Vitória Spegiorin Franco Maciel

Vitória Spegiorin Franco Maciel

Número da OAB: OAB/SP 410069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Spegiorin Franco Maciel possui 52 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) INVENTáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001133-79.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.F. - Fica designada o dia 26/08/2025 às 11:00h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC. Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra. Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: ALINI EVANGELISTA, CPF. 455.925.858-96, Banco do Brasil, agência 6885-3, conta 6602-8 ou código PIX: CPF 45592585896 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: alinievangelista@hotmail.com ou via Whatsapp (14) 996953955 (mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores. O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a realização da audiência. Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular. - ADV: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007631-16.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Antônio Castellani - Banco Mercantil do Brasil S/A - ( x ) Ofício de fl. 367 à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001501-59.2023.8.26.0553 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.V. - J.B.B. - - E.V.S.M.C. - - D.C.G.B. - - M.B.S. e outros - Vistos. Concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 340/341. Expeça-se alvará judicial autorizando a inventariante a levantar a quantia de R$521,66 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) da conta bancária do de cujus junto à Caixa Econômica Federal (fls. 64) para pagamento do ITCMD devido pelos herdeiros Ellyson e Maiara. Prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará. Int. - ADV: VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP), VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), JAIRO LAUSE VILLAS BOAS (OAB 68105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014211-62.2025.8.26.0482 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Vania Cecilia Urias de Godoy - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito distribuído de forma autônoma, em decorrência da recuperação judicial nº 1012325-67.2021.8.26.0482 que tramita perante este Ofício Judicial. Com efeito, o artigo 917, das NSCGJ, dispõe que o pedido de habilitação de crédito será autuado em apartado e cadastrado diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente. Desta forma, providencie a parte requerente o novo peticionamento eletrônico, na forma correta. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação desta na imprensa oficial, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001647-66.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.B.R. - L.F.N.S. - Ciência às partes da designação do Estudo Social/Psicossocial. - ADV: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), ANNA JÚLIA ORGÊNCIO SANTOS PADOVAN (OAB 443356/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010622-21.2021.8.26.0482 (processo principal 1017726-81.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ronan Tavares de Souza Junior - Renata Maciel Seabra - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, que Ronan Tavares de Souza Junior move em face de Renata Maciel Seabra. Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP), VITOR DEFENDI BORGATO (OAB 412578/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001133-79.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.F. - Dessa forma, ARBITRO os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos desde a citação. A Corregedoria Geral de Justiça, através dos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ 314, autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, observando-se o Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020. Assim, nos termos do art. 695, do CPC, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC de forma virtual. De acordo com o art. 10, da Resolução 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes. Ademais, será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). Portanto, ARBITRO os honorários do conciliador em 100% do patamar básico nível de remuneração I, da tabela anexa à Resolução supra citada, ou seja, R$ 82,41, cujo pagamento deverá ser efetivado mediante depósito na conta corrente informada no momento da audiência, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte responsável pelo pagamento. Caso a parte requerida não tenha condições financeiras de arcar com os honorários do conciliador, deverá apresentar no momento da audiência cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar.Não havendo declaração de bens e rendimentos, deverá apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento ou seus três últimos demonstrativos de pagamento de benefício previdenciário, se for o caso. Os documentos poderão ser enviados ao seguinte e-mail: cejusc.pirapozinho@tjsp.jus.br A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, a ser enviado oportunamente ao endereço eletrônico informado pelas partes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer celular com câmera. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado. O link de acesso à reunião virtual será encaminhado ao advogado e à parte, caso tenha informado o email/telefone nos autos. Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m) dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à internet com conexão estável e 3-) instalação do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anoto que os litigantes deverão acessar o sistema com 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado publicação no DJE (art. 334, § 3º). CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os seguintes dados do(a,s) requerido(a,s): nº de telefone celular e/ou e-mail ativo, bem como informá-lo(a) da possibilidade de requerer a gratuidade da justiça, podendo enviar os documentos comprobatórios ao e-mail do Cejusc: cejusc.pirapozinho@tjsp.jus.br Caso a parte não possua meios para acessar a audiência e resida nesta comarca, deverá comparecer pessoalmente ao Cejusc local, com cópia dos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes pata que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, no prazo de cindo dias, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Servirá a presente decisão como mandado. Int. - ADV: VITÓRIA SPEGIORIN FRANCO MACIEL (OAB 410069/SP)
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