Victor Hugo Cicarelli Da Silva

Victor Hugo Cicarelli Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 410060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000782-59.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002462-66.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1500118-38.2025.8.26.0126) (processo principal 1500118-38.2025.8.26.0126) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Adrielle Caroline Silva. O Ministério Público requereu a intimação da autoridade policial para que informe se ainda pendem diligências relacionadas ao referido bem. DECIDO. Pois bem, na esteira da manifestação ministerial, OFICIE-SE à autoridade policial a fim de que informe se há interesse investigativo ou processual na manutenção da apreensão do bem ou se eventual restituição poderá comprometer a elucidação dos fatos sob apuração. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO. Com a resposta a vista deverá ser renovada ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002462-66.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1500118-38.2025.8.26.0126) (processo principal 1500118-38.2025.8.26.0126) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.C.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Adrielle Caroline Silva. O Ministério Público requereu a intimação da autoridade policial para que informe se ainda pendem diligências relacionadas ao referido bem. DECIDO. Pois bem, na esteira da manifestação ministerial, OFICIE-SE à autoridade policial a fim de que informe se há interesse investigativo ou processual na manutenção da apreensão do bem ou se eventual restituição poderá comprometer a elucidação dos fatos sob apuração. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO. Com a resposta a vista deverá ser renovada ao Ministério Público. Int. - ADV: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP)
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