Luiz Antonio Verissimo Jardim
Luiz Antonio Verissimo Jardim
Número da OAB:
OAB/SP 410880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003423-04.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Yasmin da Campos Fonseca - Alessandro Fonseca e outros - Vistos. Fls. 45/46: Antes de analisar o pedido de renúncia da inventariante, junte-se cópia da certidão de óbito do autor da herança, conforme já determinado à fl. 23, sob pena de indeferimento da petição inicial, visto que é documento fundamental ao prosseguimento do feito. No mesmo prazo, informe o herdeiro Alessandro se possui interesse de assumir o cargo de inventariante. Intime-se. - ADV: LILIANE REGINA TAVARES DE LIMA (OAB 253152/SP), CARLOS CÉSAR SIMÕES (OAB 249933/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014140-82.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.G. e outros - W.G.G. - Vistos. Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício expedido a fl.410 ao endereço eletrônico intimauol@uolinc.com Aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. No silêncio, reitere-se. Com a resposta, dê-se ciência e tornem conclusos para encerramento da instrução processual. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA (OAB 225628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016906-74.2024.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.P. - A.P.M.S. - 1. Providencie a requerida a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que os documentos de fls. 138 e 262 encontram-se apócrifos. 2. Defiro à requerida os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Necessário ponderar que a pretensão manifestada na reconvenção prescinde de pedido reconvencional, pois consiste no mesmo objeto da inicial, ou seja, diz respeito à dissolução de união estável c/c fixação de alimentos, guarda e convivência parental da menor Eduarda, pedidos estes que podem ser formulados no bojo da própria contestação, considerando a natureza dúplice nesse ponto. Assim sendo, recebo o pedido nela formulado como contraposto e, pela ausência de interesse processual, INDEFIRO a inicial da reconvenção quanto a esses pedidos, com fulcro no artigo 330, inciso III c.c. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, considerando que a reconvenção sequer chegou a ser recebida. 4. Quanto à partilha de bens, o pedido de tutela de urgência formulado em contestação não se justifica. Saliente-se, ainda, que a separação do casal ocorreu há mais de um ano, o que fragiliza a necessária urgência para o deferimento da tutela acautelatória. Além disso, verifica-se que a controvérsia gira em torno da validade do negócio jurídico firmado entre as partes, com fundamento em vícios de vontade, não se tratando, portanto, de matéria estritamente afeta ao Direito de Família. A requerida relata que, à época da assinatura da escritura de declaração da união estável, encontrava-se em estado de fragilidade emocional e foi submetida à violência psicológica, circunstâncias que, segundo alega, teriam sido indevidamente exploradas pelo requerente. Sustenta, ainda, que este ocultou bens relevantes pertencentes ao casal, agindo de má-fé, o que comprometeria a validade do regime de bens adotado na declaração da união estável. Nos termos do artigo 171 do Código Civil, o negócio jurídico é anulável quando eivado de vício de consentimento, como erro ou dolo. Ocorre que, nos termos do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 03, de 27/08/1969), que disciplina a competência das varas especializadas no âmbito estadual, a competência para o julgamento do pedido é das Varas Cíveis, e não da Vara de Família. Diante disso, afasto dos autos a discussão acerca da partilha de bens, diante da inadequação da via eleita pela parte interessada. 5. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, inclusive sobre todas as vantagens de natureza trabalhista, como férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, todavia, sobre verbas indenizatórias, como FGTS. Para o cálculo dos rendimentos líquidos serão deduzidos dos rendimentos brutos somente os descontos gerais obrigatórios. Referida importância deverá ser paga a filha acima identificada na pessoa de sua representante legal, mediante depósito em conta que lhe venha a ser diretamente informada, até o dia 10 (dez) de cada mês. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora do requerente, atual e futuras, para fins de implementação dos descontos em folha de pagamento, mediante encaminhamento pela parte interessada. 6. Outrossim, diante dos elementos novos colacionados (fls. 322/332), acolho a manifestação Ministerial de fls. 335, e defiro a guarda unilateral da menor em favor da genitora e fixo a visitação paterna nos moldes sugeridos às fls. 320/321, item "2". 7. Por fim, diante da notícia de violência de gênero no âmbito familiar e a concessão de medida protetiva, nos termos do Comunicado nº 02/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça (Nupemec), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 8. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes, a fim de concluir pela existência ou não de alienação parental. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), ARIANE COSTA DE LIMA (OAB 243847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009872-75.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.O. - - Y.M.O. - Providencie, a parte autora, a emenda da inicial, a fim de: 1. Informar seu endereço eletrônico; 2. Juntar cópia do título que fixou a obrigação alimentar (acordo, homologação e certidão do trânsito em julgado ou sentença e trânsito). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do C.P.C.). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Sem prejuízo, ao Distribuidor para correção de classe, eis que se trata de Alimentos - Exoneração. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021036-49.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Flavio de Silveira Menezes - Eireli e outro - Vistos. Fls. 445/449: Ciente do recolhimento das respectivas custas. Providencie a serventia realização das pesquisas requeridas, conforme já determinado às fls. 439 (SNIPER, RENAJUD). Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199502-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006156-64.2023.8.26.0562; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Cícero Romão da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Alves Coelho (OAB: 214009/SP); Agravado: Roberto Grandi; Advogado: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB: 410880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001232-52.2025.8.26.0590 (processo principal 1006668-77.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Thalita Marrero Batista - Matheus de Souza Alves - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 11/21. Nos termos dos ditames do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o advogado-credor o recolhimento da taxa em guia dare - cod. 230-6- na proporção de 2% do valor do débito exequendo. Int.. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
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