Fernanda Teixeira Pinto

Fernanda Teixeira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 410522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Teixeira Pinto possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMS, STJ, TJSP
Nome: FERNANDA TEIXEIRA PINTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005267-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edmar Domingos de Oliveira - Mercopampa Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda - - HDI Seguros S.A. - 1. Fls. 545/546 e 539: cadastre-se a advogada nos autos, conforme requerido. Observo ainda que a sentença não foi publicada em seu nome, nos termos da manifestação de fls. 286, não ocorrendo o trânsito em julgado em relação à HDI Seguros S/A. Diante do comparecimento aos autos (fls. 545/546), considero a denunciada intimada da sentença. 2. Fls. 547/550: Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante contra sentença proferida nos autos, alegando omissão quanto à determinação de transferência do salvado livre e desembaraçado. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar vícios da decisão judicial, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Analisando a irresignação da embargante, verifico que assiste razão em sua pretensão. Com efeito, a sentença embargada, ao julgar procedente o pedido indenizatório, deixou de determinar expressamente a transferência do salvado para a parte indenizada, o que configura omissão que deve ser sanada para evitar enriquecimento sem causa da parte indenizada que, permanecendo com o bem, estaria recebendo tanto o valor da indenização quanto mantendo a propriedade do salvado. A transferência do salvado é medida que se impõe para o equilíbrio da relação jurídica, sendo providência necessária e que decorre logicamente do deferimento da indenização. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, DETERMINAR que a parte embargada MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA proceda à transferência do salvado livre e desembaraçado para a embargante, de forma prévia ao pagamento da indenização. Caso este já tenha sido realizado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para transferência, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). No mais, a sentença embargada permanece íntegra em todos os seus termos. Intimem-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP), RODRIGO PATRICIO FARIAS (OAB 111283/RS), DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB 343699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002845-39.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.P.T. - E.C.P.T. - Vistos. A fim de privilegiar a solução consensual de conflitos, esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de conciliação por meio virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando seus endereços de e-mail. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1127564-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Vianna Maia - Icomon Tecnologia Ltda. - HDI Seguros S/A. - Vistos. Possibilito a manifestação da parte embargada quanto aos embargos de declaração no prazo legal de 5 dias (art. 1.023, §2º do CPC). Em relação à manifestação da litisdenunciada HDI Seguros, verifico que, em que pese a sentença não tenha sido publicada em nome da advogada Dra. Maria Amélia Saraiva, houve a publicação em nome da advogada Dra. Fernanda Teixeira Pinto, a qual consta do substabelecimento de fl. 317, de modo que não há que se falar em prejuízo nem na devolução de prazo para eventual recurso. Int. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP), GABRIELA RICCIARDI CASERTA (OAB 275873/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005464-37.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Roberto Arini - Márcio Maffei Diegues - - HDI Seguros S.A. - - Gabriel Leão Cerqueira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu Gabriel Leão Cerqueira ao pagamento de R$ 10.537,43, a título de danos materiais,atualizado monetariamente desde a data do desembolso (fls. 72) e acrescido de juros de mora da citação.Ainda, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente opedidocontraposto. Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei n° 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARCELO RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP), MARIANA DE ALENCAR CIACCIO (OAB 373406/SP), SILVANA PEREIRA KAWAKAMI (OAB 407431/SP), GEORGES AYOUB KRAYEM FILHO (OAB 407249/SP), FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015650-08.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline dos Santos Jacomo - Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira Fernandes de Lima - - HDI Seguros S/A - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, a ser enviado eletronicamente pelo portal, solicitando a redesignação da data da perícia designada para o dia 14 de julho de 2025, em virtude da requerente, encontrar-se em período de resguardo pós-parto nesta data. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP), ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035556-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gleicy Kelly de Oliveira - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 335/339: Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há omissão ou contradição a serem declaradas, uma vez que a r. Sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA PINTO (OAB 410522/SP), LEANDRO LUIZ RIBEIRO (OAB 327551/SP)
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