Sandy Fredericci
Sandy Fredericci
Número da OAB:
OAB/SP 410009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandy Fredericci possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDY FREDERICCI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057423-10.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinícius Valério Scarmen - Ester Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbe365 Paulinia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade da cláusula contratual G-IMPOSTOS E TAXAS, bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.748,31, com correção monetária pelo IPCA a contar do desembolso e acrescidos de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR (OAB 148033/RJ), FABIANO DA ROCHA GRESPI (OAB 151806/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR (OAB 148033/RJ), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP), SANDY FREDERICCI (OAB 410009/SP), FABIANO DA ROCHA GRESPI (OAB 151806/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023594-35.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Rodrigues Lima - BANCO SAFRA S/A e outros - Vistos. Fls. 101/110: considerando a ausência de assinatura do autor no acordo, manifeste-se o requerente, em 15 dias. Int. - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO (OAB 289357/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), SANDY FREDERICCI (OAB 410009/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004819-19.2025.8.26.0320 (processo principal 1001919-80.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.H.S.V. - N.C.S.C. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio dos advogados outorgados, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado pela exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados da executada: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (CPC, art. 922). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: SANDY FREDERICCI (OAB 410009/SP), MARCIA HELENA SANTOS VENDRAMINI (OAB 137790/SP), VINÍCIUS VALÉRIO SCARMEN (OAB 394600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandy Fredericci (OAB 410009/SP) Processo 1014630-22.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinícius Valério Scarmen, Victor Valério Scarmen, Igor Tadeu de Marqui Alonso - Vistos. Fls.98/99: Intime-se a parte ré, para manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da tutela antecipada concedida, no prazo de 24 horas, sob pena de pena das sanções legais cabíveis. Considerando a proximidade da viagem a ser realizada em 28.04.2025, servirá cópia da presente decisão como ofício, cabendo à parte requerente entrega-la à parte requerida, comprovando-se nos autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Rafael Potsch Junqueira Xavier (OAB 165823/RJ), Pedro Freitas Teixeira (OAB 166395/RJ), Fernando Peres de Oliveira Malheiros (OAB 115046/RJ), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), Silvia Elaine Paredes (OAB 421267/SP), Murilo Cezar Reis Baptista (OAB 57446/RJ), Sandy Fredericci (OAB 410009/SP), Priscila Renout de Mattos Butler (OAB 177822/RJ), Priscilla Ferreira Barcelos (OAB 372660/SP), Silvia Regina Hage Pacha (OAB 125164/SP), Vinicius Braz Lopes Ferrari (OAB 367523/SP), Rodrigo Narcizo Gaudio (OAB 310242/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Francisco Oporini Junior (OAB 255138/SP), Paulo Lupercio Todai Junior (OAB 237741/SP), Dib Kfouri Neto (OAB 225228/SP), Diego Prieto de Azevedo (OAB 223346/SP), Ueider da Silva Monteiro (OAB 198877/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP) Processo 1016007-05.2022.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: J. C. de Oliveira & Albano Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto às petições de fls. 963 e 964/966, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Rafael Potsch Junqueira Xavier (OAB 165823/RJ), Pedro Freitas Teixeira (OAB 166395/RJ), Fernando Peres de Oliveira Malheiros (OAB 115046/RJ), Eny Bittencourt (OAB 29442/BA), Silvia Elaine Paredes (OAB 421267/SP), Murilo Cezar Reis Baptista (OAB 57446/RJ), Sandy Fredericci (OAB 410009/SP), Priscila Renout de Mattos Butler (OAB 177822/RJ), Priscilla Ferreira Barcelos (OAB 372660/SP), Silvia Regina Hage Pacha (OAB 125164/SP), Vinicius Braz Lopes Ferrari (OAB 367523/SP), Rodrigo Narcizo Gaudio (OAB 310242/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Francisco Oporini Junior (OAB 255138/SP), Paulo Lupercio Todai Junior (OAB 237741/SP), Dib Kfouri Neto (OAB 225228/SP), Diego Prieto de Azevedo (OAB 223346/SP), Ueider da Silva Monteiro (OAB 198877/SP), Alexandre Tadeu Curbage (OAB 132024/SP) Processo 1016007-05.2022.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: J. C. de Oliveira & Albano Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto às petições de fls. 963 e 964/966, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Helena Santos Vendramini (OAB 137790/SP), Vinícius Valério Scarmen (OAB 394600/SP), Sandy Fredericci (OAB 410009/SP) Processo 1001919-80.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. N. C. - Reqda: N. C. da S. C. - Vistos. Diante da ausência do cumprimento integral da decisão de f. 87/94, no tocante à apresentação dos documentos determinados para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, indefiro os benefícios da gratuidade judicial pleiteados pela requerida. No mais, a requerida foi instada a emendar a reconvenção, diante da irregularidade, assim como da ausência de juntada de documentos e informações indispensáveis (f. 80/82). O prazo concedido decorreu "in albis" (f. 149). Assim, indefiro o processamento da reconvenção. Destarte, nada mais resta a ser decidido nestes autos. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P. I.C.