João Manoel Freitas Barreto

João Manoel Freitas Barreto

Número da OAB: OAB/SP 410804

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Manoel Freitas Barreto possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000687-86.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital (Provimento CG 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). - ADV: GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002174-18.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo dos Santos - Rubens Pinaffi Junior - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada. Sem condenação aos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. - ADV: ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP), JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP), ANDREIA SARTORI FALCÃO (OAB 375189/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000923-50.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - H.G.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resoluçãodomérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida a disponibilizar à parte autora Professor Auxiliar e Profissional de Apoio para atividades da vida diária na instituição de ensino em que está matriculada, durante todo o seu período de ensino público regular, para auxilia-lo em suas atividades escolares, de higiene, locomoção e alimentação, sem exclusividade, ou seja, com possibilidade dos profissionais também assistirem outros discentes que se encontrem na mesma sala de aula e em condições semelhantes às dele, no prazo de até quinze dias, sob pena de multa diária a ser fixada. Confirmo a antecipação de tutela deferida. Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 700 (setecentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, CPC. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas processuais, conforme disposto no artigo 6º, da Lei Paulista nº 11.608/2003, ficando isento de despesas processuais na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP ao advogado nomeado. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500806-75.2020.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Apelante: Roberto Anderson Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Grassi Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: João Manoel Freitas Barreto (OAB: 410804/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004458-21.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - E.R.A. - réu revel - Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR o vínculo de filiação existente entre A.B. e E.R.D.A., sendo A. filha de E.. Em consequência, determino a inclusão do nome do requerido e de seus genitores, na qualidade de avós paternos do autor, no assento de nascimento deste, determinando-se a retificação do registro, passando-se e acrescentando-se ao nome da criança o apelido da família paterna; e B)CONDENAR o requerido a pagar alimentos em periodicidade mensal à requerente, devida desde a citação (art. 13, §2º, Lei nº5478/68), em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, quando desempregado, e 1/3 dos rendimentos líquidos, quando empregado, incluídas as verbas explanadas na fundamentação, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora do autor, até o dia 10 de cada mês. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor corresponde a uma anuidade dos alimentos. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, e OFICIE-SE ao Cartório de Registro Civil para que as modificações necessárias em seu assento sejam realizadas, consignando a inclusão do sobrenome "ARAUJO" ao final do nome, como pleiteado à fl.06, item 'd'. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Dispensa-se o registro (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP), EGON RODRIGUES DE ARAUJO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000019-81.2020.8.26.0456 - Inventário - Inventário e Partilha - Larissa Santos Artero - Claudinéia Ferreira da Silva Galindo - - Sidnei Ferreira da Silva - - Guilherme Santana da Silva - - Claudia Mara Ferreira Amaral - Rubinei Carlos Claudino - NOMEIO como inventariante o(a) Sr(a). CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA GALINDO (art. 617, § único, do NCPC). Servirá a presente decisão como Termo de Inventariante para todos os fins legais. Intime-se o Inventariante para que esclareça quais herdeiros estão recebendo os alugueis dos imóveis e se há herdeiro menor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariante. No mais, aguarde-se o julgamento dos autos 1000276-14.2017 e 1000839-08.2017. Int. - ADV: JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001792-13.2025.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A. - O pedido satisfaz às exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, já que não mais se exige a comprovação do lapso temporal da separação de fato ou discussão a respeito de culpa. Assim, demonstrado o fim do matrimônio pela ruptura do afeto que unia os cônjuges, o decreto é de rigor. Dispensada a presença das partes, tendo em vista a manifestação de vontade expressa na inicial. Do exposto, satisfeitas as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes para o fim de decretar o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. Quanto ao nome das partes, não haverá alteração no nome do divorciando; a divorcianda passará a utilizar o nome de solteira. De acordo com o art. 731, § único do CPC, a partilha dos bens no divórcio far-se-á na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Dessa forma, caso haja partilha de bens, deverão as partes apresentar o plano de partilha na forma dos artigos 647 a 658. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 211) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Araras, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 113803 01 55 2024 2 00105 191 0030892-57, a necessária averbação. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil para o devido cumprimento. Publique-se. - ADV: JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP)
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