Caroline Aparecida Lazaro Macêdo Da Silva
Caroline Aparecida Lazaro Macêdo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Aparecida Lazaro Macêdo Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013218-29.2021.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.P.C.Q. - W.C.Q. - Vistos. Fls. 333/335: Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias. Reitero que a prestação jurisdicional foi encerrada com a prolação da sentença de fls.254/259, inclusive com trânsito em julgado certificado (fl. 268). Reitero, também, que eventual cumprimento de sentença deverá ser deduzido em incidente próprio. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA FRAGA RIBEIRO (OAB 260758/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP), JULIANA RODRIGUES PIRES (OAB 400705/SP), CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016344-15.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thayane Bernucio Guimaraes - TELEFONICA BRASIL S.A. - A sentença de mérito que fixou obrigação de pagar quantia certa já transitou em julgado. Todavia, o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente, conforme determinação do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias, informe ao juízo: Se pretende dar início à fase de cumprimento da sentença; Em caso positivo, deverá apresentar requerimento de início da execução que será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: a) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; b) o índice de correção monetária adotado; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; e g) indicação dos bens passíveis de penhora, desde que possível (artigo 524 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP), CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003080-03.2021.8.26.0562 (processo principal 0014464-75.2012.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.A.A. - J.J.A. - Ciência às partes do bloqueio e penhora realizados, iniciando-se o prazo para impugnação a partir da publicação deste. - ADV: CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP), VIVIAN MELISSA MENDES (OAB 185977/SP), ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010751-24.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento - Espólio de Marcia Celeste dos Santos Galvão (representado por inventariante Roberta dos Santos Galvão) - CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos. Fls. 175/176: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, posto que ausente omissão, contrariedade ou obscuridade. Nota-se que a parte embargante busca, em verdade, a alteração do julgado, devendo para tanto interpor o recurso adequado. Assim, mantenho a sentença como proferida. Intime-se. - ADV: CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP), JULIANA RODRIGUES PIRES (OAB 400705/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, (OAB 185989/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013697-47.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Claudinei Mariano - Apda/Apte: Maria Neuza Freitas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA QUE É GENITORA DE VÍTIMA FALECIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELO RÉU PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DE PENSÃO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EQUIVALENTE A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGO ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUTORA QUE PLEITEIA MAJORAÇÃO DO VALOR DE AMBAS AS INDENIZAÇÕES RÉU QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO ACIDENTE QUE VITIMOU O FILHO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA 25 ANOS DE IDADE - DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA NOS AUTOS RÉU QUE DIRIGIA SUA MOTOCICLETA PELA CIDADE EM ALTA VELOCIDADE (130 KM/H)E ACABOU POR COLIDIR COM A BICICLETA DO FILHO DA AUTORA - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU, QUE DIRIGIA EM ALTÍSSIMA VELOCIDADE, E QUE CAUSOU O ACIDENTE DO QUAL DECORREU A MORTE DO FILHO DA AUTORA, COM 25 ANOS DE IDADE RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.02
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013697-47.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Claudinei Mariano - Apda/Apte: Maria Neuza Freitas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento aos recursos. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA QUE É GENITORA DE VÍTIMA FALECIDA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELO RÉU PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DE PENSÃO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EQUIVALENTE A 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGO ATÉ A DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUTORA QUE PLEITEIA MAJORAÇÃO DO VALOR DE AMBAS AS INDENIZAÇÕES RÉU QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO ACIDENTE QUE VITIMOU O FILHO DA VÍTIMA, QUE CONTAVA 25 ANOS DE IDADE - DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA NOS AUTOS RÉU QUE DIRIGIA SUA MOTOCICLETA PELA CIDADE EM ALTA VELOCIDADE (130 KM/H)E ACABOU POR COLIDIR COM A BICICLETA DO FILHO DA AUTORA - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE, DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU, QUE DIRIGIA EM ALTÍSSIMA VELOCIDADE, E QUE CAUSOU O ACIDENTE DO QUAL DECORREU A MORTE DO FILHO DA AUTORA, COM 25 ANOS DE IDADE RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Aparecida Lazaro Macêdo da Silva (OAB: 410635/SP) - Kauane Aparecida Martins Cardoso dos Santos (OAB: 396763/SP) - Larissa Laiz Herane de Oliveira (OAB: 428149/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018357-84.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.A.S.N. - - M.A.A. - Fica intimado o (a) (s) requerente (a) (s) a se manifestar sobre o decurso de prazo para apresentação de contestação, requerendo, em cinco dias, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP), CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP), CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP), KAUANE APARECIDA MARTINS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 396763/SP)
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