Flavia Cristiane Alves Dalalio

Flavia Cristiane Alves Dalalio

Número da OAB: OAB/SP 410724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Cristiane Alves Dalalio possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INTERDIçãO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-81.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.A.M. - - A.C.C. - - L.C. - S.S.C.F. - Vistos. Fl. 600 - Trata-se de decisão lançada por equívoco nestes autos, devendo a serventia tornar os autos conclusos para análise dos termos do acordo entabulado entre as partes. Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA (OAB 95906/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001190-63.2024.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.F. - J.P. - Vistos. Ciente do acórdão de fls. 3471/3474, bem como do trânsito em julgado certificado à fl. 3479. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventuais requerimentos das partes. No silêncio, arquive-se com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP), ALECSANDRA CRISTINA BENATTI FERREIRA (OAB 164738/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000725-73.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lucatin Comércio de Tintas Ltda - Copical Tintas - Vistos. Fls.35/36 : aguarde-se por mais 20 dias. Int. - ADV: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004166-96.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - L.C.T.C.T. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido de 180 dias, ficando o autor/exequente, intimado, desde já, para se manifestar ao seu final. Int. - ADV: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004167-81.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucatin Comércio de Tintas Ltda - Copical Tintas - Não se afigura possível a citação pelo correio no processo de execução. Com efeito, dispõem os arts. 829 e 830 do Código de Processo Civil que, para tanto, haverá expedição de mandado (§ 1º do art. 829) e o oficial de justiça prosseguirá com a penhora (art. 829) ou arresto (art. 830), dependendo da hipótese (localização ou não do executado). Bem por isso, diante de norma específica em sentido diverso, não seria mesmo necessário constar, na regra geral doart. 247, a vedação expressa que era prevista no diploma processual anterior (art. 222, d, do Código de Processo Civil de 1973). A citação, no âmbito do processo executivo, é ato complexo, que exige segurança acerca da efetiva comunicação ao executado da existência da execução contra si promovida, com subsequente adoção de atos de invasão se sua esfera patrimonial. Dessa forma, a relevância da comunicação, aliada à necessidade de atuação humana especializada, no caso, os atos de constrição de bens (penhora ou arresto) que devem ser praticados pelo oficial de justiça, torna impraticável a citação postal nos processos de execução. Deve, sem dúvida, prevalecer a regra especial sobre a geral, à luz das especificidades procedimentais da execução. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a citação postal e determinou o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. descabida a citação pelo correio, apesar da ausência de proibição expressa no novo cpc. normas relativas ao procedimento executivo que preveem atos a serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação, inviabilizando a citação pelo correio. inteligência dos arts. 829, § 1º e 830 do novo cpc. recurso desprovido (Agravo de Instrumento 2087032-53.2016.8.26.0000 Relator: Coelho Mendes Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/6/2016); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE CITAÇÃO POR CARTA. Apesar da regra, de que a citação é feita por carta, no caso em discussão impõe-se a citação por oficial de justiça, considerando que o mandado de citação deve contemplar a ciência da ação de execução, a ordem de penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas pelo oficial de justiça, como se infere dos arts. 249 e 829 do CPC/2015 RECURSO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento 2180769-13.2016.8.26.0000 Relator: Sérgio Shimura Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 26/10/2016). Evidentemente, não se pode ignorar norma processual específica com vistas apenas à economia do valor destinado às diligencias do oficial de justiça, de modo a afrontar os princípios da devido processo legal e da efetividade da jurisdição. Se não bastasse, a experiência tem demonstrado que as tentativas de citação pela via postal, em casos como este, restam na maioria das vezes prejudicadas, seja por não se localizar ninguém na residência do executado, no momento da entrega da correspondência, seja porque os avisos de recebimento acabam subscritos por terceiros, em prejuízo da tramitação processual mais célere e, em última análise, do próprio exequente. Assim, reputo necessário que a citação seja feita por mandado judicial. Int. - ADV: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001359-52.2024.8.26.0187 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.O.A. - Manifeste-se o MP. Int. - ADV: FLAVIA CRISTIANE ALVES DALALIO (OAB 410724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Adelina de Toledo Russo (OAB 298613/SP), Flavia Cristiane Alves Dalalio (OAB 410724/SP) Processo 1000470-18.2025.8.26.0073 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. F. da C. - Reqda: I. C. C. C. - VISTOS. Fls.328/331:Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE DIVÓRCIO. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, ante a inexistência de menores ou incapazes (art. 178, II do CPC). Homologo o acordo firmado entre as partes ( fls 328/331), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 . Por conseguinte, decreto o divórcio do casal e extinto o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, expeça-se mandado de averbação, observando que a autora voltará a usar seu nome de solteira. Consigno que os benefícios da gratuidade judiciária se estendem para o registro do mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observado o CG 2682/2021. P. I.
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