Camila Antunes Bertholdo Pires De Souza
Camila Antunes Bertholdo Pires De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 410168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Antunes Bertholdo Pires De Souza possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000883-41.2024.8.26.0022 (processo principal 1001153-19.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Margia Aparecida Alves Oliva - Anderson Willians Azevedo - Em reiteração, providencie a exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel, no prazo de cinco dias, conforme decisão de fls. 136, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: JOÃO HELIO GARDINA JUNIOR (OAB 243009/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP), CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702034-55.2025.8.07.0002 Classe judicial: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: A. A. D. A. REQUERIDO: M. T. G. D. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento. A petição inicial foi instruída com documentos que dizem respeito, aparentemente, a processo tramitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devidamente intimada a esclarecer o ajuizamento da demanda junto à presente circunscrição, tendo presente que nenhuma das partes detém aqui domicílio, a requerente quedou-se inerte. O MPDFT oficiou pelo indeferimento da petição inicial. (ID 238061097) É o breve relatório. DECIDO. O art. 320, do Código de Processo Civil-CPC, dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete e deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC) No caso dos autos, verifica-se que a petição inicial, bem como os documentos que a acompanham, apresentam irregularidades que inviabilizam a apreciação do mérito da demanda. Isso porque os elementos constantes da inicial aparentam estar vinculados a processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que dificulta sobremaneira a identificação dos fatos relevantes e o correto enquadramento da pretensão deduzida. Além disso, constata-se que nenhuma das partes indicadas na petição inicial possui domicílio na circunscrição de Brazlândia. Diante disso, a parte requerente foi devidamente intimada a esclarecer a razão do ajuizamento do feito nesta circunscrição, oportunidade em que poderia justificar circunstância que fundamentasse a escolha do foro. Todavia, a parte quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ou providência, de modo que as dúvidas suscitadas quanto à correção formal e territorial da demanda permaneceram sem esclarecimento. Diante desse cenário, resta evidenciada a presença de vícios que comprometem a regularidade da petição inicial e impedem o regular prosseguimento do feito. A hipótese dos autos, portanto, é de indeferimento, de plano, da petição inicial. Assim, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 321, §único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do CPC. Não interposta a apelação, o requerido deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001883-25.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L. - - L.K. - VISTOS. Fl 38/40 - Recebo como emenda. 1- Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se e tarjando-se os autos. 2- O Ministério Público favorável ao pedido de fixação de alimentos provisórios (fl.32/33). Ante a falta de comprovação das reais necessidades da infante e ausência de informações seguras quanto aos rendimentos do requerido, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 5.478/68, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências, fixo os provisórios, devidos a partir da citação, em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional. 3- Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 4- Cite(m)-se com as advertências legais, observando-se o Comunicado CG n 1980/2019 para o caso de citação postal (mão própria). 5- Ciência ao Ministério Público. INTIME-SE. - ADV: CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP), CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-64.2025.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.P. - A.S.P. - A.S.P. - R.P. - (nota do cartório: Digam as partes no prazo legal, com relação ao laudo pericial remetido pelo Setor Técnico). - ADV: PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), MONIQUE LOPES MOURATO (OAB 493743/SP), CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP), CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000786-07.2025.8.26.0022 (processo principal 1001581-64.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rafael Cristiano Vicente Mei 21824586892 - Luiz Augusto Coelho de Freitas – Me - Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), através de publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 26.119,39). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002319-35.2024.8.26.0022 (processo principal 1000405-16.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Antunes Bertholdo Pires de Souza - Lgf Industria e Comercio Eletronico Ltda - Intimação para a parte interessada que a certidão de crédito foi expedida e encontra-se disponível para impressão através do E-SAJ. - ADV: CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP), LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES (OAB 314156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005463-93.2024.8.26.0223 (processo principal 1003654-85.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fabio Tuma Ness - Fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para, em 05 dias, manifestar-se com relação ao resultado do bloqueio judicial realizado pelo sistema SisbaJud, nos termos do §3º do art.854, do CPC. Foi bloqueada a quantia de R$ 8.100,83. - ADV: CAMILA ANTUNES BERTHOLDO PIRES DE SOUZA (OAB 410168/SP), PAULO ANTONIO FERRANTI DE SOUZA (OAB 211843/SP)
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