Bruna Sanches Daffre Cabrera

Bruna Sanches Daffre Cabrera

Número da OAB: OAB/SP 410611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Sanches Daffre Cabrera possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002975-15.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S.C.B. - V.R.B. - Vistos. Inicialmente, dados os esclarecimentos prestados às fls. 113 evidenciando o equívoco do patrono em noticiar os pedido de alteração da guarda, tem-se que o presente feito prossegue, em verdade, no tocante aos pedidos revisionais. Apresentada contestação sem alegações preliminares. Ausentes vícios processuais. Anteriormente à fixação do ponto controvertido e distribuição do ônus probatório, necessário breve comentário. Conforme se observa dos autos, os alimentos outrora fixados em favor do menor se mostraram delimitados em valor fixo (R$ 250,00), não se apresentando, como de costume, em valores percentuais sobre o salário líquido ou salário-mínimo. Nesse sentido, embora os pontos controvertidos usuais para tal ação se mostrassem relacionados à modificação da capacidade econômica do alimentante ou das necessidades do menor, certo que, com a fixação em valor fixo, a própria passagem do tempo acaba por implicar na redução dos valores frente ao fenômeno da inflação. Assim, feitas tais considerações, de forma a tornar legítima e justa a fixação da nova verba alimentar, dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos (i) o valor a ser fixado título de alimentos (binômio possibilidade x necessidade). Considerando a natureza do direito a ser comprovado, bem como das circunstâncias fáticas que permeiam a situação sob judice, atribuo o ônus processual de forma igualitária entre as partes, as quais deverão comprovar os fatos e direitos que lhes beneficiem. Além disto, na forma do artigo 357, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes a produção de prova documental. Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (5 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia. Com a intimação da estabilização da presente decisão iniciar-se-á a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução. Com o cumprimento do que acima determinado, tornem os autos conclusos para nova apreciação. Providenciem-se as comunicações e anotações legais. Int. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), HELOÍSA FERNANDA FERNANDES (OAB 457810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002918-72.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.C.B. - foi deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela parte autora, advertindo-se que, decorrido o prazo solicitado, deverá manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, sob pena de cumprimento do art. 485, parágrafo 1º do CPC. Certifico mais e finalmente que, o prazo foi deferimento de acordo com a Ordem de Serviço nº 01/2018, desta Vara. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000123-30.2025.8.26.0526/SP AUTOR : BRUNA SANCHES DAFFRÉ CABRERA ADVOGADO(A) : BRUNA SANCHES DAFFRÉ CABRERA (OAB SP410611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Esclareço que não há, via de regra, custas processuais em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível. Contudo, sempre que a parte pleitear a gratuidade (seja na inicial ou em outro momento processual) seu pedido será apreciado por este juízo.  Por conseguinte, caso insista(m) no pedido de concessão da justiça gratuita, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s)(es) apresentar, no prazo de quinze dias, seu(s) comprovante(s) de rendimentos referente(s) ao último mês ou sua última declaração de I.R., no intuito de melhor aferir se faz(em) jus às benesses da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. II. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-O(A)(S) a indicar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002918-72.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.C.B. - I - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO PARCIAL HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial celebrado entre as partes em relação ao divórcio, alimentos entre as partes e desistência do pedido de arbitramento de aluguel e indenização por danos morais (fls. 304/307, 322/330 e ). Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta decisão nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes, anotando-se que: a) a divorcianda voltou a usar o nome de solteira; b) ainda não houve a partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo réu, considerando o patrimônio das partes. II - DO SANEAMENTO DO PROCESSO As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO. A homologação do acordo em relação à partilha dos bens depende do correto recolhimento das custas (Lei Estadual nº 11.608/2003, artigo 4º, parágrafo 7º). Dessa forma, devem as partes cumprirem as determinações de fls. 335. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005625-13.2023.8.26.0286 (apensado ao processo 1002381-47.2021.8.26.0286) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - W.O.D. - Intime-se o(a) curador(a), por carta AR, para realizar a prestação de contas, na forma contábil. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 15219. Prazo: 15 dias, sob pena de responsabilização civil e criminal e bloqueio do benefício. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001943-14.2020.8.26.0564 (processo principal 1006359-76.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - Cbs - Gabriela Toquete Caproni - Fls. 533/538: Manifeste-se o exequente. Prazo de 05 deias. - ADV: BRUNA SANCHES DAFFRE CABRERA (OAB 410611/SP), JENNIFER DOS SANTOS PARCKERT (OAB 111388/RS), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 71524/RS), VICTOR AUGUSTO PEREIRA SANCHES (OAB 282402/SP), LAYS SILVEIRA DONADIO (OAB 398824/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001124-37.2025.4.03.6110 IMPETRANTE: VAGNER NETO RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA SANCHES DAFFRE - SP410611 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SOROCABA Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SOROCABA Endereço: Avenida General Carneiro, 677, - de 1402/1403 ao fim, Vila Lucy, SOROCABA - SP - CEP: 18043-004 Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A 1. Haja vista a manifestação da parte autora (ID 364437146), extingo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas, pela parte demandante, conforme determina o art. 90, "caput", do CPC, não havendo razão justificada para alterar tal norma processual de sucumbência, restando indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto não cumprido o item 1 da decisão ID 357982977. 2. P.R.I.C. 3. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
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