Thiago Virgilio Dos Santos

Thiago Virgilio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 410048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Virgilio Dos Santos possui 110 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) INVENTáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002024-06.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Js Correia Imobiliária Ltda Me - Vistos. Já juntadas a fls. 188/246 todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, manifeste com brevidade a parte exequente, inventariante ou autora em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Sem prejuízo da determinação supra, de antemão, na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 188/246, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Int. Caçapava, 16 de julho de 2025. - ADV: SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000721-49.2025.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Yaya Kids - Vistos. Diante da informação de acordo entre as partes, fls. 29, cancelo a Audiência de Conciliação designada para o dia 12 de setembro de 2025, às 13:00 horas. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça e solicite-se a devolução dos autos ao CEJUSC. No mais, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção/arquivamento. Publique-se. - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003183-13.2024.8.26.0101 - Inventário - Sucessões - José Carlos de Souza - Deverá a parte exequente, no prazo legal, recolher as custas referentes à publicação do Edital (de fls.223) no valor de R$419,40, comprovando o recolhimento nos autos. - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008332-33.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Henrique de Castro Lanzilotti - Providenciar a parte ativa o recolhimento da complementação da taxa postal de R$ 37,55 para citação/intimação dos requeridos, observando-se a atualização dos valores conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025, no valor de R$ 34,35 (guia FEDTJ - código 120-1), bem como observar a quantidade de requeridos (três). - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004549-96.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson de Oliveira Marcondes - Diante da petição retro, CANCELO a audiência designada e concedo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o(a) Requerente indique o atual endereço do(a) Requerido(a), para fins de citação, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1164950-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Urbanature Filme & Arte Rep. Gustavo Duarte de Rezende - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva Ltda - Fls. 120-128: À réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC), THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008332-33.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Henrique de Castro Lanzilotti - VISTOS I Enviem os autos ao CEJUSC para a designação de audiência preliminar de conciliação. II Com o retorno dos autos, cite-se e intime-se a parte passiva, cientificada de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (CPC/15, art. 335, I) e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Registra-se que a citação aqui ordenada é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC/15. III Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ficando, desde já arbitrada multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, tendo em vista a intensidade do ilícito e do tempo e dinheiro desperdiçado pelo Estado para realização de audiência. As partes, se possível, devem estar acompanhadas de seus advogados. Entretanto, ficam advertidas que a ausência do Advogado não inibe a pessoa de realizar acordo, na medida em que a transação (negócio jurídico que é), se dá entre os negociantes, não sendo a presença daquele profissional requisito de existência, validade e eficácia do que acertado. Portanto, a presença do Advogado não é requisito para realização ou não da audiência, até porque não há sanção para sua ausência. IV A audiência não será realizada apenas se autor e réu manifestarem expresso desinteresse. O autor já deve tê-lo formalizado na inicial (o silêncio sugere interesse) e o réu deverá fazê-lo por petição com até 10 (dez) dias de antecedência, retroativamente à data aprazada. A despeito desse prazo, o Juízo concita as partes a comunicar o concreto desinteresse no menor espaço de tempo possível, em atenção ao ideal de cooperação para eficiência da atividade jurisdicional, isso para que seja materialmente possível permitir agendamento de outra audiência no horário reservado, obstando que se torne contraproducente a pauta de conciliações e ineficiente o processo (CPC, art. 8º). Em caso de litisconsórcio (mais de um autor ou mais de um réu), a audiência somente não se realizará se todos se manifestarem contrariamente (CPC, art. 334, I e 335, § 1º) V Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP)
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou