Tais Carmona Geia
Tais Carmona Geia
Número da OAB:
OAB/SP 410033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tais Carmona Geia possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAIS CARMONA GEIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Egrégia 2ª Vara judicial da comarca de tremembé -SP, onde tramitam os feitos n. 1001435-98.2021.8.26.0634 e 0000595-66.2025.8.26.0634 Devedor: Celso de Souza Filho VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.818,18. V I S T O S. - DA PENHORA DO RENAULT/KANGOO. Levante-se, a Serventia, eventual constrição ordenada por este Juízo. (CPC, art. 833, V). DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. I Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, oficie-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo, ao(à) MM. Juiz(íza) de Direito para que, após seu respeitável CUMPRA-SE em razão da PENHORA que determinei sobre os direitos que o(a) DEVEDOR(A) SUPRARREFERIDO(A) possa vir a ter nos autos suprarreferidos seja averbada em destaque nos autos em epígrafe e, ainda assim, seja intimada a pretensa parte devedora da parte executada nesses autos a que não se o pague diretamente (CPC, art. 855, I), senão mediante depósito judicial nesses autos que aí se processam. II Ademais, destaco que a parte executada, nestes autos, será intimada da penhora, da proibição de praticar qualquer ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, II) e de que poderá exercer sua defesa dentro do prazo de 15 dias, pela mera publicação desta r. decisão, quando possuir advogado nestes autos (CPC, art. 841, § 1º.); não o possuindo, será intimada via postal, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 841, § 1º.). Atente-se a Serventia. III Parte credora que dispõe de 5 dias úteis para apontar qualquer erro material nesta decisão-ofício. IV Deverá a parte exequente apresentar este ofício ao MM. Juízo destinatário, comprovando-se nestes autos dentro de 10 dias úteis. V Competirá ao(à) credor(a) penhorante acompanhar o trâmite dos autos onde a penhora tiver sido aportada, não cabendo a este Juízo perquirir ao MM. Juízo destinatário sobre a liberação de valores para pagamento, haja vista que compete exclusivamente a ele verificar a melhor oportunidade para se liberar eventual numerário ao(à) credor(a). VI Determino a Serventia que, nestes autos, proceda à respectiva averbação, e assim também se cumpra fielmente os comandos normativos prescritos nos arts. 1.232 e 1.233, XII, das NSCGJ/TJSP em prol da segurança jurídica. VII A autenticidade do documento poderá ser certificada pelo destinatário junto ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 02 de julho de 2025. - ADV: TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005062-69.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jair Edson de Paula - - Ana Patricia de Santis de Paula - Villare Empreendimnento Imobiliário Spe Ltda. - VISTOS. I HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos de direito, o acordo avençado pelas partes e noticiado às fls. 344/347 neste processo. II - À vista do prazo previsto, aguarde-se o integral cumprimento ou eventual provocação das partes. Int. - ADV: JANAINA FRANÇA DE CAMARGO (OAB 226133/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho Vistos. I Ciência às partes (p. 451 e ss.). II No mais, aguarde-se integral cumprimento da Decisão retro. Intimem-se. Tremembe, 23 de julho de 2025. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002173-28.2024.8.26.0102 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aline Paiva Sattim - - Alexandre de Paiva Sattim - - Adriano Paiva Sattim - "Intimo os interessados, para que procedam ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do Item "3" da decisão de fls.64." - ADV: LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000093-61.2025.8.26.0116 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000205-45.2025.8.26.0516 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Serafim Camargo - Desse modo, em face do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Danos Morais, para CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros de mora contados da citação, calculados nos termos do artigo 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, e atualização monetária, partir do arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos do artigo 389 do Código Civil, ambos segundo o teor introduzido pela Lei 14.905/2024. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Egrégia 2ª Vara judicial da comarca de tremembé -SP, onde tramitam os feitos n. 1001435-98.2021.8.26.0634 e 0000595-66.2025.8.26.0634 Devedor: Celso de Souza Filho VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.818,18. V I S T O S. - DA PENHORA DO RENAULT/KANGOO. Levante-se, a Serventia, eventual constrição ordenada por este Juízo. (CPC, art. 833, V). DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. I Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, oficie-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo, ao(à) MM. Juiz(íza) de Direito para que, após seu respeitável CUMPRA-SE em razão da PENHORA que determinei sobre os direitos que o(a) DEVEDOR(A) SUPRARREFERIDO(A) possa vir a ter nos autos suprarreferidos seja averbada em destaque nos autos em epígrafe e, ainda assim, seja intimada a pretensa parte devedora da parte executada nesses autos a que não se o pague diretamente (CPC, art. 855, I), senão mediante depósito judicial nesses autos que aí se processam. II Ademais, destaco que a parte executada, nestes autos, será intimada da penhora, da proibição de praticar qualquer ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, II) e de que poderá exercer sua defesa dentro do prazo de 15 dias, pela mera publicação desta r. decisão, quando possuir advogado nestes autos (CPC, art. 841, § 1º.); não o possuindo, será intimada via postal, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 841, § 1º.). Atente-se a Serventia. III Parte credora que dispõe de 5 dias úteis para apontar qualquer erro material nesta decisão-ofício. IV Deverá a parte exequente apresentar este ofício ao MM. Juízo destinatário, comprovando-se nestes autos dentro de 10 dias úteis. V Competirá ao(à) credor(a) penhorante acompanhar o trâmite dos autos onde a penhora tiver sido aportada, não cabendo a este Juízo perquirir ao MM. Juízo destinatário sobre a liberação de valores para pagamento, haja vista que compete exclusivamente a ele verificar a melhor oportunidade para se liberar eventual numerário ao(à) credor(a). VI Determino a Serventia que, nestes autos, proceda à respectiva averbação, e assim também se cumpra fielmente os comandos normativos prescritos nos arts. 1.232 e 1.233, XII, das NSCGJ/TJSP em prol da segurança jurídica. VII A autenticidade do documento poderá ser certificada pelo destinatário junto ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 02 de julho de 2025. - ADV: TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
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