Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057351-91.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evelyn Ribeiro Lucas - Vistos. Tendo em vista que o autor foi intimado a dar regular andamento ao feito, por seus advogados (fls. 186) e pessoalmente (fl. 195), e se manteve inerte, abandonando a causa, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, certificando-se o recolhimento das custas. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502677-60.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Roubo - FRANKSON LOGAN NUNES VERAS - Vistos. Réu preso (prisão em 21.06.2025) Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) (artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, segundo capitulação dada na inicial, fatos em 21/06/2025), pois a peça inaugural preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação penal. Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo a Defensoria Pública para ofertar a defesa. O(s) acusado(s) deve(m), ainda, ser notificado(s) sobre o conteúdo do artigo 396-A, do mencionado Diploma Legal. Caso o(s) acusado(s) possua(m) Defensor constituído, ele deve ser intimado para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da citação, caso queira, por celeridade processual. Não havendo manifestação, encaminhe-se, independentemente de despacho, para a Defensoria Pública. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Oficie-se como de praxe quanto aos antecedentes do(s) acusado(s). Oficie-se ao IIRGD comunicando existência do presente feito para as devidas anotações em suas folhas de antecedentes. Providencie a Serventia FA e eventuais certidões em nome do acusado. Com a juntada da defesa, tornem conclusos para decisão. O pedido referente a custódia cautelar do acusado foi recentemente decidido em audiência de custódia, sendo certo que, de lá para cá, não ocorreu alteração na situação fática do requerente, de sorte a modificar aquela decisão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. No mais, tornem os autos conclusos, oportunamente, para observância do disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, atentando a Serventia para o prazo contido no dispositivo legal em questão. Intimem-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007151-78.2019.8.26.0510 (processo principal 1000498-43.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeilton Ferreira de Albuquerque - Josyvan Transportes Sumaré Eireli - Me e outro - Vistos. Petição de fls. 227/228: ciente. Para procedermos à pesquisa de endereços, são necessários os CPFs dos interessados. Assim, após a indicação dos CPFs das pessoas que deseja pesquisar, proceda a Serventia à pesquisa de endereços em nome das pessoas que constam no documento de fls. 211 nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043330-69.2018.8.26.0114 (processo principal 1034532-39.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - P.S.C.S.G. - D.M.Z.S. e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Defiro o levantamento de eventuais constrições/restrições devendo a parte interessada apontar às fls. e recolher as taxas. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003587-81.2025.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Claudete Spina Caprio - Vistos. Adite-se o mandado expedido às folhas 406/407 para integral cumprimento no endereço indicado nas folhas 408/409. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023680-68.2020.8.24.0038/SC EXEQUENTE : NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JAISON OLIVEIRA (OAB SC028954) EXECUTADO : MANOELA DA SILVA DE BRITO ADVOGADO(A) : CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB SP410184) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. Defiro o pleito retro. II. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação de bens, observado o quantum do débito, conforme requerido, ex vi do art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil. Não obstante, previamente, deve a parte exequente recolher as custas intermediárias e apresentar demonstrativo atualizado do débito,no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000083-62.2025.8.26.0118 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lohan Kovacsiscs - Aida Almeida Silva - - Wellington Almeida Silva - - Ademicio Bernardo da Silva Filho - Vistos. Os requeridos foram citados (fls. 110/114) e apenas Aída contestou o feito (fls. 116/127). Deferida a liminar em favor da requerida, determinou-se a manifestação do autor em réplica, contudo, este quedou inerte (fls. 174/181 e 184). Pois bem. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar se querem e porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, apresentando os respectivos róis, e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, e qual prova pericial pretendem ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado, contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Consigno ainda que o pedido genérico importará em preclusão do direito de produzir novas provas. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000076-70.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gleziane Leão Rodrigues - Aurelio Francisco Pereira - Verifico que não há preliminares a serem analisadas, inexistem irregularidades ou nulidades a serem supridas, encontram-se presentes os pressupostos processuais, e as condições da ação se encontram preenchidas. Assim, o processo está em ordem e, por tal razão, declaro saneado o feito. Por primeiro, observo que o documento de fl. 80 dá conta de que o requerido recebe proventos em valor que contraria a alegada condição de hipossuficiência econômica - mais de quatro salários mínimos. Assim, a alegação de que não dispõe de condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família não se justifica, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. No mais, das alegações das partes, verifica-se que a controvérsia reside na comprovação daperturbaçãodosossegoda autora, bem como na ocorrência de danos morais e materiais indenizáveis. Ante a manifestação das partes em especificação de provas, defiro a prova documental pretendida. Observo que o link trazido pela parte autora não está acessível. Assim, providencie a regularização, em 15 dias. Na mesma ocasião, deverá manifestar-se sobre o documento juntado pelo requerido à fl. 93. Após, manifeste-se o requerido, em igual prazo, quanto ao conteúdo do link, bem como em relação ao documento trazido pela autora à fl. 96. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO JOAQUIM DA SILVA (OAB 93926/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000210-97.2025.8.26.0118 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.F. - D.L.B.S. e outros - HOMOLOGO, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes para decretar o divórcio do casal. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a decisão por transitada em julgado na presente data. Anote-se. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Cananéia-SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação. O feito prossegue em relação aos demais pedidos. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), FLAVIO ESTENIO DE OLIVEIRA (OAB 518846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2161105-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. S. E. de O. - Agravado: L. M. de O. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. B. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. M. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Fls. 35/36: indefiro, ficando reiterado o deliberado às fls. 30/32. Não cabe nesta sede a apreciação da justiça gratuita em favor do agravante. Aguarde por mais 48 horas o recolhimento das custas, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Giugliano Cobucci (OAB: 403153/SP) - Celia Regina de Andrade Ferreira da Silva (OAB: 410184/SP) - 4º andar
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