Rubia Maria Do Carmo
Rubia Maria Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 410007
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
RUBIA MARIA DO CARMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015245-37.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1003300-36.2021.8.26.0577) (processo principal 1003300-36.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucas Santos Barbosa - Marfex Construtora Ltda e outros - Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 121, fica a parte executada INTIMADA,da Penhora que recaiu sobre possíveis créditos nos autos 0009758-52.2022.8.26.0577 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002108-28.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1007352-52.2024.8.26.0292) (processo principal 1007352-52.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeildo Coutinho da Silva - Via Nobre Veículos - - Banco Votorantim S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente à p. 53, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOÃO PAULO VENTURA VILELLA (OAB 431558/SP), VANESSA DAHER ESPER (OAB 415131/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002161-89.2025.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - Terezinha da Silva - Joarez Francisco da Silva - Ronaldo Florentino da Silva - - Carlos Miguel da Silva - - Vilma Florentino da Silva - - Paula Florentino da Silva - Fls. 48: defiro o prazo solicitado. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002674-04.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.L.V. e outro - P.H.V. - Fls. 451: diga a parte exequente, em 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1027997-24.2021.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027997-24.2021.8.26.0577; Direito de Vizinhança; Apelante: Germalto Castrioto Neto; Advogada: Leticia Maria Dias Rabello (OAB: 380027/SP); Apelante: Guilherme Torres Castrioto; Advogada: Leticia Maria Dias Rabello (OAB: 380027/SP); Apelante: Katherine Torres Castrioto; Advogada: Leticia Maria Dias Rabello (OAB: 380027/SP); Apelante: Rosangela Helena Torres Castrioto; Advogada: Leticia Maria Dias Rabello (OAB: 380027/SP); Apelada: Silvania Maria da Cruz e Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Rubia Maria do Carmo (OAB: 410007/SP); Apelado: Thiago Laterza da Cruz e Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Rubia Maria do Carmo (OAB: 410007/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004032-75.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lelia de Fatima Salim - - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011181-45.2023.5.15.0132 AUTOR: RENILDES MARIA DOS SANTOS RÉU: GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c130f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LENIRDES MARIA DOS SANTOS em face de GF SERVICOS DE GESTÃO OPERACIONAL LTDA., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) saldo de salários de junho de 2023 (26 dias); c) férias proporcionais com 1/3; d) gratificação de natal proporcional; e) penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre os títulos discriminados nos itens “b” a “d”, supra; f) multa prevista no art. 477, §8º da CLT; g) indenização de vales-transporte; h) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a entregar o PPP à reclamante com seus dados profissionais, com registro das condições ambientais, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo supra se inicia a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento, autorizados descontos legais sobre os títulos de condenação. Por sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), honorários periciais complementares pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011181-45.2023.5.15.0132 AUTOR: RENILDES MARIA DOS SANTOS RÉU: GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c130f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por LENIRDES MARIA DOS SANTOS em face de GF SERVICOS DE GESTÃO OPERACIONAL LTDA., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, como se apurar em liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, os seguintes títulos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) saldo de salários de junho de 2023 (26 dias); c) férias proporcionais com 1/3; d) gratificação de natal proporcional; e) penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre os títulos discriminados nos itens “b” a “d”, supra; f) multa prevista no art. 477, §8º da CLT; g) indenização de vales-transporte; h) honorários advocatícios de sucumbência. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Obrigações de fazer Condeno a reclamada a entregar o PPP à reclamante com seus dados profissionais, com registro das condições ambientais, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (cem reais), até o limite de R$ 6.000,00. O prazo supra se inicia a partir do trânsito em julgado desta sentença. Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria da Vara a imediata comunicação do fato à Subgerência Regional do Trabalho, para aplicação das sanções cabíveis (artigos 39 e 54 da CLT), devendo-se executar a multa. Liquidação de sentença na forma de cálculos, conforme parâmetros definidos na fundamentação, não podendo os valores da condenação ultrapassar àqueles eventualmente constantes da petição inicial, observado o comando inserto no art. 840, §1º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei vigente à época do efetivo pagamento, autorizados descontos legais sobre os títulos de condenação. Por sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), honorários periciais complementares pela reclamada, na forma da fundamentação. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela ré. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENILDES MARIA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-85.2024.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Luciano Neto - Paulo Eduardo Gabriel - Diante da certidão de p. 208, fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013652-48.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloi de Castilho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Elói de Castilho para (a) declarar a inexistência de relação jurídica e da da dívida mencionada na inicial (fls. 14-17/23) em relação ao autor e (b) determinar a exclusão deste registro da Plataforma SERASA LIMPA NOME. Desde já, faça-se exclusão da SERASA (fls. 23-24). Havendo insucesso na SERASAJUD e requerimento do autor, intime-se a ré pessoalmente (STJ, Súmula 410) à obrigação de fazer consistente em remover o nome da parte autora da Plataforma SERASA Limpa Nome (fl. 23), sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, por ora, a R$5.000,00. Pela sucumbência recíproca (NCPC, art. 85, §14), as partes arcarão com custas e despesas processuais que despenderam (NCPC, art. 86, caput). Em relação aos honorários advocatícios (NCPC, art. 85, §2º, inc. III e IV, e §8º, por ser inestimável o proveito econômico), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, (a) a parte ré pagará à parte autora R$1.500,00 e (b) a parte autora pagará à parte ré 10% do valor sucumbido (10% de R$10.000,00), observando-se sua gratuidade. Relativamente à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, I, §1º), observe-se que a gratuidade da autora não desobriga a ré, parte vencida, do respectivo pagamento (NSCGJ, art. 1.098, §5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores). Com o trânsito, (a)intime-sea parte ré/vencida, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso ela não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o); e, por fim, (b) atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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