Sandra Mara De Oliveira
Sandra Mara De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 410418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SANDRA MARA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016665-26.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jhonatan de Paula Côco - - Raiani Fernanda da Silva Côco - Aldeci Ribeiro Kunst e outros - Vistos. Com razão a parte autora, necessária a regularização da representação da parte ré, com a juntada de procuração. O prazo é de quinze dias, sob pena de extinção de revelia. Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB 410418/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000769-94.2025.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA - SP410418 IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL ARARAQUARA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), ou cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Regularizada a inicial, tornem os autos conclusos. Intime-se. Araraquara, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503056-16.2024.8.26.0037 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Felipe Camargo Miguel - VISTOS. Fls. 93: DEFIRO; providencie-se o necessário. - ADV: SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB 410418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512995-48.2025.8.26.0566 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.R.C.P. - Vistos. Concedo à autoridade policial o prazo de mais 30 dias para atendimento ao requerido pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 125, neste inquérito, que será devolvido à Delegacia de Polícia de origem com urgência. - ADV: SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB 410418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500103-73.2024.8.26.0233; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ibaté; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500103-73.2024.8.26.0233; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: ANDERSON DE SOUZA NEPOMUCENO; Advogada: Sandra Mara de Oliveira (OAB: 410418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001900-16.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Agnes Angélica Zanardi Fuscho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 10.587,95, devidamente corrigida a partir de fevereiro/2025 (fls. 12) e juros legais desde a citação. Por fim, considerando-se que a Lei nº 14.905/2024 deve ser aplicada a todos os processos, produzindo seus efeitos imediatos a partir de 28.08.2024, por ser norma de caráter processual; que a atualização monetária e os juros moratórios são consectários legais da obrigação a ser cumprida e possuem natureza de ordem pública, podendo ser aplicados ou corrigidos de ofício (STJ, EDcl no AgRg 1.363.193/RS, Rel. Min. Gurgel Faria, j. em 08/10/2019), deve ser adotado, nos cálculos de execução ou em eventual liquidação de sentença, o disposto nos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, para que a correção monetária seja calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos. Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da ação, observando-se quanto à execução, o disposto no art. 98, §3º do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB 410418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500208-17.2025.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - N.J.G. - Vistos. Cadastre-se a causídica (fl. 99), ficando deferido o prazo requerido para a regularização de sua representação processual nos autos. Dê-se ciência ao Defensor Público da constituição de advogada pela acusada. Int. - ADV: SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB 410418/SP)
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