Gabriel Bertin De Almeida
Gabriel Bertin De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 410088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Bertin De Almeida possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1530842-93.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; XAVIER DE SOUZA; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara Criminal; Cautelar Inominada Criminal; 1530842-93.2024.8.26.0050; Maus Tratos; Apelante: A. D.; Advogada: Ana Paula Rodrigues Gomes Gonçalves (OAB: 146533/MG); Advogado: Rafael Soares Goncalves (OAB: 147056/MG); Apelado: M. da S. M.; Advogado: Gabriel Bertin de Almeida (OAB: 410088/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1530842-93.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Cautelar Inominada Criminal; Nº origem: 1530842-93.2024.8.26.0050; Assunto: Maus Tratos; Apelante: A. D.; Advogada: Ana Paula Rodrigues Gomes Gonçalves (OAB: 146533/MG); Advogado: Rafael Soares Goncalves (OAB: 147056/MG); Apelado: M. da S. M.; Advogado: Gabriel Bertin de Almeida (OAB: 410088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040291-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Elid Ortenzi de Carvalho Favoretto - Price Investimentos Ltda - - Massa Falida de Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Em Liquidação Extrajudicial) - - Deise Duprat Vilela Heller - - Maria Gustava Brochado Heller Britto - - FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER - - Rafael Franco Nunes - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Tendo em vista a interrupção da audiência de Instrução e Julgamento realizada em 21/05/2025, redesigno a sua continuidade para oitiva das testemunhas arroladas e ainda não ouvidas no dia 03/09/2025, às 14 horas, a ser realizada por meio virtual . As testemunhas deverão ser intimadas e/ou comparecer à audiência, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. No dia anterior à audiência, será disponibilizado nos autos o link e QR Code para acesso à sala de audiência virtual, que podem também ser solicitados pelo endereço eletrônico gabglamego@tjsp.jus.br. Intimem-se as partes. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA (OAB 410088/SP), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), ANA BEATRIZ DA LUZ (OAB 88352/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1045920-37.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. C. B. de A. L. - Apelada: P. de O. - Vistos, 1. A embargante formulou pedido de justiça gratuita no bojo do recurso (fls. 160/164), tendo a embargada oferecido impugnação ao benefício nas contrarrazões (fls. 226/229). Na seara do Direito, ordinariamente, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. Nos últimos anos verifica-se uma curva ascendente no número de necessitados que pedem os benefícios da justiça gratuita. Boa parte deles, quando é indeferido o benefício, recolhe as despesas, sem ressalvas. E a grande maioria dos que resistem, funda-se tão somente na letra da Lei nº. 1.060/50. Dificilmente apresentam os demonstrativos de rendimentos, ou cópias das declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal. Preferem, muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República não dispensa a comprovação da insuficiência de recursos: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (destaquei). Há vários Precedentes dos Tribunais sufragando o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, é necessária a prova da necessidade (RT 833/213; JTJ 196/239, 200/213, 225/207, 228/199 e 300/388). O Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade, e a unidade da interpretação do Direito Federal já decidiu que: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. (STJ-1ª T. REsp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p. 168). Na mesma diretriz: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198). Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acabará atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Além disso, a declaração de pobreza (suficiente antes da Constituição de 1988) exigia certos requisitos: LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Arbi-Ackel Hélio Beltrão (destaquei) Conforme: www.presidencia.gov.br/lesgislação/. Ademais, cabe ao Magistrado, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, a fiscalização (...) especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes.. Diante desse quadro, assino à parte recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) relatório de contas bancárias, que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil - https://registrato.bcb.gov.Br/; e) certidão de propriedade de veículos, que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran - https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/; f) certidão de propriedade de imóveis do estado de domicílio da parte ou, alternativamente, poderá apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de bens imóveis, sob as penas da lei; g) outros subsídios que dispuser(em). Registre-se que, em caso de isenção de imposto de renda, tal situação deverá ser comprovada apresentando a parte agravante o formulário de Declaração de Isenção do IRPF, devidamente assinado, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 e Lei nº 7. 115/83, a ser obtido por meio eletrônico no site da Receita Federal. 2. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Gabriel Bertin de Almeida (OAB: 410088/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Armando Verri Junior (OAB: 27555/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040291-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Elid Ortenzi de Carvalho Favoretto - Price Investimentos Ltda - - Massa Falida de Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Em Liquidação Extrajudicial) - - Deise Duprat Vilela Heller - - Maria Gustava Brochado Heller Britto - - FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER - - Rafael Franco Nunes - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Tendo em vista a interrupção da audiência de Instrução e Julgamento realizada em 21/05/2025, redesigno a sua continuidade para oitiva das testemunhas arroladas e ainda não ouvidas no dia 03/09/2025, às 14 horas, a ser realizada por meio virtual . As testemunhas deverão ser intimadas e/ou comparecer à audiência, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. No dia anterior à audiência, será disponibilizado nos autos o link e QR Code para acesso à sala de audiência virtual, que podem também ser solicitados pelo endereço eletrônico gabglamego@tjsp.jus.br. Intimem-se as partes. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA (OAB 410088/SP), JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), ANA BEATRIZ DA LUZ (OAB 88352/PR), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040291-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Elid Ortenzi de Carvalho Favoretto - Price Investimentos Ltda - - Massa Falida de Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda (Em Liquidação Extrajudicial) - - Deise Duprat Vilela Heller - - Maria Gustava Brochado Heller Britto - - FERNANDO FRANCISCO BROCHADO HELLER - - Rafael Franco Nunes - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Tendo em vista a interrupção da audiência de Instrução e Julgamento realizada em 21/05/2025, redesigno a sua continuidade para oitiva das testemunhas arroladas e ainda não ouvidas no dia 03/09/2025, às 14 horas, a ser realizada por meio virtual . As testemunhas deverão ser intimadas e/ou comparecer à audiência, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC. No dia anterior à audiência, será disponibilizado nos autos o link e QR Code para acesso à sala de audiência virtual, que podem também ser solicitados pelo endereço eletrônico gabglamego@tjsp.jus.br. Intimem-se as partes. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA (OAB 410088/SP), JULIANA COELHO MARCUSSI (OAB 294371/SP), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), MARIA IZABEL BATISTA ALABARCES (OAB 21230/PR), ANA BEATRIZ DA LUZ (OAB 88352/PR), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), THIAGO AUGUSTO FARIA ROSSI GOMES (OAB 286847/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/SP)