Bruna Sanches Daffre Cabrera

Bruna Sanches Daffre Cabrera

Número da OAB: OAB/SP 410611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Sanches Daffre Cabrera possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000753-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.S. - Vistos. Fls. 116-118: Indefiro o pedido de determinação judicial para que se proceda à citação por hora certa, uma vez que a avaliação quanto à conveniência e oportunidade de adoção desse procedimento compete exclusivamente ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, conforme interpretação que se extrai do artigo 252 do Código de Processo Civil. Para que não fique a parte autora sem guarida quanto à pretensão, remeta-se novamente a presente carta precatória à Central de Mandados, com a expressa determinação para que o Sr. Oficial de Justiça promova nova tentativa de citação no endereço indicado, lançando certidão circunstanciada quanto à ocorrência de ocultação, nos moldes do artigo 252 do CPC, se for o caso. Fica, desde logo, deferida a citação no endereço comercial do requerido Pablo, como medida subsidiária, a ser utilizada em caso de insucesso da citação residencial, conforme postulado às fls. 118, "c". Deferem-se, ainda, as diligências adicionais consistentes na expedição de ofícios. Às empresas de telefonia e internet, para que informem os endereços atualizados dos requeridos com base em seus cadastros de prestação de serviços; Às instituições financeiras, com a mesma finalidade, diante da necessidade de localização precisa dos réus, com base nos dados bancários e cadastrais atualizados. Int. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000753-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A.S. - Vistos. Fls. 116-118: Indefiro o pedido de determinação judicial para que se proceda à citação por hora certa, uma vez que a avaliação quanto à conveniência e oportunidade de adoção desse procedimento compete exclusivamente ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, conforme interpretação que se extrai do artigo 252 do Código de Processo Civil. Para que não fique a parte autora sem guarida quanto à pretensão, remeta-se novamente a presente carta precatória à Central de Mandados, com a expressa determinação para que o Sr. Oficial de Justiça promova nova tentativa de citação no endereço indicado, lançando certidão circunstanciada quanto à ocorrência de ocultação, nos moldes do artigo 252 do CPC, se for o caso. Fica, desde logo, deferida a citação no endereço comercial do requerido Pablo, como medida subsidiária, a ser utilizada em caso de insucesso da citação residencial, conforme postulado às fls. 118, "c". Deferem-se, ainda, as diligências adicionais consistentes na expedição de ofícios. Às empresas de telefonia e internet, para que informem os endereços atualizados dos requeridos com base em seus cadastros de prestação de serviços; Às instituições financeiras, com a mesma finalidade, diante da necessidade de localização precisa dos réus, com base nos dados bancários e cadastrais atualizados. Int. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003620-47.2025.8.26.0286 (apensado ao processo 1002381-47.2021.8.26.0286) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - W.O.D. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição do perito de fls. 107/108. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008696-86.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Prudêncio - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Págs. 144/145: Reporto-me ao despacho de págs. 140/141. Considerando que não restou demonstrado, de forma inequívoca, que a requerente se enquadra como instituição filantrópica ou sem fins lucrativos, tampouco comprovada sua destinação específica ao atendimento de idosos, fica afastada, por ora, a concessão imediata da gratuidade prevista no diploma legal anteriormente invocado.Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à ré, uma associação sem fins lucrativos, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais. A agravante alega que, por ser uma instituição de auxílio a idosos, faz jus ao benefício sem comprovar hipossuficiência financeira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravante, uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da gratuidade da justiça sem comprovar a hipossuficiência financeira, com base no art. 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). III. Razões de Decidir 3. A concessão do benefício da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas, mesmo sem fins lucrativos, exige comprovação inequívoca de incapacidade financeira, conforme Súmula 481 do STJ. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para comprovar sua alegada incapacidade financeira. 5. O Estatuto Social da associação não comprova que ela se destina exclusivamente a idosos, inviabilizando a aplicação do art. 51 do Estatuto do Idoso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas requer comprovação de incapacidade financeira. 2. O art. 51 do Estatuto do Idoso não se aplica a associações que não comprovam destinação exclusiva a idosos". (Agravo de Instrumento nº 2002294-20.2025.8.26.0000; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 14.02.2025; Relator: Vitor Frederico Kümpel). Assim, para análise do pedido de gratuidade processual, fixo o prazo de 10 dias para que a ré apresente: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Pág. 146/147, item 1: Razão assiste a parte autora. Retifico o primeiro parágrafo do item 2 da decisão de págs. 85/86, que passa a ter a seguinte redação: "Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais que João Prudêncio move em face de Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev." No mais, mantenho a decisão tal como lançada. Item 2: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de págs. 146/153. Intime-se. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-14.2020.8.26.0564 (processo principal 1006359-76.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - Cbs - Gabriela Toquete Caproni - Fls. 541/542: ciência à requerida. - ADV: VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES (OAB 282402/SP), BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), LAYS SILVEIRA DONADIO (OAB 398824/SP), JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB 111388/RS), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 71524/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011036-03.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P. - M.C.V.P. - Fls. retro: Ciência à(s) parte(s) do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003085-82.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Miguel de Oliveira - Domingos Satiro de Souza e outro - Defiro a dilação de prazo por 30 dias. Aguarde-se, em Cartório, provocação da parte interessada. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, requeira o interessado, o que é de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção No silêncio, intime-se, por carta, nos termos do Art. 485, III, CPC. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)
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