Caique Noah Xavier Gaspar Cruz
Caique Noah Xavier Gaspar Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 410619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caique Noah Xavier Gaspar Cruz possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
CAIQUE NOAH XAVIER GASPAR CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013457-14.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - K.S.R. - A.R. - Vistos. Fls. 194/198: Nada a deliberar, pois nesta ação não houve sequer a produção de prova testemunhal. Em consulta no sistema SAJ, verifico que a petição na verdade se refere à ação de cobrança de honorários advocatícios nº 1009867-58.2022.8.26.0477, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Assim sendo, o pedido de fls. 194/198 deverá ser deduzido perante o Juízo da 1ª Vara Cível. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), RANGEL BORI (OAB 243055/SP), CAIQUE NOAH XAVIER GASPAR CRUZ (OAB 410619/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5004157-58.2022.4.03.6104 SUSCITANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: ELEVAR - MANUTENCAO E MODERNIZACAO DE ELEVADORES LTDA. e outros DESPACHO A sentença prolatada sob ID 337509209 julgou procedente o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando a inclusão de ELEVAR - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. (CNPJ n. 08.987.507/0001-92), CLAUDIO HERCULANO DOMINGOS (CPF n. 005.110.688-40) e CARLOS EDUARDO DOMINGOS (CPF n. 018.003.828-12) no polo passivo da execução fiscal 5006980-39.2021.4.03.6104 (piloto) e das execuções fiscais a esta apensadas: 5003874-69.2021.4.03.6104, 5000846-59.2022.4.03.6104, 5002746-77.2022.4.03.6104 e 5006806-30.2021.4.03.6104. Os suscitados noticiaram a interposição de agravo de instrumento e pleitearam a reconsideração do decisum (ID 343319790). Sobreveio comunicado de decisão proferida nos autos do agravo nº 5028518-50.2024.4.03.0000, a qual indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Cumpra-se a parte final da sentença (ID 337509209), trasladando-se cópias para as execuções fiscais acima mencionadas. Oficie-se ao Egrégio TRF da 3ª Região, comunicando a prolação de sentença nestes autos, instruindo-o com cópia do documento ID (ID 337509209), nos termos do artigo 239, do Provimento CORE 01/2020. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Nº 5004157-58.2022.4.03.6104 SUSCITANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SUSCITADO: ELEVAR - MANUTENCAO E MODERNIZACAO DE ELEVADORES LTDA. e outros DESPACHO A sentença prolatada sob ID 337509209 julgou procedente o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando a inclusão de ELEVAR - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. (CNPJ n. 08.987.507/0001-92), CLAUDIO HERCULANO DOMINGOS (CPF n. 005.110.688-40) e CARLOS EDUARDO DOMINGOS (CPF n. 018.003.828-12) no polo passivo da execução fiscal 5006980-39.2021.4.03.6104 (piloto) e das execuções fiscais a esta apensadas: 5003874-69.2021.4.03.6104, 5000846-59.2022.4.03.6104, 5002746-77.2022.4.03.6104 e 5006806-30.2021.4.03.6104. Os suscitados noticiaram a interposição de agravo de instrumento e pleitearam a reconsideração do decisum (ID 343319790). Sobreveio comunicado de decisão proferida nos autos do agravo nº 5028518-50.2024.4.03.0000, a qual indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Cumpra-se a parte final da sentença (ID 337509209), trasladando-se cópias para as execuções fiscais acima mencionadas. Oficie-se ao Egrégio TRF da 3ª Região, comunicando a prolação de sentença nestes autos, instruindo-o com cópia do documento ID (ID 337509209), nos termos do artigo 239, do Provimento CORE 01/2020. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caique Noah Xavier Gaspar Cruz (OAB 410619/SP), Ana Carolina Silva de Oliveira (OAB 415243/SP) Processo 0006052-02.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Cristina de Oliveira - Exectdo: Engepg Construtora Ltda - Vistos. Fls. 25/31: indefiro a interdição, pois foge do objeto deste cumprimento de sentença, consignando que a penhora pode recair sobre imóveis mesmo em construção, desde que respeitados os procedimentos legais. A interdição de obra pode coexistir com a penhora judicial dos imóveis. Para apreciar eventual pedido de penhora dos referidos imóveis, apresente a parte exequente matrícula atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.