Jocimar Belmiro Do Rosario
Jocimar Belmiro Do Rosario
Número da OAB:
OAB/SP 410811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jocimar Belmiro Do Rosario possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017304-92.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1023434-52.2020.8.26.0405) (processo principal 1023434-52.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.L. - F.W.M.L. - Vistos. Intimem-se, com urgência, as partes para que comprovem a homologação do acordo da outra execução e quais parcelas foram pagas, conforme solicitado pelo Ministério Público a fls. 184. Após, tornem os autos ao MP. Intime-se. Osasco, 30 de junho de 2025. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001810-21.2024.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Loc Rio Locadora de Veículos Ltda - Gomes Express Transporte de Cargas e Serviços Eirelli e outros - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 12.016/2009 e art. 487, I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por LOC RIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas pela impetrante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FILIPE PRIOR (OAB 348025/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503104-16.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Leandro Belmiro do Rosario - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cumpra-se e republique-se a decisão/sentença anterior. Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício. 2- Acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 39/45, para o fim de reconhecer a prescrição na origem dos débitos de ISS do exercício financeiro de 2010 na integralidade e as parcelas de 1 a 6 relativas ao exercício financeiro de 2011, pois ultrapassado prazo superior a 5 anos, entre a constituição definitiva do débito e a data de ajuizamento da ação, conforme interpretação conjunta do art. 174, caput, do CTN, e art. 240, §1º, do CPC. Os débitos acima referidos ficam extintos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito extinto/prescrito, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. O feito seguirá com relação ao remanescente 3- Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha atualizada do débito remanescente, bem como requeira o que entender de direito. Intime-se.. Intime-se. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001089-95.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio Muniz da Silva - - Maria Roseli Pereira Muniz - Eduardo Silva Araújo e Outro - - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e comunicações de praxe. No mais, requeira o vencedor o que entender de direito,observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), GUILHERME RODRIGUES DE LIMA (OAB 398467/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUILHERME RODRIGUES DE LIMA (OAB 398467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002332-07.2020.8.26.0529 (processo principal 1001727-15.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.S. - - A.G.S. - J.H.E. - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1445.987 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 679/684), em nome dos exequentes. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000579-68.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000493-56.2020.8.26.0099) (processo principal 1000493-56.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Anderson Costa Gomes - Audeni Souza Pires - Pág. retro: endereço cadastrado. Providencie o recolhimento da Despesa de Condução dos Oficiais de Justiça, comprovando-se nos autos. - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB 239702/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000114-03.2023.8.26.0108 (apensado ao processo 1001599-26.2020.8.26.0108) (processo principal 1001599-26.2020.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Industrial - Tec Ink Serviços Ltda - Invel Adaptadores de Veiculos Especiais Ltda - - Mais Comercial e Adaptadora de Veículos Especiais Ltda - Ciência à parte autora acerca da petição e do(s) documento(s) juntado(s) pela parte requerida/executada. - ADV: LARISSA OLIVEIRA OELKE (OAB 470639/SP), NATÁLIA FERNANDA BRITO LOMBARDINE (OAB 463964/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP)
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