Ana Gabriela Martins Maviega

Ana Gabriela Martins Maviega

Número da OAB: OAB/SP 410577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Gabriela Martins Maviega possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TRF6, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF6, TJSP
Nome: ANA GABRIELA MARTINS MAVIEGA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliely Ariad de Oliveira Antonelo (OAB 372056/SP), Ana Gabriela Martins Maviega (OAB 410577/SP) Processo 1004026-06.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonia Rodrigues Nascimento - Reqdo: BANCO FICSA S/A, Central Consignações Ltda. - Epp. - Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão para, confirmando a tutela de urgência (fls. 31/32): (a) declarar inexistente o contrato bancário objeto desta demanda; (b) condenar a parte ré a restituir de forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora até a março/2021 e, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora ocorridos a partir de abril/2021, sendo os montantes corrigidos pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde cada débito indevido (art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/87) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 das Jornadas de Direito Civil) desde a citação (arts. 397, parágrafo único, e 405 do CC, c/c Enunciado nº 163 das Jornadas de Direito Civil) e; (c) condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação moral contratual, montante a ser corrigido (atualizado monetariamente) pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios mensalmente, nos termos do art. 406 do CC (Lei nº 14.905/24), desde a citação (STJ, AgRg no Ag 1194880/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014).
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