Luis Roberto Duarte Da Silveira
Luis Roberto Duarte Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 410878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Roberto Duarte Da Silveira possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059162-97.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Sandra Regina Nitopi do Carmo e outro - Vistos. Oficie-se às empresas abaixo, para que, em dez dias, informem e, em caso positivo, realizem o bloqueio de eventuais saldos de titularidade parte executada. WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA. (WISE) - CNPJ36.588.217/0001-01 BANCO INTER S.A. (INTER GLOBAL ACCOUNT) - CNPJ00.416.968/0001-01 BANCO C6 S.A. (CONTA C6 INTERNACIONAL) - CNPJ:31.872.495/0001-72 NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. (NOMAD GLOBAL) -CNPJ 34.662.852/0001-66 AVENUE SECURITIES DTVM LTDA (AVENUE) - CNPJ 61.384.004/0001-05. BANCO SANTANDER (Select Global) - CNPJ 90.400.888/0001-42 BANCO BRADESCO (My Account) - CNPJ: 60.746.948.0001-12 BANCO XP (conta Global XP) - CNPJ: 02.332.886/0001-/04 Dados da executada: Jc Assessoria e Administração Imobiliaria Ltda e Sandra Regina Nitopi do Carmo; CNPJ/CPF n.: 19712753000158 e 11302271890; valor da dívida: R$ 268.864,16. Esta decisão assinada digitalmente serve como ofício, que deve ser protocolado, em cinco dias, pela parte requerente, com prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA (OAB 410878/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2716154/SP (2024/0280741-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : MARIO VICENTE DO NASCIMENTO EMBARGANTE : LUIS AMERICO NASCIMENTO EMBARGANTE : FABIO DO NASCIMENTO EMBARGANTE : CAMILO DA SILVA TURATTI ADVOGADO : MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO - SP183166 EMBARGADO : SHIRLEY FONSECA BARRETO ADVOGADOS : SERGIO RICARDO KAGAN - SP271091 LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA - SP410878 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000713-87.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080613-10.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Duarte Seguranca e Construcoes Ltda - Vistos. Aceito a competência para o processamento do presente feito. Nos termos do comunicado conjunto das E. Presidência do TJSP e CGJ nº 466/2024 (CPA nº 2021/99847), em 12/07/2024, foi implantado no sistema SAJPG5 o Domicílio Judicial Eletrônico para o encaminhamento das citações eletrônicas e intimações pessoais (estas nas hipóteses legais ou em razão de determinação judicial) às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ. A disciplina está na Resolução 455/22 do CNJ. Assim, considerando que a parte ré está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie a requerente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento das custas atinentes à citação eletrônica da requerida, atenta ao valor das custas (R$ 32,75 por ré - FEDTJ, código 121-0 - Provimento CSM nº 2.739/2024). Ressalto que as custas postais recolhidas a fls. 17/19 não se prestam a este fim. Int. - ADV: LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA (OAB 410878/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005996-87.2023.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W L DA SILVA ROCHA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM, WANDER LUIZ DA SILVA ROCHA Advogados do(a) EXECUTADO: ALANA DE CARVALHO DOS SANTOS - SP410553, LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA - SP410878 D E C I S Ã O ID 365022810. Pleiteiam os executados W L SILVA ROCHA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM e WANDER LUIZ DA SILVA ROCHA, o reconhecimento da nulidade da citação, para tornar sem efeito os demais atos processuais posteriores, com a consequente liberação dos valores bloqueados pelo SISBAJUD. Sustentam que a citação realizada via aplicativo WhatsApp é nula, uma vez o coexecutado WANDER LUIZ DA SILVA ROCHA, não estava, à época de sua realização, utilizando o número de celular, tendo tomado conhecimento da ação após a efetivação da penhora dos ativos financeiros, momento em que se habilitou nos presentes autos, não tendo havido, assim, a comprovação da ciência do recebimento da citação, não suprindo esta a habilitação dos executados nos autos Intimada, a exequente manifestou ciência da decisão que suspendeu a execução fiscal em razão do parcelamento. É o resumo do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. DA NULIDADE DA CITAÇÃO A Ordem de Serviço DROFSP (Diretoria do Foro de São Paulo) 23, de 03 de setembro de 2020, disciplina o cumprimento de mandados judiciais por Oficial de Justiça Avaliador Federal, através de meios remotos de comunicação ou em âmbito virtual, na Seção Judiciária de São Paulo. Aludida Ordem de Serviço, resolve, em seu artigo 1º, caput, in verbis: Art. 1.º Autorizar que o cumprimento de mandados cujo objeto seja a realização de ato de comunicação processual por Oficial de Justiça Avaliador Federal seja realizado por meios remotos de comunicação - correio eletrônico, telefone, whatsapp ou aplicativo similar -, ou em âmbito virtual, no formato de telecitação e teleintimação, tanto em processos que tramitam no sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” quanto em processos físicos, abrangendo pessoa jurídica de direito público, de direito privado e pessoa física, inclusive em processos criminais e de execuções fiscais. O artigo 4º, §1º, da mesma Ordem de Serviço, por sua vez, dispõe que: Art. 4.º O Oficial de Justiça Avaliador Federal solicitará a confirmação do recebimento dos atos de comunicação processual, de forma a atestar que o destinatário foi devidamente cientificado do respectivo conteúdo, com a identificação de quem as recebeu. § 1.º Recebida a resposta, por e-mail, whatsapp, telefone ou outro aplicativo ou meio, de que o destinatário recebeu o ato de comunicação processual, o Oficial de Justiça Avaliador Federal certificará nos autos eletrônicos ou no mandado físico a data e hora do recebimento da mensagem e quem a recebeu. Por sua vez, a Portaria Conjunta Pres/CORE nº 24, de 08 de outubro de 2021, prevê em seu artigo 4º, VII, que, no tocante ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual. Não, desta feita, qualquer irregularidade na citação, uma vez que os executados foram devidamente citados via aplicativo WhatsApp em 18/12/2023, às 12:18h, conforme Certidões do Oficial de Justiça acostadas em 314449298 e ID 314449299. As certidões estão em consonância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Ordem de Serviço DROFSP 23, de 03 de setembro de 2020, uma vez que nelas constam a data e horário do recebimento da mensagem e, ainda, o nome de quem a recebeu (WANDER LUIZ DA SILVA ROCHA). Ademais, e de grande relevância, é o fato de que constam das referidas certidões que posteriormente à citação, o Oficial de Justiça diligenciou presencialmente no endereço constante na inicial, qual seja, Rua Nagano, 48, Jardim Oriente, São José dos Campos/SP, em busca de bens à penhora, não obtendo êxito na diligência, certificando que: “Passado o prazo legal sem confirmação de pagamento ou nomeação de bens, passei a diligenciar no sentido de encontrar bens livres do devedor que pudessem sofrer constrição, porém não obtive êxito. No local (Rua Nagano, 48 – Jardim Oriente), residência, não encontrei bens que pudessem ser penhorados sem que estivessem protegidos por lei, tampouco me foram apresentados outros bens por parte do executado.” (g.n.) Ademais, não se pode olvidar que os executados somente suscitaram a nulidade da citação após a penhora de valores no montante de R$ 70.412,09, bem como do indeferimento do pedido de desbloqueio dos valores fundamentado no parcelamento posterior à constrição. Por fim, observo que Ata Notarial e prints de tela via WhatsApp, acostados em ID 365028227 e ID 365022820, não se mostram hábeis a ilidir a presunção de veracidade das Certidões emitidas pelo Oficial de Justiça, não se podendo olvidar que este é detentor de fé pública e certificou tanto a citação dos executados, quanto a diligência in loco acerca de inexistência bens passíveis de penhora. Outrossim, o print de tela via WhatsApp, de fato, corrobora o envio da mensagem para citação, pelo Sr. Oficial de Justiça, em 18/12/2023 ao coexecutado. Destarte, inexistindo a nulidade da citação via WhatsApp, não há que se falar em nulidade dos atos posteriores e tampouco em desbloqueio dos valores penhorados. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos. À vista do parcelamento do débito, bem como da suspensão da execução, aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pela exequente, nos termos da decisão ID 362192061. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023089-46.2023.8.26.0002 (processo principal 0040197-45.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Hochtief do Brasil S/A - Contruplaza Triunfo J. Tavares Empreitada e Comércio de Materiais para Construção Ltda e outros - Providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das custas destinadas às despesas postais (R$ 34,35 por carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). No silêncio, arquive-se independente de nova intimação. - ADV: LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA (OAB 410878/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB 370014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1539743-27.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Imperio Construcoes Eireli - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Como o efeito suspensivo tão somente suspendeu a exigibilidade do crédito, sem comprometer o andamento da exceção de pré-executividade, anote-se a interposição e abra-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos. Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO DUARTE DA SILVEIRA (OAB 410878/SP)
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