adoção de medidas coercitivas ou a intervenção judicial junto à instituição bancária. Ademais, conforme já decidido nos autos, o alvará judicial foi concedido com todos os requisitos legais e possui força executiva, sendo documento hábil à efetivação do levantamento diretamente junto à instituição financeira, não se mostrando necessário, até o momento, o envio de ofícios adicionais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP), MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000019-85.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisabete Valera Terci Me - Diante do decurso de prazo mencionado na certidão de fls.57, manifeste-se a requerente para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento, nos termos do item 2 da r. Decisão de fls. 16/17. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-12.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisabete Valera Terci Me - Diante do decurso de prazo, mencionado na certidão de fls. 51, manifeste-se a parte requerente para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento, nos termos do item 2 da r. Decisão de fls. 13/14. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-02.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisabete Valera Terci Me - Sonia Eva Carvalho - réu revel - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor total de R$900,00, com correção monetária desde o vencimento, conforme Tabela prática do TJSP, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Não incidem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; e c) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ), observando-se a edição do Provimento CSM nº 2.739/2024, e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1.079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG nº 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. No mais, atente-se a z. Serventia para elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal, nos moldes do Comunicado CG nº 1530/2021 e Comunicado CG nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado. As planilhas para auxílio do cálculo poderão ser acessadas em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais P.I.C. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-85.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisabete Valera Terci Me - Fl. 32: Porque já determinado o cancelamento da distribuição dos autos, dou por prejudicado e indefiro o pedido, competindo ao autor distribuir nova ação. Cumpra-se, pois, conforme determinado à fl. 29. Int. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000946-22.2023.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Ribeiro Soares da Silva - - Elenilza Geny da Silva Soares - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Vistos 1) Ciência às partes da baixa dos autos com o v. acórdão transitado em julgado. 2) Em prosseguimento, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), o qual deverá ser processado eletronicamente, via peticionamento intermediário (classe 156 - cumprimento de sentença) (Comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017), observando-se ainda o que dispõe o art. 917 das NSCGJ. 3) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos com a movimentação código 61614 - arquivado provisoriamente. 4) Cadastrado o cumprimento de sentença, pagas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos com a movimentação cód. 61615 - arquivado definitivamente. Intimem-se. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP), MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-66.2024.8.26.0204 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.G.S. - Vistos. Fls. 118/134 (devolução de carta precatória): Verifica-se que a parte processada, esgotados os meios para a localização, não foi encontrada para ser citada pessoalmente, estando em local incerto e não sabido. O Ministério Público manifestou (fls. 137). Posto isso, cite-se, por edital, a parte processada (art. 363, § 1º, do CPP). Prazo do edital (art. 361 do CPP): 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 365, caput, do CPP, o edital de citação indicará: o nome do magistrado que a determinar; o nome da parte processada, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; o fim para que é feita a citação (cf. item 4 da decisão inicial); o Juízo da Vara Criminal desta Comarca em que a parte processada deverá comparecer; o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Certifiquem-se a afixação e a publicação (art. 365, parágrafo único, do CPP). Certificado que a parte processada, citada por edital, não compareceu, nem constituiu Defesa, tornem-me conclusos os autos para decisão (art. 366 do CPP). Int. Dilig. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000348-97.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Djair Filó Me - Vistos. Petição retro: Defiro a busca de endereços cadastrados em nome do(a) requerido(a) Edilson Francisco dos Santos, acima qualificada, através do(s) sistema(s) Sisbajud, Renajud, SIEL e Infojud. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Indicado pela credora, desde já, autorizo a Serventia a proceder a citação/intimação da parte requerida no endereço que não foi diligenciado anteriormente. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP), MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000175-38.2025.8.26.0383 (apensado ao processo 1001856-65.2021.8.26.0383) (processo principal 1001856-65.2021.8.26.0383) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Osmar Felix Pereira - Vistos. Infere-se do comprovante de aviso de recebimento (A.R.) acostado aos autos (fl. 26) que a carta de citação emitida à Jocasta Fernanda Medeiro Gonçalves não foi recebida e assinada por ela, mas por terceiro estranho à lide. A citação é ato judicial pelo qual a parte ré formalmente conhece da demanda judicial e, portanto, deve ser cumprida em seus estritos termos formais, para que não haja prejuízo à ampla defesa e ao contraditório garantidos pela Constituição Federal. Nos termos do art. 18, I da Lei 9.099/95: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; Vê-se que a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita, em regra, pessoalmente, com recibo da própria pessoa citanda, sob pena de nulidade. A ausência de citação constitui causa de nulidade absoluta do processo e configura, inclusive, um vício transrescisório. Desse modo, reconheço, de ofício, a ausência de citação da parte ré. Por essa razão, cite-se pessoalmente a requerida Jocasta Fernanda Medeiro Gonçalves por meio de oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP)