Kellen Liziani Duarte Lecate

Kellen Liziani Duarte Lecate

Número da OAB: OAB/SP 410838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010361-33.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Josenias de Sousa Neves - Vistos I - Requisite a serventia, junto ao PREVJUD, informações acerca do CNIS da executada, a fim de se aferir as informações constantes em seus registros. II - Nos termos do Provimento CSM n. 2462/17 e o comunicado CSM n. 170/11, providencie a serventia pesquisa de informações de Imposto de Renda, junto ao sistema INFOJUD em relação à (ao) executada (o)/requerido JOSENIAS DE SOUSA NEVES, CPF 340.682.488-93, conforme minuta que segue. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 21/2018, artigo 121-B e 121-C, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, as informações relacionadas a endereço e à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, sendo que, havendo juntada de informações referentes à situação financeira, fica decretado o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de justiça (art. 121-C do Provimento 21/2018 das NSCGJ). Consigno que, nos termos do artigo 1263, parágrafo único das NSCGJ, as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Indaiatuba, 12 de junho de 2025 - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 523421/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), MARCOS VIANA CUSTÓDIO (OAB 49526/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003368-37.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Juliana Wolf - Caixa Economica Federal - Joel Augusto Picelli Filho e outros - Vistos. I - Em que pese o alegado pela credora fiduciária às fls. 673, o pedido de cancelamento da penhora e da arrematação não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, o ato de arrematação já foi devidamente concluído, inclusive com a expedição da carta de arrematação, não havendo qualquer irregularidade que justifique o seu cancelamento. Além do mais, os valores remanescentes devidos pela executada à Caixa Econômica Federal (CEF) serão quitados com o produto da arrematação, conforme já determinado nas decisões de fls. 531/532, 577, 640. No entanto, diante da impossibilidade de apresentação de MLE por parte da credora fiduciária, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência de R$33.089,77 (fls. 656) à Empresa Pública por meio de TED STR - 004, conforme dados informados às fls. 596. II - Após a transferência supra, intime-se a Caixa Econômica Federal para que expeça o termo de quitação, como pedido às fls. 691. III - Por fim, com a concretização da transferência acima, junte a serventia o extrato atualizado da conta judicial para verificação do saldo remanescente em favor da executada, que fica desde já intimada a apresentar o formulário. Intime-se. - ADV: ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS (OAB 346313/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP), LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 516925/SP), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005745-56.2024.8.26.0248 (processo principal 1014547-60.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.P. - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público. O AR de fls. 34 não foi recebido pelo executado. Isso posto, considerando a necessidade de seja pessoal o recebimento e o pagamento parcial noticiado pelo credor apenas às fls. 35 não supre a ausência, expeça-se mandado de intimação visto o cálculo à fls. 44. Int. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013889-36.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.C.O. - Y.L.O. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013961-23.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Tendo em vista que o silêncio da exequente seria entendido como adimplido o débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com relação às custas processuais, haja vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, as custas finais serão suportadas pelo executado, no importe de 2% sobre o débito satisfeito, nos termos do artigo 1.098 § 5º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade". Providencie a serventia o cálculo atualizado das custas e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010592-21.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Angellin - Tendo em vista que o acordo foi adimplido, haja vista o silêncio das partes, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cálculo das custas finais a serem recolhidas pela parte executada, ainda que o pagamento tenha sido dentro do prazo e ainda que a satisfação tenha se dado por cumprimento de acordo em execução. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença de extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da notícia da satisfação da obrigação. Ônus do recolhimento da taxa judiciária decorrente das custas finais (artigo 4º, III da Lei nº 11.608/2003) que deve ser imputado ao devedor por ter sido quem deu ensejo à distribuição da demanda. Observância ao princípio da causalidade. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1003355-25.2018.8.26.0081; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2152417-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Condomínio Residencial Edifício Goyan - Agravado: Jorge Alves de Oliveira - Vistos. 1. Por primeiro, cadastre-se a patrona do agravado, Dra. Kellen Liziani Duarte Lecate, OAB/SP n° 410.838 (fls. 339 dos autos originários). 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo condomínio autor contra a r. decisão interlocutória que indeferira o pedido de reconsideração e mantivera o indeferimento da impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao requerido. Alega, em síntese, que há indícios de que a parte possui capacidade econômica. Indica que a declaração de imposto de renda do ano de 2019 demonstra que o agravado atuava como Líder de Controle de Qualidade na empresa Toyota, com salário de R$ 8.000,00 à época, o qual, com o PLR, superava os R$ 10.000,00. Além disso, possui dois veículos estacionados em suas vagas de garagem no condomínio, conforme comprovam as fotos colacionadas. Requer o provimento do recurso. 3. Ausente pedido de efeito suspensivo/ativo, processe-se o recurso apenas no efeito devolutivo. Na hipótese dos autos, o benefício da justiça gratuita fora deferido ao executado, ora agravado, no ano de 2019 (fls. 182 dos autos originários), sendo que o único documento existente nos autos relacionado com sua situação financeira é a declaração de imposto de renda do exercício de 2019 (fls. 165/173 dos autos principais), obtida pela serventia pelo sistema Infojud. E tal e qual afirma o agravante, aquele documento, mesmo estando desatualizado, indicava que o agravado exercia atividade bem remunerada, com renda anual total que superava os R$ 135.000,00. Ademais, o próprio executado, em outubro de 2024 (fls. 334/338 dos autos principais), formulara proposta de parcelamento do débito na qual oferecia entrada de R$ 40.000,00 e se comprometia ao pagamento mensal de R$ 7.170,38 até a quitação da dívida. Essas parcelas mensais, de acordo com a proposta do agravado, se estenderiam até o mês setembro de 2025 e, portanto, trazem indícios de que, atualmente, possui uma situação financeira confortável a ponto de assumir prestações de grande vulto. Crave-se, ademais, que a dispensa do executado do emprego que exercia (fls. 357 dos autos principais), se dera em setembro de 2024, com projeção do aviso prévio para dezembro de 2024, de modo que a proposta de assunção daquelas parcelas mensais no valor de R$ 7.170,38 é posterior àquele fato e, portanto, denota que possui boa condição financeira mesmo após a dispensa do emprego. Por derradeiro, o processo se arrasta desde o ano de 2011, de modo que o condomínio agravante busca receber o débito relacionado a quotas condominiais há mais de 14 anos, sem sucesso. 4. Nesse desdobrar e visando a prestação jurisdicional mais completa possível, intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao recurso, devendo instruí-la com prova documental acerca da sua atual situação financeira, em especial com as cópias da declaração de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos, e extratos bancários de todas as suas contas em instituições financeiras dos últimos 180 dias. Int. São Paulo, 22 de maio de 2025. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Priscila Ritter Dionizio Sugaya (OAB: 186283/SP) - Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB: 410838/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB 410838/SP) Processo 0001937-09.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. L. D. L. , K. L. D. L. - Vistos. Nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Int.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB 410838/SP) Processo 0005107-91.2022.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. R. da S. F. - 1- Decorreu o prazo legal sem o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB 410838/SP), Airton Thiago Cherpinsky (OAB 523421/SP), Marcos Viana Custódio (OAB 49526/PR) Processo 1010361-33.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Liberty Seguros S/A - Exectdo: Josenias de Sousa Neves - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito.
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