Marina Balceiro Silveira
Marina Balceiro Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 410908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Balceiro Silveira possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARINA BALCEIRO SILVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002991-36.2025.8.26.0072 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.H.O. - Vistos. Inexistindo indícios de situação de risco a justificar a competência do Juízo da Infância e Juventude, o caso é de se distribuir livremente a uma das varas cíveis da comarca, com competência na área de família. No entanto, face a problemas técnicos impeditivos identificados no sistema SAJ de distribuição, já submetidos à análise competente, ainda não é possível a redistribuição livre de processos distribuídos eletronicamente de forma livre. Sendo assim, a fim de evitar ofensa ao princípio do juiz natural, determino o cancelamento desta distribuição, cabendo ao o peticionante distribuir novamente a ação ao juízo comum, de forma livre, na área cível, e com a competência em causas de família. Decorrido o prazo recursal, mediante certidão nos autos, encaminhem-se ao cartório distribuidor para o cancelamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000662-51.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anderson Beni Favero - Luan Henrique Gomes Duarte - - Mayke Fleury Alves - Vistos. Para melhor instrução da lide, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada das notas fiscais/comprovantes de pagamento dos exames mencionados na inicial, vez que o documento de fl. 41, por si só, não comprova os alegados gastos. Sem prejuízo, providencie-se a parte autora, no mesmo prazo, a juntada das fotografias e vídeos demonstrando detalhadamente a extensão dos danos causados na motocicleta, assim como a nota fiscal dos serviços efetuados, caso já tenha sido consertada. Int. - ADV: MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP), GIANI DIAS CHICONI (OAB 525153/SP), GIANI DIAS CHICONI (OAB 525153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005328-32.2024.8.26.0072 - Ação de Partilha - Partilha - A.L.S. - Cite-se a requerida, por mandado, no mesmo endereço informado na inicial, para contestar o pedido inicial no prazo de 15 dias úteis. Int. - ADV: MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001993-49.2024.4.03.6202 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: GILBERTO LIMONGES DE SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARINA BALCEIRO SILVEIRA - SP410908 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I – Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo devido nos termos sentença/acórdão proferidos, assumindo o ônus de eventual omissão. II - Em cumprimento à determinação do Grupo de Trabalho de Precatórios - GTPrec do CJF quanto às medidas necessárias para evitar o anatocismo, em conformidade com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, a apresentação dos juros de mora até dez/2021 e os juros SELIC a partir de jan/2022, de forma separada, passará a ser exigida para expedição de RPVs e precatórios. Assim, a parte exequente deverá indicar separadamente os juros de mora e a taxa Selic quando da apresentação dos cálculos nos autos. III - Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte executada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV - Decorrido o prazo e não havendo impugnação ao cálculo apresentado, remetem-se os autos para expedição do RPV. V – Decorrido o prazo sem apresentação do cálculo, remetem-se os autos ao arquivo. VI – Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000392-15.2023.8.26.0072 (processo principal 1004445-90.2021.8.26.0072) - Cumprimento Provisório de Sentença - Separação de Corpos - Luana dos Santos Escher - André Luiz Escher - 1. Certifique a Serventia o decurso do prazo de 5 dias sem manifestação da exequente quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo executado. 2. Face ao inadimplemento da obrigação alimentar, cumpra-se o v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 2025075-36.2025.8.26.0000 (fls. 212/215), o qual decretou a prisão civil do executado A.L.E., qualificado nos autos à fl. 222, pelo prazo de 30 (trinta) dias. O prazo de validade do mandado será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua expedição. Antes da expedição do mandado de prisão civil, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, providenciar a juntada (i) do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida alimentar; (ii) da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 2025075-36.2025.8.26.0000, se o caso, bem como esclarecer se a r. decisão juntada às fls. 212/215 foi mantida em sede recursal. Com a vinda dos cálculos e comprovada a certificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 2025075-36.2025.8.26.0000, com a respectiva manutenção da r. decisão de fls. 212/215, expeça-se mandado de prisão civil em desfavor do alimentante, observando que, de acordo com o Comunicado CG nº 909/2024, ao ser dado cumprimento em um mandado de prisão todos os demais em desfavor da pessoa serão automaticamente cumpridos, iniciando-se a contagem dos prazos de forma simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo, anotando-se ainda, que uma vez cumprido e vencido o prazo da pena fixada, deverá o réu ser colocado em liberdade, se por outro processo não estiver preso, independentemente de expedição de Alvará de Soltura. Encaminhe-se através de ofício.. - ADV: VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP), MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP), MAESTRO & LODO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004016-21.2024.8.26.0072 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.P. - M.T.O. - Diante das informações apresentadas pela parte autora (fls. 112/116), dou por prejudicado o pedido de fls. 101/102. No prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP), RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA (OAB 82886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001692-24.2025.8.26.0072 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Fls. 64/66: a autora informou que tomou conhecimento de que o requerido realizou a venda do veículo caminhonete da marca chevrolet S10 de Luxe 4.3 s, ano/modelo: 1997/1998, o qual foi adquirido na constância da convivência e, portanto, deve ser objeto de partilha de bens. Requer seja determinada a imediata indisponibilidade do bem, a inclusão de restrição da transferência do veículo, a expedição de ofício ao DETRAN, comunicando a indisponibilidade do referido veículo e, caso de fato tenha ocorrido a venda, seja determinada a intimação do requerido para apresentar o contrato de venda e o valor auferido. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por sua excepcionalidade, exige elementos que evidenciem de forma conjunta a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos não estou configurada, neste momento, a probabilidade do direito, sendo imprescindível a formação da relação processual, com o estabelecimento do contraditório e produção de outras provas, notadamente para analisar a existência ou não união estável entre as partes, eventual período e a data de aquisição dos bens descritos na exordial, se o caso. Ademais, não há prova inequívoca, ao menos em sede liminar, de efetivação da alienação do veículo, apta a embasar o pedido de bloqueio do bem. Assim, não demonstrada, em sede de cognição sumária, conduta temerária a frustrar eventual divisão dos bens ao final do processo, em caso de eventual procedência da ação, indefiro o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a citação da parte requerida (fls. 55/56). - ADV: MARINA BALCEIRO SILVEIRA (OAB 410908/SP)
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