João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha
João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha
Número da OAB:
OAB/SP 410291
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha possui 9 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2016, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO ALFREDO CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008757-04.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soberana Fomento Comercial Ltda - HERALDO APARECIDO DOMINGUES - Elenice Vital de Oliveira - A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais respectivas, conforme planilha de cálculos juntada fls. 327/328, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), JOÃO ALFREDO CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA (OAB 410291/SP), KARINA SCOLA DOMINGUES (OAB 491985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018471-07.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Elenice Vital de Oliveira - Vistos. 1- Reporto-me à decisão retro, item 5. 2 - INDEFIRO o bloqueio permanente de ativos, eis que os bloqueios de ativos são realizados exclusivamente através do sistema SISBAJUD (antigo BACEJUD), não havendo como se admitir penhora de créditos incertos, tampouco havendo possibilidade técnica de bloqueio permanente na forma requerida, ainda que por meio de ofício, em que pese a existência de algumas decisões isoladas autorizando tal medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros futuros dos executados Inadmissibilidade - Artigo 13, do Regulamento BACENJUD 2.0, que possibilita o bloqueio, tão somente, de saldos já existentes no momento do cumprimento da ordem judicial de constrição - Embora o devedor responda, em regra, com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), a penhora sobre crédito incerto e ainda não existente mostra-se inviável Incidência do art.854 do CPC - Precedentes desta C. Corte - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2023467-42.2021.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerimento de penhora de valores futuros em contas bancárias dos executados. Impossibilidade técnica de bloqueio permanente de ativos futuros, ainda que por meio de ofício expedido ao Banco Central do Brasil e às instituições bancárias indicadas pelo interessado. Precedentes deste Egrégio TJSP. Decisão agravada mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2289667-81.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) 3 Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE LUPINARI (OAB 254208/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), JOÃO ALFREDO CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA (OAB 410291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018471-07.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Elenice Vital de Oliveira - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Eventual pedido de prorrogação da pesquisa por mais 30 dias deverá estar acompanhado do devido recolhimento das custas correspondentes e de planilha atualizada do débito. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Edson Reis de Oliveira; Valor atualizado: R$3.960,62 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 5 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequent, conforme formulário retro juntado. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE LUPINARI (OAB 254208/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), JOÃO ALFREDO CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA (OAB 410291/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018471-07.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Forte Crédito Fomento Comercial Ltda - - Brisolla Participações Ltda - Elenice Vital de Oliveira - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Eventual pedido de prorrogação da pesquisa por mais 30 dias deverá estar acompanhado do devido recolhimento das custas correspondentes e de planilha atualizada do débito. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Edson Reis de Oliveira; Valor atualizado: R$3.960,62 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 5 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequent, conforme formulário retro juntado. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE LUPINARI (OAB 254208/SP), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), JOÃO ALFREDO CAMARGO GALANTE ALENCAR ARANHA (OAB 410291/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003813-53.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Central Cível; 17ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1003813-53.2016.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brisolla Participações (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB: 108894/PR); Apelado: Q1 Comercial de Roupas S. A (Em recuperação judicial); Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelado: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelada: Elenice Vital de Oliveira Santos; Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP); Advogado: João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha (OAB: 410291/SP); Apelado: Ruell Importação e Exportação Ltda; Apelado: Marcio Luchesi; Apelado: Lepoch Brasil Comercial de Vestuários Ltda; Apelado: Jacob Gontarzczik; Apelado: Santamarca Participações Sa; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003813-53.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1003813-53.2016.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brisolla Participações (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB: 108894/PR); Apelado: Jacob Gontarzczik; Apelado: Lepoch Brasil Comercial de Vestuários Ltda; Apelado: Marcio Luchesi; Apelado: Ruell Importação e Exportação Ltda; Apelado: Alvaro Jabur Maluf Junior e outro; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelado: Santamarca Participações Sa; Apelada: Elenice Vital de Oliveira Santos; Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP); Advogado: João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha (OAB: 410291/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.