Nathalia Dos Santos Rezende
Nathalia Dos Santos Rezende
Número da OAB:
OAB/SP 409954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
NATHALIA DOS SANTOS REZENDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005793-17.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Guarda - R.A.F. - G.C.V. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e pertinência. Após, os autos seguirão conclusos para saneamento ou sentença, ocasião em que serão apreciadas eventuais questões preliminares ou prejudiciais pendentes de decisão. - ADV: NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 491907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500094-84.2025.8.26.0457 - Inquérito Policial - Furto - DAIANE TAMIRES MAGALHÃES MASSUIA - Vistos. 1. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal, que foi realizado diretamente entre as partes, com a presença de advogado, sendo aceito e agora apresentada sua formalização. Em síntese, ficou acordado: a) Prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), em favor de conta do juízo, dividido em 7 (sete) prestações de R$ 216,86 (duzentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) cada, a se iniciar no dia 05/08/2025, com vencimento das demais parcelas nos dias 05 dos meses subsequentes, por meio de guia(s) de recolhimento de pena pecuniária, expedida(s) no site do Tribunal de Justiça, conforme instruções que constam no instrumento de acordo de não persecução penal. b) Reparar o dano causado à vítima no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), mediante depósito judicial nos autos, em uma única parcela a vencer no dia 05/07/2025, por meio de guia(s) de depósito judicial, expedida(s) no site do Tribunal de Justiça, conforme instruções que constam no instrumento de acordo de não persecução penal. Verifico que o acordo juntado atende aos requisitos previstos na legislação, conforme artigo 28-A, V, do CPP. 2. HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre as partes e juntado pelo Ministério Público, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 28-A, §6º, primeira parte, do Código de Processo Penal. 3. Anote-se no histórico de partes o evento 19 - Homologação de Acordo de não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, sendo a parte baixada dos autos. 4. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o acordo, através do modelo 506146 - Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. 5. Comunique-se à Delegacia de Polícia, com cópia. 6. Por fim, como as condições fixadas no acordo poderão ser cumpridas de forma célere, fica dispensado o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais. 7. Aguarde-se nestes autos a comprovação do cumprimento do acordo, para posterior extinção da punibilidade. Cumpra-se. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001223-84.2025.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.V. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, majorando os alimentos devidos pela parte ré em favor da parte autora para o montante de 33% dos seus rendimentos líquidos incluído 13º salário, férias, e verbas rescisórias, no caso de emprego e 50% do salário mínimo no caso de desemprego, ou emprego informal. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência de efetiva resistência ao pedido. Sendo o caso de processo com atuação de advogado dativo, fixo a verba honorária ao ilustre procurador da parte requerente no máximo da Tabelo do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Expeça-se ofício, para a empregadora do réu, conforme requerido pelo autor à fls. 133/134. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Ciência ao Ministério. P.I.C. - ADV: FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001576-27.2025.8.26.0457 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Vaga em creche - D.L.S.S. - - J.P.S.N. - - L.S. - M.P. - Manifeste-se o(a) requerente. - ADV: NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), RODRIGO DE AZEVEDO LEONEL (OAB 496127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003922-24.2020.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.S.B. - - J.G.S.B. - - A.S.C. - M.J.B.F. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fl. 452/473: Ciência às partes. Nada Mais. Pirassununga, 26 de junho de 2025. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-67.2025.8.26.0457 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Vaga em creche - A.O.R. - - C.O.R. - - A.A.O. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo da contestação. Após, intime-se o requerente para manifestação. Posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. - ADV: NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002219-65.2024.8.26.0318 (processo principal 1002150-50.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo dos Santos Alves - C A Munhoz Piscinas Eirelli Me - - Solário Comercio e Servicos de Piscinas Ltda - Intimação que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 18 de AGOSTO de 2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 21 de AGOSTO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 10 de SETEMBRO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 Piscina de fibra, marca Solário, modelo Maragogi 800, nas medidas de 8,00 x 3,20 x 1,40 nova. AVALIAÇÃO: bem avaliado por R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) em janeiro/2025. ÔNUS: Nada consta nos autos. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 34.295,20 até junho/2024. Nomeado depositário do bem quando da penhora o Sr. Carlos Alberto Munhoz podendo ser econtrado a Luiz de Moraes Rego, 485, km 190, Jardim do Bosque, Leme/SP CEP: 13613-100. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006328-09.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: ANDREA DA SILVA TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS - SP404415, NATHALIA DOS SANTOS REZENDE - SP409954 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Expeça-se ofício requisitório, na forma apurada nos autos, o qual será imediatamente transmitido para pagamento, uma vez que, por determinação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, não mais será aplicado aos Juizados o art. 10 da Resolução 168/2010 (atual art. 11 da Resolução 458/2017) do Conselho da Justiça Federal. Considerando que o sistema de expedição de ofícios requisitórios não está interligado ao sistema PJe, advirto às partes que deverão acompanhar o andamento processual para verificar a inclusão (no PJe) do ofício requisitório definitivo/transmitido, o que deve ocorrer, em regra, até o final do mês subsequente ao da prolação desta decisão. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006328-09.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: ANDREA DA SILVA TEIXEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS - SP404415, NATHALIA DOS SANTOS REZENDE - SP409954 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. SãO CARLOS, 23 de junho de 2025.
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