Elane Cristina Costa Da Silva
Elane Cristina Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elane Cristina Costa Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT5, TJES, TJBA, TJPR
Nome:
ELANE CRISTINA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002793-55.2023.8.26.0405 (processo principal 1028957-74.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.S.F. - A.A.F. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça às fls. 233, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 196/199, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença, requerida por M. B. Dos S. F., representado por C. C. B. Dos S., em face de A. De A. F. e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. Art. 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, que deverá ser incluído no BNMP. Oficie-se ao IIRGD e delegacias, comunicando a decisão. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP), ELANE CRISTINA COSTA DA SILVA (OAB 410104/SP), AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB 438155/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1000234-80.2022.8.11.0108 Requerente: ELAINE DE FRANCA EGUES Requerido: UPPRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA Vistos. Em observância à ordem de gradação prevista no art. 835 do CPC, defiro em parte o pedido formulado pela parte exequente. Determino a realização de pesquisa, por meio do Sistema RENAJUD, acerca de eventual veículo registrado em nome da parte executada. Anexada a resposta do sistema, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre ela, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Às providências. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000718-67.2025.8.16.0044 Processo: 0000718-67.2025.8.16.0044 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Habitação Valor da Causa: R$36.435,20 Embargante(s): ROSEMEIRE GODOY FERRAGINE RUBENS REINALDO FERRAGINE Embargado(s): Alpra Participações Ltda Trata-se de embargos de terceiro oposto por RUBENS REINALDO FERRAGINE e ROSEMEIRE GODOY FERRAGINE em face de ALPRA PARTICIPAÇÕES LTDA. Narra a parte embargante que realizou contrato de compromisso de compra e venda com a embargada, tendo como objeto do contrato o LOTE DE TERRAS 37 (trinta e sete), DA QUADRA 25 (vinte e cinco), SITUADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL INTERLAGOS, APUCARANA/PR, no valor de R$ 36.435,20. No entanto, argumenta que visualizou restrição no bem, a qual impossibilita a efetuar a averbação da carta de quitação junto a matrícula imobiliária. Ao final, requereu a retirada da constrição da central de indisponibilidade de bens. Pela decisão de mov. 17, foi concedida a medida liminar. Citada, a parte embargada não se manifestou (mov. 21). Após, as partes foram intimadas para especificar eventuais provas que pretendam produzir (mov. 22). A parte embargante requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 25). A parte embargada manteve-se inerte (mov. 26). Decido. Extrai-se da análise dos autos 0008940-44.2013.8.16.0044, que na oportunidade em que houve o bloqueio de imóveis via CNIB (mov. 436), não ocorreu nenhuma constrição relativa ao imóvel sob matrícula n°15.161, objeto dos presentes autos. Denota-se da matrícula juntada no mov. 1.10, que a constrição sobre o imóvel foi decorrente dos autos n° 0015095-19.2020.8.16.0044. Veja-se: Em análise aos referidos autos, nota-se que o imóvel mencionado, foi objeto de constrição no mov. 421, portanto, resta claro que o bloqueio do imóvel °15.161, se deu pelos autos n° 0015095-19.2020.8.16.0044, e não pelos autos em apenso. Nota-se ainda, que nos autos em que a constrição ocorreu, a embargada ALPRA PARTICIPAÇÕES LTDA., figura como executada, portanto, não é parte legítima do presente feito. 1. Pelo exposto, intime-se a parte embargante, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (dias), e eventualmente emendar a inicial. 2. Oportunamente, retornem conclusos. 3 Dil. Nec. Int. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000356-22.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: PALOMA DE ARAUJO RIOS QUEIROZ Advogado(s): MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO registrado(a) civilmente como JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845) REU: INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) Advogado(s): ELANE CRISTINA COSTA DA SILVA (OAB:SP410104), ALESSANDRA MARCOS DA SILVA FELIX (OAB:SP365185), MINIE MICHELLE MAZZONE BRUGNEROTTO (OAB:SP216082) DECISÃO Defiro o bloqueio de ativos financeiros de propriedade do(s) executado(s) para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD, até o valor constante do requerimento apresentado pela exequente. Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor. Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via ele-trônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugna-ção, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos opera-cionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5005538-16.2022.8.08.0030 REQUERENTE: JECER DA CRUZ GONCALVES Advogados: ISABELA BELLON LIPARIZI - ES33005, SILVANA BELLON LIPARIZI - ES18645 REQUERIDO: INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) Advogados: ELANE CRISTINA COSTA DA SILVA - SP410104, LARISSA TRETTEL RODRIGUES - SP484726 DECISÃO 1. Diante da suscitação de conflito de competência perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se o suscitante para prestar informações atualizadas acerca do julgamento dos autos supramencionados, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Caso ainda não tenha sido julgado, renove-se a suspensão por mais 180 (cento e oitenta) dias, devendo a Secretaria, ao final do segundo sobrestamento, intimar a parte para a providência do item anterior e fazer conclusão do feito. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: JECER DA CRUZ GONCALVES Endereço: Avenida Henrique Gaburro, S/N, BL 3, AP. 206, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-070 Nome: INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4899, 1 ANDAR, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01401-002 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053118574527100000014207568 PETIÇÃO INCIAL JECER Petição inicial (PDF) 22053118574579300000014207574 CNH JECER Documento de Identificação 22053118574954300000014207577 Comp residencia JECER Documento de comprovação 22053118574611200000014207583 CTPSDigital_ Documento de comprovação 22053118574935100000014207909 CREA VERSO (2) Documento de comprovação 22053118574838500000014207913 DECL HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 22053118574725200000014207924 PROCURAÇÃO (1) Documento de representação 22053118574557000000014207931 Cert Pós Seg do TRABALHO Documento de comprovação 22053118574775300000014207936 Comprovante pgto 10-09-2020 Documento de comprovação 22053118575787700000014214066 Área do Aluno _ Educamais EAD - Google Chrome 16_05_2022 14_49_01 Documento de comprovação 22053118574815400000014207946 Declaração matrícula JECER DA C GONÇALVES Documento de comprovação 22053118575018500000014207955 comprovante pgto 12-08-2020 matrícula Documento de comprovação 22053118575393000000014208410 EMAIL (02) Pedido Cert de Conclusão 26-05-2021 Documento de comprovação 22053118575042600000014208415 Comprovante pgto 10-10-2020 Documento de comprovação 22053118574797700000014208421 Comprovante pgto 10-11-2020 Documento de comprovação 22053118574974500000014208427 Comprovante pgto 10-12-2020 Documento de comprovação 22053118575417800000014208429 comprovante pgto 10-01-2021 Documento de comprovação 22053118574699600000014208437 Comprovante pgto 10-02-2021 (3) Documento de comprovação 22053118575368900000014208442 Email (05) 04 abril 2022 proposta acordo dívida indevida Documento de comprovação 22053118575727200000014213374 Conversa Whatsapp Telma Documento de comprovação 22053118575680900000014210812 e-mail (00) prazo entrega certificado Documento de comprovação 22053118575454000000014210820 CONTRATO Termo Educa Mais_compressed Documento de comprovação 22053118575557700000014210841 Email (01) Documento de comprovação 22053118575472500000014210833 Email (03) - jul 2021 - Cert - Pedido enc setor responsavel Documento de comprovação 22053118575625400000014210844 Email (04) agos 2021 - CERT URGENTE - processo registro Documento de comprovação 22053118575528200000014210849 RECRUTAMENTO 1 Documento de comprovação 22053118575500100000014211310 Email (06) 19 abril 2022 confirmação end envio doc Documento de comprovação 22053118575642800000014211318 RECRUTAMENTO 3 Documento de comprovação 22053118575603400000014211325 RECRUTAMENTO 2 Documento de comprovação 22053118575658800000014211731 VIDEO-CONVERSA CONVERTIDO Documento de comprovação 22053118575703200000014211728 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22060107052200200000014217184 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22060107082718400000014217185 Intimação - Diário Intimação - Diário 22060107082777900000014217186 Decisão Decisão 22061409034664200000014311462 Intimação - Diário Intimação - Diário 22062008384120300000014677054 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22062214323433800000014779542 ID 14763004 Aviso de Recebimento (AR) 22062214323453300000014779545 Contestação Contestação 22081512162270100000016136335 Contestação - Jecer Contestação em PDF 22081512162300900000016136343 Procuração - Geral - Educa Mais Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22081512162320600000016136345 Doc Constitutivo - Edua Mais Documento de comprovação 22081512162336700000016136348 diploma 2 Documento de comprovação 22081512162370100000016136610 diploma 1 Documento de comprovação 22081512162394900000016136611 giovanna instituo Carta de Preposição em PDF 22081512162410000000016136986 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22081516470753800000016140117 Sentença Sentença 23031416124931800000021829359 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031512464636800000021860990 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23041217591247900000022949127 Data entrega Certificado Documento de comprovação 23041217591264900000022949147 CGJ-ES - ATM JESSER Documento de comprovação 23041217591280400000022949154 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23041317224823400000022999499 Intimação - Diário Intimação - Diário 23041317242747900000023000660 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061415213676700000025442211 PROCURAÇÃO INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+) 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061415213714900000025442216 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23062011274484100000025657481 Intimação - Diário Intimação - Diário 23062011312220300000025657497 Petição (outras) Petição (outras) 23062116194912000000025741866 Sentença Sentença 23080914132831400000025750978 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080916545776400000028009637 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 23083014462114300000028901491 carta de revogação de mandato ass Documento de representação 23083014462142500000028902108 Despacho Despacho 23092016410117400000029814169 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092514490058700000030016683 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 23100309452209900000030406552 Despacho Despacho 23100413102766600000030492901 Petição (outras) Petição (outras) 23121517054102100000034082645 Sentença Sentença 24042006080004700000037892839 Intimação - Diário Intimação - Diário 24060612263293900000042216730 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24062814581454300000043534014 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25040513171523500000059122010 getPDFPeticao COMPROVANTE STJ Documento de comprovação 25040513171557100000059122011
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005598-74.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Abandono - Marcia Cristina Gomes Santos - Daniel Valdemar dos Santos - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem produzir outras provas para a instrução do feito e julgamento do mérito. Em caso de requerimento de produção de provas, tornem os autos conclusos para apreciação. Não havendo requerimento, desde logo, abro prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após as manifestações das partes, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELANE CRISTINA COSTA DA SILVA (OAB 410104/SP), FLAVIA ALESSANDRA MIRANDA (OAB 477600/SP), ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0022825-79.2017.8.16.0014 DECISÃO 1. Em evento 370.1 foi deferida a avaliação por Avaliador Judicial dos imóveis descritos nas matrículas 50.150 e 50.155, ambas do 3º CRI de Imóveis de Londrina, penhorados nos autos (eventos 121.1 e 125.1) e postergada a análise do pedido de penhora do faturamento da empresa executada (evento 367.1), para após a avaliação dos bens já penhorados, a fim de evitar-se excesso. Em evento 404.1 foi determinado que fosses certificado se as custas do Sr. Avaliador foram devidamente recolhidas e sobre o resultado do leilão noticiado em evento 395.1, do imóvel descrito na matrícula nº 50.155, ocorrido nos autos nº 22825- 