Luciano Rodrigues Dos Santos
Luciano Rodrigues Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 410344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Rodrigues Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT18, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT18, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011887-84.2023.5.18.0054 AUTOR: ALESSANDRO ESPREAFICO SILVA RÉU: STEPHANIE KELLEN LIMA E SILVA - SUPREMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8db7d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Infrutíferos os convênios executórios, tampouco localizados bens livres e desembaraçados da devedora. Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica. Os sócios respondem subsidiariamente pelo adimplemento do crédito trabalhista em caso de insolvência da pessoa jurídica, consoante art. 28 do CDC. Assim, tendo em vista que restaram infrutíferos os atos executórios em face da reclamada, defere-se o pedido, determinando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de STEPHANIE KELLEN LIMA E SILVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº 019.103.211-50, com endereço na Rua Afonso Celso, Quadra K, Lote 03, Setor central, Anápolis-Go. Tendo em vista a ausência de bens livres e desembaraçados da devedora aptos à garantia do juízo, o que denota o intento de lesar credores, amparada no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determina-se, com fundamento ao art. 301 do CPC c/c art. 855-A,§ 2º, da CLT, o imediato arresto de valores via SISBAJUD. Infrutífero, proceda-se à consulta Renajud e demais convênios disponíveis, inclusive ordem CNIB. Cumpridas tais medidas cautelares, suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC) e citem-se para a defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que entenderem necessárias. Havendo manifestação, vista ao exequente. Após, façam os autos conclusos para a decisão. Informa-se às partes sobre a possibilidade de acordo que ponha termo ao processo (art. 764, § 3º, CLT). Quanto ao pedido de reconhecimento de grupo econômico, o exequente alega que: "Esse patrono ao passar em frente a empresa da Reclamada, se deparou com uma nova fachada e com nome de IMPÓRIO ANDRADE, visto antigamente estava denominada EMPÓRIO SUPREMA e fazendo uma breve consulta no site da RFB, se trata de uma empresa localizada na mesma rua, porém com atividades no mesmo local. Após essa mudança na fachada, esse patrono resolveu comprar algo no comércio da Reclamada na data de 17/02/2025 e requerendo o comprovante de pagamento, pasmem, o valor das vendas está sendo destinados para a empresa JOANA DE SOUZA ANDRADE, tendo como nome fantasia EMPÓRIO ANDRADE, inscrita no CNPJ 41.307.050/0001-01, situada na Rua Colômbia, bairro Sta Isabel, Anápolis/GO, (...) Nota-se que a empresa com RAZÃO SOCIAL E CNPJ diferente está atuando dentro do estabelecimento da Reclamada, não sabendo ao certo a data de sua atividade no local, mas está claro de que os ativos financeiros estão sendo desviado pelo menos de momento para ela. (...) Nesse sentido, percebe Douto Julgador uma confusão patrimonial que está ocorrendo dentro da empresa da Reclamada e não paira a dúvida de que a execução já iniciada jamais alcançará o patrimônio financeiro da Reclamada, como de fato vem ocorrendo". Acrescentou que a empresa executada ainda encontra-se ativa no site da Receita Federal. Requer, ao final, a inclusão da empresa JOANA DE SOUZA ANDRADE, nome fantasia EMPÓRIO ANDRADE, inscrita no CNPJ 41.307.050/0001-01, endereço (aquele que consta no comprovante de pagamento) sito Avenida Universitária, nº 1257 – Apto 1105 – Bairro Bela Vista – Anápolis/GO – Cep: 75083-515. Em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e considerando que o acolhimento da pretensão implica o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária devedora para se atingirem os bens de outra empresa supostamente integrante do grupo, cite-se, por via postal, a empresa JOANA DE SOUZA ANDRADE, nome fantasia EMPÓRIO ANDRADE, inscrita no CNPJ 41.307.050/0001-01, nos endereços: Avenida Universitária, nº 1257 – Apto 1105 – Bairro Bela Vista – Anápolis/GO – Cep: 75083-515; e Rua Colômbia, nº 625, qd. 44, lt 14, Vila Santa Isabel, Anápolis-GO, cep: 75.083-260, para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da pretensão de reconhecimento de existência de grupo econômico deduzida pelo exequente, bem como requerer as provas cabíveis. Havendo manifestação, vista ao exequente. Após, façam os autos conclusos para a decisão. Cumpra-se. Nada mais. /nmnm ANAPOLIS/GO, 07 de julho de 2025. