Gabrielle Pilatti Gatto Cesario
Gabrielle Pilatti Gatto Cesario
Número da OAB:
OAB/SP 410252
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Pilatti Gatto Cesario possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRF2, TRF1, TJSP, STJ, TJPR, TRF4
Nome:
GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001089-60.2020.4.04.7101/RS EXEQUENTE : UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO(A) : RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB SP265868) ADVOGADO(A) : GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) ADVOGADO(A) : GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP326214) ADVOGADO(A) : CRISTINA WADNER D ANTONIO (OAB SP164983) ADVOGADO(A) : FERNANDA BOZA NEGRAO FELICIO (OAB SP345765) ADVOGADO(A) : LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB SP237585) ADVOGADO(A) : LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA D ANTONIO FERNANDES (OAB SP515778) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região: Intime-se a parte autora de que o(s) valor(es) requisitado(s) ao TRF4, nestes autos, está disponível para saque, conforme dados bancários constantes no(s) demonstrativo(s) de transferência juntado(s) (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no documento). O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição financeira depositária, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados; caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma: a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf, sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado; b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED; c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo; d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte; e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração; f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED"; g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5004573-83.2020.4.04.7101/RS RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELADO : MOL (BRASIL) LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB SP237585) ADVOGADO(A) : CRISTINA WADNER D ANTONIO (OAB SP164983) ADVOGADO(A) : RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB SP265868) ADVOGADO(A) : GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) ADVOGADO(A) : LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA D ANTONIO FERNANDES (OAB SP515778) EMENTA TRIBUTÁRIO e aduaneiro. AGENTE MARÍTIMO. MULTA DO ART. 107, IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. INAPLICÁVEL. A multa prevista no art. 107, IV, e do Decreto-Lei nº 37/1966 não se aplica ao agente marítimo. Precedentes do STJ e desta Corte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000156-06.2019.8.24.0126/SC AUTOR: UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA RÉU: RETROLOG - SERVICOS RETRO PORTUARIOS LTDA - ME EDITAL Nº 310080153620 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapoá Citando(a)(s): RETROLOG - SERVICOS RETRO PORTUARIOS LTDA - ME Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 72, II, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017917-60.2022.8.26.0002 (processo principal 1027199-42.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - PIL ( UK ) Limited - Maximiliano Pelosi Importação e Exportação Ltda. - Ficam as partes intimadas da proposta de honorários periciais, devendo se manifestar no prazo de cinco dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC. - ADV: CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), PEDRO GILBERTO BRAND (OAB 37955/RS), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006353-80.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Kawasaki Kisen Kaisha - "k Line" - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa às fls.1033/1035. - ADV: RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP), RAFAEL SILVA MARTINS (OAB 345869/SP), MARCELLA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA (OAB 276326/SP), NATHÁLIA D ANTONIO FERNANDES (OAB 515778/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000156-06.2019.8.24.0126/SC AUTOR : UNIMAR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO(A) : GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP326214) ADVOGADO(A) : CRISTINA WADNER D ANTONIO (OAB SP164983) ADVOGADO(A) : MARCELLA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP276326) ADVOGADO(A) : RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB SP265868) ADVOGADO(A) : GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB SP410252) ADVOGADO(A) : LUANA SILVA D'ANTONIO (OAB SP530906) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA D ANTONIO FERNANDES (OAB SP515778) DESPACHO/DECISÃO A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal. Com efeito, a parte autora não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual da parte ré, mesmo após diligenciar neste sentido. Assim, CITE-SE por edital a parte ré, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. CIENTIFIQUEM-SE os demais réus, se houver, de que o prazo de defesa será contado na forma do art. 231, inciso IV e § 1º, do CPC, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao do término do prazo do art. 257, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo do edital e se não houver constituição de advogado e apresentação de defesa, ao Cartório para que nomeie curador especial à parte ré citada por edital, observada lista de advogados do Juízo cadastrados no sistema AJG. Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001444-77.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Hmm Co., Ltd Por Multiseas Agenciamentos Marítimos Ltda - Neowin Comercio Exterior Ltda - HMM Co., LTD ajuizou ação de execução em face de Neowin Comércio Exterior Ltda., visando ao recebimento de dívida que estaria representada por confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas, caracterizando título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do CPC. Contudo, o feito foi cadastrado no sistema como "Procedimento Comum Cível", gerando equívoco desse juízo, que fica aqui reconhecido, consistente em decisão inicial de processo de conhecimento e não de execução, com determinação de citação para apresentação de contestação em 15 dias (página 180), o que foi realizado pela ré, seguida de réplica, onde a autora alertou para a ocorrência do erro e requereu sua correção. As partes foram instadas a especificarem provas e depois rejeitaram a designação de audiência para tentativa de conciliação. Feito esse breve relatório, considerando o equívoco na decisão inicial, acima reconhecido, seria o caso de reconhecer a nulidade dos atos praticados após a petição inicial, com a respectiva correção do procedimento a ser adotado para ação de execução, conforme, aliás, foi requerido expressamente pela autora em réplica. Todavia, verifico nesse momento que o documento apresentado para embasar a execução, qual seja a confissão de dívida copiada nas páginas 32/35, não contém as assinaturas de duas testemunhas, pelo que não configuraria título executivo, conforme inteligência do artigo 784, inciso III, do CPC. Assim, antes de reconhecer a nulidade para corrigir o equívoco no processamento, concedo à autora prazo de 15 dias para esclarecer a situação referida no parágrafo anterior, deixando desde já consignado que o procedimento adotado (processo de conhecimento) pode ser convalidado a requerimento da autora, aproveitando-se os atos praticados, caso realmente não haja título executivo. - ADV: CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), GABRIELLE PILATTI GATTO CESARIO (OAB 410252/SP), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR)
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