79.2017.8.16.0014. Em evento 405.1 foi certificada a ausência de recolhimento das custas do Sr. Avaliador, bem como que houve a arrematação do imóvel descrito na matrícula 50.155, razão pela qual a avaliação deverá se referir apenas ao imóvel de matrícula nº 50.150. Expedida guia de custas referente à avaliação do imóvel penhorado (evento 410.1). Após, foi requerida a penhora da marca registrada TEIXEIRA & HOLZMANN e penhora no rosto dos autos de nº 0053091- 10.2021.8.16.0014, em trâmite na 4ª vara Cível de Londrina-PR (evento 441.1), sendo os pedidos deferidos (evento 443.1). Em evento 459.1 a executada informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de evento 443.1. A exequente requereu que seja garantida à exequente a sua preferência na penhora da marca registrada do executado, com o devido registro no INPI e comunicando o órgão em questão (evento 474.1). Foi postergada a análise do pedido de evento 474.1 para após o trânsito em julgado dos autos n° 0007405-95.2025.8.16.0000 AI, que versa sobre versa a penhora da marca registrada TEIXEIRA & HOLZMANN (evento 476.1) Em evento 479.1, a parte exequente requereu: a) a intimação da executada para comprovar documentalmente a (in)existência de outra penhora vigente sobreo faturamento, especificando o percentual e o valor efetivamente bloqueado e, na ausência de comprovação, a penhora de 10% sobre o faturamento da executada; b) a expedição de ofício ao Banco Central e às instituições financeiras para que informem se houve bloqueio e transferência de valores via Sisbajud; c) a intimação da executada para indicar bens à penhora sob pena da aplicação do art. 774, II, CPC, com possível reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça; d) a avaliação de eventuais bens imóveis constritos; e) a comunicação imediata ao INPI, a fim de que a preferência da exequente sobre o crédito derivado da penhora da marca registrada. Em evento 480.1 foi acostada decisão proferida nos autos nº 0007405-95.2025.8.16.0000, de recurso de agravo de instrumento interposto pela executada, que deferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e salientou que, antes de proceder à penhora de marca registrada, é recomendável realizar a penhora de faturamento – pedido que teve sua análise postergada pelo Juízo de origem após a avaliação dos imóveis (mov. 370). Em evento 484.1, o Sr. Avaliador Judicial exarou ciência e requereu a remessa dos autos quando houvesse nova determinação judicial. Em evento 487.1, a parte exequente requereu a disponibilização de guia atualizada com data de vencimento com 30 dias para que sejam recolhidas as custas da avaliação do imóvel penhorado nos autos. É o relatório. Decido. 2. Expeça-se nova guia de recolhimento para avaliação do imóvel de matrícula 50.150 do CRI de Imóveis de Londrina, com 30 (trinta) dias úteis de prazo para vencimento, conforme requerido pela exequente em evento 487.1. 2.1. Expedia a guia, intime-se a parte exequente para o devido recolhimento, cumprindo-se, em seguida, no que couber, a decisão de evento 370.1, com a ressalva de que o imóvel de matrícula nº 50.155 não não deverá ser avaliado, vez que já leiloado em outros autos. 3. Defiro em parte o pedido de item “3.4” da petição de evento 479.1. Certifique-se a existência de bloqueios efetuados via SISBAJUD ainda não transferidos para conta judicial vinculada aos autos e de valores transferidos e ainda não levantados.3.1. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em relação aos pedidos formulados em evento 479.1, de intimação da executada para comprovar documentalmente seu faturamento e indicar bens à penhora, reporto-me ao que já restou decidido em evento 370.1, sobre a necessidade de avaliação prévia do imóvel de matrícula 50.150 do CRI de Imóveis de Londrina, já penhorado no presente feito para fins quantificação da garantia da dívida, observando-se a preferência legal do art. 835 do CPC e evitando-se excesso de penhora. Dito isto, postergo a análise dos pedidos mencionados para após a avaliação do imóvel. 5. Indefiro o pedido de comunicação imediata ao INPI, a fim de que haja a preferência da exequente sobre o crédito derivado da penhora da marca registrada, eis que a questão constitui objeto do recurso de agravo de instrumento dotado de efeito suspensivo (evento 480.1). Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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