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ESPREAFICO SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011146-13.2024.5.18.0053 AUTOR: HUGO CESAR MARQUES BORGES RÉU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Data da AUDIÊNCIA: 24/09/2025 14:00 Link para acesso à videoconferência pela Internet: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87038949648 ID da Reunião: 870 3894 9648 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, este processo foi incluído na pauta do dia 24/9/2025, às 14 horas, para audiência de instrução telepresencial, a ser realizada pela ferramenta ZOOM, por meio do link de acesso às videoconferências pela internet acima informado (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87038949648), devendo comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula nº 74, I, do TST). Deverão os I. advogados das partes dar ciência aos seus constituintes da data e horário designados para a audiência de instrução, inclusive da cominação por não comparecimento, bem como do link de acesso à videoconferência pela Internet. ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. FERNANDA OLIVEIRA RIBEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HUGO CESAR MARQUES BORGES
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011146-13.2024.5.18.0053 AUTOR: HUGO CESAR MARQUES BORGES RÉU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Data da AUDIÊNCIA: 24/09/2025 14:00 Link para acesso à videoconferência pela Internet: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87038949648 ID da Reunião: 870 3894 9648 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, este processo foi incluído na pauta do dia 24/9/2025, às 14 horas, para audiência de instrução telepresencial, a ser realizada pela ferramenta ZOOM, por meio do link de acesso às videoconferências pela internet acima informado (https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87038949648), devendo comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula nº 74, I, do TST). Deverão os I. advogados das partes dar ciência aos seus constituintes da data e horário designados para a audiência de instrução, inclusive da cominação por não comparecimento, bem como do link de acesso à videoconferência pela Internet. ANAPOLIS/GO, 04 de julho de 2025. FERNANDA OLIVEIRA RIBEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011146-13.2024.5.18.0053 AUTOR: HUGO CESAR MARQUES BORGES RÉU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79fab9 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento das Partes de produção de prova oral (CPC, 370, caput), pelo que se inclua o feito em pauta de instrução, para data oportuna. À secretaria. ANAPOLIS/GO, 02 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUGO CESAR MARQUES BORGES
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011146-13.2024.5.18.0053 AUTOR: HUGO CESAR MARQUES BORGES RÉU: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79fab9 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento das Partes de produção de prova oral (CPC, 370, caput), pelo que se inclua o feito em pauta de instrução, para data oportuna. À secretaria. ANAPOLIS/GO, 02 de julho de 2025. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012176-03.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Roque Mariano - Jose Luiz dos Santos - - Vera Lucia de Oliveira Santos e outro - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP), LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 410344/SP), ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003014-06.2019.8.26.0655 (processo principal 1002160-63.2017.8.26.0655) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.G.S. - - K.K.S. - R.J.A. - Vistos. Observo que o(a)(s) exequente(s) tem domicílio na cidade e comarca de Campo Limpo Paulista/SP, conforme mandado de intimação cumprido e juntado nos autos às fls. 237/238. A Súmula nº 70, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe: "Em execução de alimentos, prevalece sobre a competência funcional do Juízo em que formado o título executivo judicial, a competência territorial do domicílio do credor da prestação alimentar excutida, com vistas à facilitação do acesso à justiça." (grifo nosso) Para corroborar, citamos a jurisprudência também proferida pelo E. TJSP: "Conflito de competência. Execução de alimentos. Ajuizamento no foro do domicílio do alimentando. Possibilidade. Artigo 100, inciso II, do CPC. Relativização da competência funcional elencada pelos artigos 475-P e 575, inciso II, ambos do CPC. Prevalência dos superiores interesses da criança com vistas à facilitação do acesso à justiça. Súmula 70 deste Eg. TJSP. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado,da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro." (TJSP, Conflito de Competência nº 0047249-25.2015.8.26.0000, Rel. Des. Lídia Conceição, j. 18/03/2016) (grifo nosso) Sendo assim, visando os interesses da(s) criança(s) e com o objetivo de facilitar-lhe(s) o acesso à justiça, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça(m) o(a)(s) exequente(s) se não tem interesse na redistribuição da ação para aquela comarca onde reside(m), sendo que, no silêncio, presumir-se-á sua concordância, com a efetiva remessa dos autos àquele Juízo. Int. - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 410344/SP)
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