Mateus Antônio Gomes
Mateus Antônio Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 410913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Antônio Gomes possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATEUS ANTÔNIO GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
TUTELA E CURATELA - NOMEAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001186-73.2025.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Maria Aparecida Bomfim Barbosa - - Celso Donizetti Barbosa - Vistos. Acolho o aditamento de fls. 17/18 que, inclusive, já foi anotado no sistema Saj. Dê-se "vista" ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP), MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001848-54.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.M.S. - E.C.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por INDAIARA MARIA DOS SANTOS em face do ESPÓLIO DE LAERCIO FRANCISCO DA SILVA para: DECLARAR a paternidade de Laercio Francisco da Silva em relação à autora Indaiara Maria dos Santos; DETERMINAR a alteração do registro civil da autora, que passará a denominar-se INDAIARA MARIA SANTOS DA SILVA; EXPEDIR ofício ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente para averbação da paternidade no assento de nascimento da autora, com a consequente alteração de nome. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária deferida. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005005-36.2015.8.26.0306 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.D.M. - A.T.M. - Vistos. Trata-se de pedido de substituição de curador na qual pretende o autor, A. D. M. exercer a curatela do irmão, A. T. M., que até então era exercida por sua madrasta, também autora, M. J. M. M., que foi excluída do polo ativo da lide a fl. 329. A curatela provisória foi deferida a fl. 28. A Decisão de fls. 328/329 suspendeu o exercício da curatela pelo autor, após verificação de que teria desviado valores das contas bancárias do interdito, nomeando curador substituto interino o Dr. Rodrigo Fachin de Medeiros, que renunciou ao encargo a fl. 401. O relatório psicológico de fls. 525/529, realizado em 06 de junho de 2022, verificou ser o autor a única pessoa interessada em assumir a curatela do irmão, sendo sua única referência afetiva e familiar. A Decisão de fls. 536/538 determinou a realização de perícia contábil, a fim de apurar o montante desviado das contas bancárias do requerido. Sobreveio notícia de condenação do autor nos autos n. 1501008-92.2020.8.26.0306, que tramitaram perante este Juízo, pelo crime de apropriação indébita, em razão dos valores desviados das contas do curatelado, com decretação da perda da curatela, nos termos do art. 92, II, do Código Penal (fls. 555/559). O laudo pericial de fls. 565/572 apurou a existência de quantia a ser restituída pelo autor ao requerido, no valor de R$ 35.986,54, para 14/12/2023. Intimado a respeito, o autor bastou a sustentar ser a pessoa mais apta a exercer a curatela do irmão (fls. 759/760). A Decisão de fl. 756 determinou o fornecimento de informações pelo INSS e pela instituição na qual se encontra abrigado o requerido. O INSS informou sobre os benefícios recebidos pelo requerido (fls. 772/773) e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus esclareceu a situação do requerido naquela instituição (fl. 770). O Ministério Público requereu o encaminhamento dos autos ao Setor Técnico para indicação de melhor pessoa a exercer a curatela definitiva do requerido (fls. 754 e 789). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Vê-se dos autos que o requerido é pessoa interditada desde 04/11/1992 (fl. 10) e se encontra internado na Associação Lar São Francisco na Providência de Deus - Hospital-Lar Santa Catarina na providência de Deus, de Jaci, desde 04/03/2003, tendo como única referência familiar o irmão autor (fls. 117 e 770). Contudo, verifica-se que o autor não é pessoa apta a exercer sua curatela, em razão de ter sido condenado pelo crime de apropriação indébita por ter desviado valores das contas do curatelado e os utilizado em benefício próprio, tendo sido decretada, na esfera penal, a perda da curatela, nos termos do art. 92, II, do Código Penal (fls. 555/559). Assim sendo, tendo em vista que o requerido se encontra acolhido institucionalmente há longa data, tendo suas necessidades atendidas pela instituição de acolhimento, OFICIE-SE ao Hospital Lar Santa Catarina na Providência de Deus, de Jaci, para que informe sobre a existência de pessoa apta, naquela instituição, a exercer a curatela do requerido A. T. M., no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e retornem. Intime-se. - ADV: FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-76.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Fernando Barberá - Claudinéia Aparecida Donegá - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATEUS ANTÔNIO GOMES (OAB 410913/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Antônio Gomes (OAB 410913/SP) Processo 1008427-96.2025.8.26.0032 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - ReprtteAt: R. P. G. E. C. L. - Vistos. Atenda-se à cota ministerial. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Antônio Gomes (OAB 410913/SP) Processo 1001186-73.2025.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Aparecida Bomfim Barbosa - Vistos. Considerando-se os documentos que instruíram a inicial, com base no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa idosa, terá a requerente prioridade na tramitação do feito. Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) incluir no polo ativo o seu esposo, posto que o veículo cujo documento encontra-se acostado a fls. 13 está no nome do mesmo. Portanto, não pode a requerente pleitear direito alheio em nome próprio. b) regularizar a representação processual de quem será incluído no polo ativo da ação. c) esclarecer se o gravame incidente sobre o veículo fora devidamente quitado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Antônio Gomes (OAB 410913/SP) Processo 1001647-94.2025.8.26.0306 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Luciana Aparecida Parra Salomoni - 4- Ante o exposto, atenda a autora às determinações acima e após venham conclusos para decisão. Intime-se.