Caio Cesar Maleski Pereira

Caio Cesar Maleski Pereira

Número da OAB: OAB/SP 410617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Cesar Maleski Pereira possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJRS, TJMG, TJSC, TJES, TRF3, TJPR, TRT2
Nome: CAIO CESAR MALESKI PEREIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008131-24.2025.8.26.0566 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Thais Cristina Gaino - - Ademir Donizeti Gaino - Sentença de fls. 46: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino que seja(m) efetuada(s) a(s) retificação(ões) pretendida(s). Caso a parte autora desista do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, sirva-se a presente sentença como mandado, devendo a parte interessada remeter, com as cópias necessárias (a serventia poderá certificar), para o devido cumprimento, comprovando-se nos autos. O Ministério Público não atua e, por isso, não deve ser intimado da sentença. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009969-18.2025.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariana Valentin da Silva - Vistos. Providencie a requerente a juntada dos documentos solicitados no item 05, da decisão de fls. 48/49, uma vez que não é possível a visualização da documentação acostada às fls.25/28 e 29/32, pois o sistema não conseguiu localizar os documentos. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), PIETRA GARCIA PEPELIASCOV (OAB 475379/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047180-07.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - E.A.M. - - R.I.T. - - F.I.T. - - A.L.M.J. - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1047180-07.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - E.A.M. - - R.I.T. - - F.I.T. - - A.L.M.J. - Vistos. I - RELATÓRIO ELIANDRA APARECIDA MARSARO, RAFAEL IGNES TRISTÃO, FLÁVIO IGNES TRISTÃO e ALBERTO LUIZ MARSARO JUNIOR, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Retificação de Registro Civil, em procedimento de jurisdição voluntária, objetivando a alteração de diversos assentos de seus ascendentes. Fundamentam o pedido na necessidade de corrigir erros de grafia e dados para fins de instruir processo de reconhecimento de cidadania italiana. Alegam que o foro de domicílio de um dos autores (Campinas/SP) é competente para a demanda, bem como possuem legitimidade ativa para pleitear as retificações nos registros de seus antepassados falecidos. Detalham as retificações pretendidas em forma de tabela, indicando os dados como constam atualmente e como deverão constar. Requerem, ainda, o suprimento do registro de nascimento de Thereza Tartaglia. Juntaram documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público declinou de sua intervenção no feito, com base na Súmula 184 da Procuradoria Geral de Justiça e na Lei nº 13.484/2017, por se tratar de partes maiores e capazes, e de pedido de retificação que, em tese, poderia ser realizado pela via extrajudicial. É o breve relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de retificação de registros civis formulado por descendentes, visando corrigir alegados erros nos assentos de seus antepassados, com o objetivo principal de instruir futuro pedido de reconhecimento de cidadania italiana. A competência deste Juízo, foro de domicílio de uma das requerentes, para processar e julgar o pedido encontra amparo no art. 109, §5º, da Lei nº 6.015/73, que permite que a ação de retificação seja proposta em comarca diversa daquela onde foi lavrado o assento, sendo facultado o ajuizamento no foro de domicílio do autor. A legitimidade dos requerentes para pleitear as retificações nos registros de seus ascendentes também se verifica, conforme jurisprudência pacífica que reconhece o interesse dos descendentes na correção dos assentos para fins de obtenção de dupla cidadania. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê a possibilidade de retificação de assentos que contiverem erros, conforme disposto em seu artigo 109. No presente caso, os requerentes apontam diversas inconsistências e erros de grafia nos nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento/casamento/óbito de seus ancestrais, bem como o nome dos pais e avós, conforme detalhado nas tabelas de fls. 7-10 e reiterado nos pedidos de fls. 14-19. Os documentos juntados, especialmente as certidões de registro civil brasileiras e os documentos de origem italiana (como o "ATTO DI NASCITA E DI BATTESIMO" de DOMENICO TOBIA TARTAGLIA, fls. 32, e de GIUSEPPE SEVERGNINI, fls. 33 ), fornecem supedâneo para as correções pleiteadas, buscando-se a harmonização dos dados e o restabelecimento da verdade real dos registros, essencial para a preservação da história familiar e para o exercício de direitos, como o da dupla cidadania. As retificações pretendidas visam, em sua maioria, a adequação da grafia de nomes e sobrenomes, como "TARTAGLIA", "CARRERA", "SEVERGNINI" (e variações), bem como a correção de nacionalidades e locais, informações estas que, comumente, sofriam alterações quando do registro de imigrantes e seus descendentes no Brasil. Especificamente quanto ao pedido de suprimento do registro de nascimento de THEREZA TARTAGLIA, os autores informam a impossibilidade de localização do assento original, apesar das diligências, juntando certidão negativa do cartório de Guarapari/ES (fls. 37 ), local onde alegam que ela nasceu em 1893. Os dados para o suprimento foram indicados com base nos demais registros dos familiares. As alterações não aparentam causar prejuízo a terceiros, visando apenas à correção de dados para fins de regularização da cadeia registral da família, em consonância com o princípio da verdade real. O Ministério Público, conforme manifestação de fls. 62-66, declinou de intervir, considerando a natureza da ação e a capacidade das partes. Assim, comprovados os equívocos e a necessidade das retificações, bem como do suprimento, o pedido merece acolhimento. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, para determinar as seguintes retificações e o suprimento de registro civil: A) No assento de casamento de DOMENICO TOBIA TARTAGLIA e CECILIA CARRERA (Livro B-82, fls. 136, termo nº 14687, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SEDE GUARAPARI - ES): Onde consta a nacionalidade do contraente DOMENICO TOBIA TARTAGLIA como "NATURAL DE CREMONA, REGIÃO DA LOMBARDIA", passe a constar: "CASALETTO CEREDANO, PROVÍNCIA DE CREMONA, LOMBARDIA, ITÁLIA". Onde consta o nome da esposa como "CECILIA CORREIA" (conforme tabela, embora na certidão de fls. 34 conste CECILIA CARRERA), passe a constar: "CECILIA CARRIERA". B) Seja LAVRADO o assento de nascimento tardio de THEREZA TARTAGLIA (Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SEDE GUARAPARI - ES), com os seguintes dados: Nome: THEREZA TARTAGLIA. Nome dos pais: DOMENICO TOBIA TARTAGLIA e CECILIA CARRIERA. Data de nascimento: MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS (1893). Local de nascimento: GUARAPARI - ES. Nome dos avós paternos: FRANCESCO TARTAGLIA e GIOVANNA SPADINI. Nome dos avós maternos: PIETRO CARRIERA e TERESA ANGELA. C) No assento de casamento de TEREZA TARTAGLIA e MIGUEL SAVERGNINI (Livro B-1, fls. 49, termo nº 10, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SEDE GUARAPARI - ES): Onde consta o nome da contraente como "TEREZA TARTAGLIA", passe a constar: "THEREZA TARTAGLIA". Onde consta o nome do contraente como "MIGUEL SAVERGNINI", passe a constar: "MIGUEL SEVERGNINI". Onde consta o nome dos pais da contraente como "TARTAGLIA TUBIA e CARRÊRE CECÍLIA", passe a constar: "DOMENICO TOBIA TARTAGLIA e CECILIA CARRIERA". Onde consta o nome do pai do contraente como "SAVERGNINI JOSEFFA", passe a constar: "GIUSEPPE SEVERGNINI". D) No assento de óbito de THEREZA TARTAGLIA (Livro C-2, fls. 92, termo nº 304, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de ALFREDO CHAVES - ES): Onde consta o nome da falecida como "TEREZA TARTAGLIA", passe a constar: "THEREZA TARTAGLIA". Onde consta a naturalidade como "ESPIRITO SANTO", passe a constar: "GUARAPARI - ES". Onde consta o nome dos pais como "TOBIAS TARTAGLIA e CECILIA CORREIA", passe a constar: "DOMENICO TOBIA TARTAGLIA e CECILIA CARRIERA". Onde consta na averbação o nome do filho como "ANTONIO SAVERGNINI", passe a constar: "ANTONIO SEVERGNINI". Onde consta na averbação o nome da filha como "MARIA SAVERGNINI", passe a constar: "MARIA SEVERGNINI". Onde consta na averbação o nome da filha como "CECILIA SAVERGNINI", passe a constar: "CECILIA SEVERGNINI". Onde consta na averbação o nome do filho como "ANGELICO SAVERGNINI", passe a constar: "ANGELICO