Larissa De Souza

Larissa De Souza

Número da OAB: OAB/SP 410848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa De Souza possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDITO PROIBITóRIO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043611-28.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condominio Cachoeira Alta - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1) Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 20/08/2025 às 11:00h O ato será realizado de forma virtual (§ 7º do mencionado artigo). Atentem os participantes da audiência para as ORIENTAÇÕES GERAIS anexas à presente decisão. Dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço eletrônico: cejusc.itaquera@tjsp.jus.br As partes deverão peticionar nos autos e informar seus e-mails para envio do convite de participação na teleaudiência em até 02 dias antes da solenidade. 2) A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica anexa (DJE 18/03/2025, p. 49), e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Valor da Causa Valor da Remuneração (hora) Até R$68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Os pagamentos deverão ocorrer por transferência bancária/PIX diretamente em conta de titularidade do conciliador, a ser informada por ocasião da audiência e o pagamento demonstrado nos autos no prazo de 05 dias (arts. 2º e 3º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023). Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). Int. - ADV: LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004652-85.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Thamires Damasceno dos Santos - Teixeira e Nilza Comercio de Automóveis Ltda. - EPP - Vistos. 1. Fls. 261/263: Ciente dos quesitos suplementares apresentados pela parte requerente, considerando-se que o Laudo Pericial foi apresentado às fls. 264/332, fica a requerente ciente quanto à possibilidade de apresentá-los em eventual pedido de esclarecimentos. 2. Laudo pericial apresentado às fls. 264/332, expeça-se ofício à Defensoria/mandado para levantamento dos honorários em favor do Perito. 3. Ficam as partes intimadas para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. 4. Apresentados pedidos de esclarecimentos, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002891-62.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1005486-22.2022.8.26.0278) (processo principal 1005486-22.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condominio Jardim dos Passaros - Tecnotel Net Solucoes Integradas Ltda - Vistos. Recebo a petição e os documentos de fls. 13/17 como emenda à inicial. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, por carta, com aviso de recebimento - AR (inc. II do §2º do art. 513 do CPC/2015), a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido os prazos dos itens 1.1 e 1.2, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigo 517 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003242-72.2024.8.26.0045 - Interdito Proibitório - Tutela de Urgência - Osvaldo Batista de Oliveira - - Orlando Batista de Oliveira - - João Batista de Oliveira, - - Eliana de Oliveira Dias - - Maria de Lourdes de Oliveira Santos - - Irene Ferreira Batista - - Jacira de Oliveira Santos - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado juntado nos autos. - ADV: LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2145923-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: L&ldj Assessoria Serviços para Condomínios e Comércio Ltda - Embargte: Construtora Passarelli Ltda. - Embargda: Joana Francisca de Souza - Embargdo: Ricardo Francisco de Souza - Decisão Monocrática nº 42084 Embargos de declaração opostos pela Embargada contra a decisão monocrática de fls.09/11, em que provido o recurso de agravo de instrumento apresentado pelos Embargantes, para a concessão da gratuidade processual. Alega que a decisão monocrática contém omissão: não reconheceu que não preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade processual, não aplicou o disposto no artigo 99, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, e que não observado o entendimento jurisprudencial. É a síntese. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração são erro material, obscuridade, contradição e omissão. De nenhum deles padece a decisão monocrática. Os embargos manifestam inconformismo com o que decidido, vale dizer, pretendem promover a modificação do julgado, fim que deve ser perseguido pelos meios processuais (recursos) adequados. Com efeito, a Embargante pretende obter efeitos infringentes ao fundamento de omissão na decisão monocrática. Todavia, a obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis de serem solucionadas em Embargos de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta com elementos dos autos, ou da doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto). Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Rogerio Domingues Gameiro (OAB: 86159/SP) - Valter Francisco Zanato (OAB: 383832/SP) - Larissa de Souza (OAB: 410848/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Édi Feresin (OAB: 174400/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014451-82.2018.8.26.0007 (processo principal 0044781-09.2011.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construtora Passarelli Ltda. - L&LDJ Assessoria, Serviços para Condomínios e Comércio Ltda - - Antonio Inácio de Souza - - Eliana Martins de Oliveira Sousa - Condominio do Conjunto Habitacional Itapetininga C2 - Vistos. Fls. 2033/2034: Confirmado o trânsito em julgado ou a determinação de imediato cumprimento, observe-se integralmente o teor do v. Acórdão. Fls. 2046/2047: Avaliação dos direitos possessórios constou a fls. 1478/1515, especificamente a fl. 1509. Fls. 2048/2054: embargos declaratórios. Rejeito. Busca nova análise dos autos. Nada há de contraditório. A benesse concedida para efeitos de processamento de recurso tem efeitos limitados ao próprio recurso. Note-se que a decisão é objetiva. Douglas é parte ilegítima, mas como pretende obter a gratuidade da justiça, deve comprovar os elementos já determinados. Impossível buscar nova análise do que foi expressamente decidido, sendo claro que a pretensão escapa a estreita via dos embargos declaratórios. Fls. 2056/2057: Esclarecimento da especialista. Indicativo, portanto, que o item supra está adequado. Não se analisou o custo de regularização do bem. Diga o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP), LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB 103686/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), VALTER FRANCISCO ZANATO (OAB 383832/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026907-43.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Edésio da Silva - Alexandre da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), LARISSA DE SOUZA (OAB 410848/SP)
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