Sthephanie De Oliveira Silva Almeida
Sthephanie De Oliveira Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 410423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sthephanie De Oliveira Silva Almeida possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003340-42.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Caio Fernando Batista 38251431808 - Vistos. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 36/37 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002039-77.2025.8.26.0362 (processo principal 1004407-76.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rosenthal e Guaritá Sociedade de Advogados - 35.663.128 Caio Fernando Batista – Me - Vistos. Em quinze (15) dias, emende a inicial de cumprimento de sentença para o fim de incluir no demonstrativo de débito a taxa judiciária, nos termos do §13, do Artigo 4°, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Consigne-se que o valor da taxa judiciária deverá ser individualmente discriminado no cálculo apresentado e que o valor mínimo equivale a 5 (cinco) UFESPs, nos termos do § 1° do Artigo 4°, da Lei 11.608/2003. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005558-31.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: João Pedro Cavenachi Pires (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ellen Apolicauto - Apelado: Sge Automotive - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, cumpre-nos analisar o pedido de gratuidade processual deduzido pelo apelante em sede recursal (fl. 122). Pois bem. A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do NCPC dispõe que O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Destarte, forçoso convir que havendo nos autos elementos que evidenciem que o postulante não faz jus à benesse da gratuidade, o julgador pode denegá-la, independentemente, inclusive, de provocação da parte contrária. Todavia, in casu, não há nos autos elementos de convicção a indicar que o apelante não faça jus à benesse. Outrossim, observo que o apelante declarou sua hipossuficiência financeira em recurso, que goza de presunção de veracidade, em se tratando de pessoa física o postulante, ex vi do que dispõe o art. 99, § 3º., do CPC. Ademais, de rigor observar que os documentos juntados em sede de apelação demonstram a hipossuficiência financeira alegada, notadamente, os holerites de pagamento (fls. 139/141) e declaração de imposto de renda (fls. 132/138). No mais, como cediço, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Ante o exposto, defiro a gratuidade processual postulada. Anote-se. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERR
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005558-31.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: João Pedro Cavenachi Pires (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Ellen Apolicauto - Apelado: Sge Automotive - Vistos. Em sede de juízo de admissibilidade, cumpre-nos analisar o pedido de gratuidade processual deduzido pelo apelante em sede recursal (fl. 122). Pois bem. A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do NCPC dispõe que O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Destarte, forçoso convir que havendo nos autos elementos que evidenciem que o postulante não faz jus à benesse da gratuidade, o julgador pode denegá-la, independentemente, inclusive, de provocação da parte contrária. Todavia, in casu, não há nos autos elementos de convicção a indicar que o apelante não faça jus à benesse. Outrossim, observo que o apelante declarou sua hipossuficiência financeira em recurso, que goza de presunção de veracidade, em se tratando de pessoa física o postulante, ex vi do que dispõe o art. 99, § 3º., do CPC. Ademais, de rigor observar que os documentos juntados em sede de apelação demonstram a hipossuficiência financeira alegada, notadamente, os holerites de pagamento (fls. 139/141) e declaração de imposto de renda (fls. 132/138). No mais, como cediço, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Ante o exposto, defiro a gratuidade processual postulada. Anote-se. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Sthephanie de Oliveira Silva Almeida (OAB: 410423/SP) - Leonardo Medeiros Carvalho Xavier (OAB: 411923/SP) - Caio Fernando Batista (OAB: 319611/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005752-14.2023.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Danilo Cardoso de Freitas - Eliana Fernandes Ribeiro - Vistos. Assiste razão ao embargante. A decisão de fls. 52 concedeu-lhe os benefícios da gratuidade processual. As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do parágrafo 3º do artigo 98 do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-15.2023.8.26.0296 (processo principal 1002898-90.2019.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Antonio Carlos Viola - Alfredo Herminio Carboneze e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Conforme revelado pela certidão de fls. 31, a ré Viviane foi citada pessoalmente no estabelecimento prisional localizado em Mogi Guaçu/SP. Consoante o disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil - CPC, o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, enquanto não for constituído advogado. Neste contexto, considerando a ausência de constituição de advogado e de apresentação de resposta até a presente data, impõe-se a nomeação de curador especial à ré Viviane. Portanto, expeça-se ofício à OAB/SP, para que seja nomeado curador especial à ré Viviane destes autos, na forma do artigo 72, II, do CPC. Expeça-se o necessário. Após, com a nomeação, intime-se para resposta. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), JULIANA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 511724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-68.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.R. - C.E.S.R. - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor a pagar às custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa. No entanto, a cobrança desses valores ficará suspensa por cinco anos, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Ao advogado nomeado ao autor arbitro honorários no valor máximo da tabela do convênio PGE/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), STHEPHANIE DE OLIVEIRA SILVA ALMEIDA (OAB 410423/SP), FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS (OAB 16530/PI)
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