SEVERGNINI". Onde consta na averbação o nome da filha como "ANITA SAVEVRGNINI", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI". Onde consta na averbação o nome da filha como "CARMELIA SAVERGNINI", passe a constar: "CARMELIA SEVERGNINI". E) No assento de nascimento de ANITTA (Livro A-4, fls. 103, termo nº 30, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de ALFREDO CHAVES DISTRITO SAGRADA FAMÍLIA - ES): Onde consta o nome como "ANITTA", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI". Onde consta o nome do avô paterno como "JOSE SAVERGNINI", passe a constar: "GIUSEPPE SEVERGNINI". Onde consta o nome dos avós maternos como "TOBIAS TARTAGLIA e CECILIA CARREIRA", passe a constar: "DOMENICO TOBIA TARTAGLIA e CECILIA CARRIERA". F) No assento de casamento de SILVINO IGNÊS e ANITA SAVERGNINI IGNÊS (Livro B-3, fls. 19, termo nº 22, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de ALFREDO CHAVES DISTRITO SAGRADA FAMÍLIA - ES): Onde consta o nome da contraente como "ANITA SAVERGNINI", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI". Onde consta o nome dos pais da contraente como "MIGUEL SAVERGNINI e THERESA TARTAGLIA", passe a constar: "MIGUEL SEVERGNINI e THEREZA TARTAGLIA". G) No assento de óbito de ANITA SAVERGNINI IGNES (Livro C-72, fls. 69, termo nº 18983, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de VILA VELHA - ES): Onde consta o nome como "ANITA SAVERGNINI IGNES", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". Onde consta a idade como "83 anos", passe a constar: "84 anos". Onde consta o nome dos pais como "MIGUEL SAVERGNINI e THERESA TARTAGLIA", passe a constar: "MIGUEL SEVERGNINI e THEREZA TARTAGLIA". H) No assento de nascimento de ALDA TEREZA IGNEZ (Livro A-5, fls. 41, termo nº 102, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de ALFREDO CHAVES - ES): Onde consta o nome dos avós maternos como "MIGUEL SAVERGNINI e TEREZA TARTAGLIA", passe a constar: "MIGUEL SEVERGNINI e THEREZA TARTAGLIA". Onde consta o nome da mãe como "ANITA SAVERGNINI", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". I) No assento de nascimento de ALBERTO LUIZ MARSARO JUNIOR (Livro A-76, fls. 216, termo nº 65757, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SEDE COLATINA - ES): Onde consta o nome da avó materna como "ANITA SAVERGNINI IGNÉZ", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". J) No assento de nascimento de ELIANDRA APARECIDA MARSARO (Livro A-77, fls. 117, termo nº 66803, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SEDE COLATINA - ES): Onde consta o nome da avó materna como "ANITA SAVERGNINI IGNÉZ", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". K) No assento de nascimento de ELZA IGNES (Livro A-5, fls. 56, termo nº 141, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da ALFREDO CHAVES - ES): Onde consta o nome dos avós maternos como "MIGUEL SAVERGNINI e TERESA TARTAGLIA", passe a constar: "MIGUEL SEVERGNINI e THEREZA TARTAGLIA". Onde consta o nome da mãe como "ANITA SAVERGNINI IGNÊS", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". L) No assento de casamento de ELZA IGNES (Livro B-02, fls. 34, termo nº 332, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de VILA VELHA - ES): Onde consta o nome da mãe como "ANITA SAVERGRINI IGNÊS", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". M) No assento de nascimento de RAFAEL IGNÊS TRISTÃO (Livro A-51, fls. 29, termo nº 30801, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do CARTÓRIO SALO, COMARCA DE VITÓRIA - ES): Onde consta o nome da avó materna como "ANITTA SAVERGNINI IGNÊS", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". N) No assento de nascimento de FLÁVIO IGNÊS TRISTÃO (Livro A-81, fls. 155, termo nº 49053, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do CARTÓRIO SALO, COMARCA DE VITÓRIA - ES): Onde consta o nome da avó materna como "ANITTA SAVERGNINI IGNÉZ", passe a constar: "ANITTA SEVERGNINI IGNÊS". Custas pelos requerentes. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados de averbação/retificação e para lavratura do registro tardio, conforme o caso, aos respectivos Cartórios de Registro Civil. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP) - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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