Solange De Souza Pereira
Solange De Souza Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 410022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange De Souza Pereira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
SOLANGE DE SOUZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048827-72.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.L.S. - E.G.S. - Vistos. Oficie-se conforme requerido nas folhas 46 e tornem ao arquivo. Int. - ADV: DÉBORA CASTELLO MASELLI (OAB 187110/SP), SOLANGE DE SOUZA PEREIRA (OAB 410022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076612-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solange de Souza Pereira - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE NÃO SÃO HÁBEIS PARA COMPROVAR A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA, ÔNUS QUE LHE COMPETIA.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Solange de Souza Pereira (OAB: 410022/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Ana Gabriela Malheiros de Oliveira (OAB: 307616/SP) - Nathália Rossetto Mesiano (OAB: 377080/SP) - Caroline Vieira Moreira Braga (OAB: 364044/SP) - Vitor Camargo Oliveira Santos (OAB: 378377/SP) - Ana Paula Shimohama Brink (OAB: 378748/SP) - Ana Paula Ferrarez de Oliveira (OAB: 385642/SP) - Juliana Gomes de Oliveira (OAB: 367970/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange de Souza Pereira (OAB 410022/SP) Processo 1008312-62.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Schonberger Junior Serviços de Apoio Administrativo - Me - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange de Souza Pereira (OAB 410022/SP) Processo 1008312-62.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Schonberger Junior Serviços de Apoio Administrativo - Me - Vistos. De início, complemente o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, pois a lei exige o mínimo legal de 5 UFESPs que não foram obedecidos quando do recolhimento de fls. 72. Sem prejuízo, concedo desde logo a liminar, ante a verossimilhança na narrativa, sendo aparentemente ilegal a cobrança de aviso prévio pelo réu, já que o parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa ANS nº 195/2009 restou anulado pela ResoluçãoNormativa ANS nº 455/2020, aplicando o entendimento fixado nos autos da Ação Civil Pública nº0136265-83.2013.4.02.5101. Assim, parece-me, em juízo de cognição sumária, indevida a cobrança e a exigência, razão pela qual suspendo a cobrança das mensalidades vincendas após o pedido de rescisão contratual a partir de 14/05/2025, vedando-se à ré qualquer ato de cobrança e qualquer protesto, apontamento ou negativação. Caso de qualquer forma realize protesto ou negativação, o Juiz oficiará imediatamente ao órgão para sustação, considerando a ré como praticante de ato atentatório à dignidade da justiça. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO, CUJO ENCAMINHAMENTO COMPETE AO AUTOR DIRETAMENTE, mediante comprovação quando da prova de complemento das custas. Recolhido o valor pendente, conclusos para ordem de citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.