Taisa Mayara Aparecida Garcia Stamboroski
Taisa Mayara Aparecida Garcia Stamboroski
Número da OAB:
OAB/SP 410035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003023-43.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1004022-81.2021.8.26.0347) (processo principal 1004022-81.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Vale Filho - Lcb Metais Ltda. – Epp - - Nivaldo de Antonio Bagarolo - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte executada apresentou impugnação, sustentando equívoco no cálculo dos honorários advocatícios. A impugnação merece acolhimento. Com efeito, o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi claro ao fixar os honorários recursais em 12% sobre o valor da causa, conforme expressamente consignado: Por fim, ante o não provimento do recurso, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, para 12% do valor da causa.(fls. 349- autos principais) - grifo nosso Posteriormente, em sede de recurso especial, o Colendo Superior Tribunal de Justiça também foi expresso ao estabelecer os critérios de eventual majoração, nos seguintes termos: " Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça." (fls. 464 - autos principais) - grifo nosso Da leitura conjugada dos julgados, conclui-se que a majoração operada pelo STJ se refere a 15% sobre o valor já arbitrado, e não a uma nova base de cálculo diversa (como o valor da causa, por exemplo), o que afasta a pretensão de nova incidência sobre o montante integral da causa. Ademais, observo que a exequente em sua manifestação de fls. 179/181 acerca da impugnação reconheceu o excesso dos valores apresentados inicialmente e retificou o calculo apresentado, informando que o valor correto o cálculo correto é o valor da causa atualizado (R$68.351,93) X 12% (total de R$ 8.202,23) + 15% (total de R$1.230,33) = R$ 9.432,56 (12%+15% do valor da causa atualizado (fls. 180) - grifo nosso). Assim, acolho parcialmente a impugnação e, por conseguinte, declaro devida à parte exequente a titulo de honorários sumbemciais a importância apurada nos cálculos da parte exequente as fls. 179/181, que correspondem à R$ 9.432,56 (nove mil reais e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), atualizados até novembro de 2024. Prossiga-se o cumprimento de sentença, devendo a exequente apresentar em até 15 (quinze) dias o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos parâmetros desta decisão. Intimem-se. - ADV: WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), ED ROBERT (OAB 407915/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-94.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luiz Bigal - Vistos. Cuidam os autos de ação de rescisão de contrato de sociedade em conta de participação c.c. indenização movida por André Luiz Bigal contra R3 Incorporação e Construção Ltda. e outros alegando, em síntese, ter celebrado com a parte requerida contrato de sociedade em conta de participação, tendo a parte ré substancialmente inadimplido suas obrigações contratuais, o que enseja a rescisão do negócio com a condenação nos damos materiais e morais havidos; argumenta acerca da existência de grupo econômico e responsabilidade solidária de todos os requeridos. Finaliza pugnando pela procedência da ação com a rescisão do contrato de sociedade em conta de participação e as demais cominações constantes na exordial às fls. 45/46. Considerando a natureza da lide, a qual se resume à rescisão do contrato de sociedade em conta de participação, regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, competente para conhecer dos presentes autos é a Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias, criada pela Resolução nº. 877/2022 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que em seu artigo 3º dispõe: Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem criadas nos artigos 1º e 2º terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021. (negritei). Acerca da competência acima afirmada por este Juízo, assim já decidiu a Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em venerandos acórdãos assim ementados: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. Inadimplemento de obrigação pactuada em sociedade em conta de participação para desenvolvimento de unidades autônomas em empreendimento imobiliário, tendo o autor como "sócio participante" investidor, e o réu como "sócio ostensivo". Ação distribuída para a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. Redistribuição para a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Medida acertada. Matéria regida pelos artigos 991 a 996, do Código Civil, definido no artigo 2º da Resolução nº 763/2016 do Órgão Especial do TJSP. Competência definida pela relação jurídica que ampara a pretensão, no caso, a sociedade em conta de participação. Competência do Juízo suscitante da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0034022-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro: 01/11/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DECLARADA PARA VARA ESPECIALIZADA. I.Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 9ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto e a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores, em que o autor busca a rescisão ou anulação de contrato de sociedade em conta de participação, alegando tratar-se de contrato de investimento dissimulado, e a devolução integral do capital investido. II.Questão em Discussão 2. Determinar-se a competência para o julgamento, considerando se a relação jurídica está sob a competência da Vara Empresarial ou da Vara Cível. III.Razões de Decidir 3. O Juízo suscitante entende que a relação jurídica é de natureza societária, apontando para a competência da vara especializada. 4. A classificação do contrato como sociedade em conta de participação, conforme artigos 991 a 996 do Código Civil, reforça a necessidade de julgamento por juízo especializado. IV.Dispositivo e Tese 5. Conhece-se do conflito negativo de competência para declarar-se a competência da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª RAJs (suscitado) Tese de julgamento: A competência para julgamento de ações envolvendo sociedades em conta de participação é da vara empresarial. A natureza essencialmente societária do contrato é determinante e atrai a jurisdição especializada. (TJSP; Conflito de competência cível 0001503-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs -Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 22/01/2025; Data de Registro: 22/01/2025). Ante o exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo, redistribua-se o presente processo à Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto/SP), nos termos da Resolução nº 877/2022. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195718-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. D. S/A - Agravado: J. B. B. - Agravado: L. C. T. - Interessado: M. de M. - Interessado: J. R. P. J. - Vistos. Sendo relevante a fundamentação do recurso, vislumbrando-se, do exame das razões recursais, a probabilidade do seu provimento, bem assim a existência de sério risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, atribuo efeito suspensivo ao agravo (CPC, 1019, I). Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se os agravados (CPC, 1019, II). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 30/06/2025 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Carlos Eduardo Novaes Manfrei (OAB: 138629/SP) - Annie Brum Ferreira Novaes Manfrei (OAB: 389841/SP) - Taisa Mayara Aparecida Garcia Stamboroski (OAB: 410035/SP) - Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002213-03.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.L.A.M. - Adamo Luiz Guandalini e outros - T.C.C.P. e outro - Z.L. e outro - Para fins de efetivação da medida pleiteada deverá a parte exequente complementar as custas recolhidas em 1UFESP (R$ 37,02) - Sisbajud - Quebra de sigilo (por ano) -2 UFESPs = R$ 74,04. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), HELEN KATIA BARONI GIACOMINI (OAB 413639/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0180081-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.180081) - Execução de Título Extrajudicial - Legal - D. - J.B.B. - - L.C.T. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão de fls. 1.372/1.373 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto, diante do efeito suspensivo concedido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1.388). Deverão as partes informar nos autos quando do seu julgamento. Oportunamente, voltem conclusos para decidir. Int.-se. - ADV: TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012821-83.2015.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários de Araraquara e Região - I.G.S. e outros - Leopoldo Guarnieri dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 1252/1253 - Às pesquisas Infojud, Renajud e Sniper. Int. (JUNTADOS OS RESULTADOS DAS PESQUISAS). - ADV: TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELTON MARCASSO FERRARI (OAB 232613/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195718-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0180081-86.2010.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: B. D. S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Agravado: J. B. B.; Advogado: Carlos Eduardo Novaes Manfrei (OAB: 138629/SP); Advogada: Annie Brum Ferreira Novaes Manfrei (OAB: 389841/SP); Advogada: Taisa Mayara Aparecida Garcia Stamboroski (OAB: 410035/SP); Agravado: L. C. T.; Advogado: Carlos Eduardo Novaes Manfrei (OAB: 138629/SP); Advogada: Annie Brum Ferreira Novaes Manfrei (OAB: 389841/SP); Interessado: M. de M.; Advogado: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP)
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