Matheus Gavilha Siqueira

Matheus Gavilha Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 410916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Gavilha Siqueira possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010029-93.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Centro Automotivo Bonanza Araçatuba Ltda - - Cristiano Nunes Rodrigues - que inobstante o ato ordinatório de fl. 244, tenha encaminhado os autos para expedição de ofício, a fl. 239 foi determinada sua remessa ao destinatário pela parte interessada. - ADV: LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP), LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010608-60.2020.5.15.0019 AUTOR: FLAVIA CRISTINA DE LIMA CARDOSO RÉU: ROGERIO GONCALVES COELHO 36742653892 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd56bda proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Retifique-se a autuação, de modo a constar como endereço de Rogério Gonçalves Coelho aquele informado na petição de Id 5ed8dc9. Outrossim, considerando o lapso temporal decorrido das últimas buscas realizadas, expeça-se novo mandado para pesquisa patrimonial, cujas diligências físicas, caso necessárias, deverão ser efetuadas no logradouro supracitado. Para tanto, desde já, concedo a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema ARISP – Penhora Online, nos termos da Recomendação CR nº 1/2019 do E. Tribunal Regional da 15ª Região, de 14 de janeiro de 2019. Ademais, diante do caráter sigiloso das informações a serem pesquisadas, com fundamento no artigo 1º, § 4º, VIII (ocultação de bens, direitos ou valores), da Lei Complementar 105/2001; nos artigos 9º e 765 da CLT; no artigo 139, IV, do CPC; na Resolução 140 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Ato Normativo 5455-82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, autorizo o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos executados deste processo, bem como das pessoas a eles relacionadas e sujeitas à responsabilização pelo adimplemento dos créditos trabalhistas. Sem prejuízo das determinações acima, renovem-se as tentativas de penhora on-line pelo convênio Sisbajud. Providencie a Secretaria. Cumpra-se. ARAÇATUBA/SP, 3 de julho de 2025. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular SMM Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GONCALVES COELHO 36742653892 - ROGERIO GONCALVES COELHO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0010608-60.2020.5.15.0019 AUTOR: FLAVIA CRISTINA DE LIMA CARDOSO RÉU: ROGERIO GONCALVES COELHO 36742653892 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd56bda proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Retifique-se a autuação, de modo a constar como endereço de Rogério Gonçalves Coelho aquele informado na petição de Id 5ed8dc9. Outrossim, considerando o lapso temporal decorrido das últimas buscas realizadas, expeça-se novo mandado para pesquisa patrimonial, cujas diligências físicas, caso necessárias, deverão ser efetuadas no logradouro supracitado. Para tanto, desde já, concedo a isenção de emolumentos devidos na consulta ao sistema ARISP – Penhora Online, nos termos da Recomendação CR nº 1/2019 do E. Tribunal Regional da 15ª Região, de 14 de janeiro de 2019. Ademais, diante do caráter sigiloso das informações a serem pesquisadas, com fundamento no artigo 1º, § 4º, VIII (ocultação de bens, direitos ou valores), da Lei Complementar 105/2001; nos artigos 9º e 765 da CLT; no artigo 139, IV, do CPC; na Resolução 140 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e no Ato Normativo 5455-82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, autorizo o afastamento do sigilo bancário e fiscal dos executados deste processo, bem como das pessoas a eles relacionadas e sujeitas à responsabilização pelo adimplemento dos créditos trabalhistas. Sem prejuízo das determinações acima, renovem-se as tentativas de penhora on-line pelo convênio Sisbajud. Providencie a Secretaria. Cumpra-se. ARAÇATUBA/SP, 3 de julho de 2025. CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular SMM Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA DE LIMA CARDOSO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018953-59.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.B. - - L.O.B. - R.B. - Vistos. Trata-se de pedido de divórcio c/c partilha de bens, fixação de guarda, visitas e alimentos com pedido de tutela de urgência promovida por J L B em face de R B. Os alimentos provisórios foram fixados em 5 salários mínimos. As questões do divórcio, guarda e visitas já foram objeto de acordo firmado entre as partes. Os autos prosseguem quanto à partilha de bens e alimentos à autora e ao filho menor. O requerido requer a revogação dos alimentos provisórios, pois alegou que as partes residem no mesmo imóvel e as despesas de manutenção e subsistência são pagas por ele. A Autora apresentou manifestação e informou que, diante da convivência marcada por episódios de humilhação, discussões e ameaças, está residindo em novo imóvel, sustentada provisoriamente pelo seu pai, que tem arcado com o aluguel e demais despesas do neto. Todavia, sendo uma assistência transitória e que não supre as obrigações legais e morais do requerido. Desse modo, considerando que as partes não residem mais juntas e que não está cabalmente demonstrado que o requerido não possui condições financeiras de arcar com o valor dos alimentos provisórios fixados, mantenho a decisão de fl. 98. Tendo em vista juntada de documentos pela Autora às fls. 291/1492, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP), ALEX BENANTE (OAB 313879/SP), LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP), LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002699-28.2024.8.26.0032 (processo principal 1004039-92.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.P.M. - M.A.H. - Vistos. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: DEGMAR GUEDES (OAB 282067/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001961-38.2021.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: FLORINDA MOLINIA VAREIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS - SP405737, MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA - SP410916 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003672-87.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kariny do Nascimento Sodre - Clinica Odonto Company Guararapes Ltda - VISTOS. Fls. 178/179: HOMOLOGO, para produzir todos os efeitos de direito, a composição amigável celebrada entre as partes Kariny do Nascimento Sodre e Clinica Odonto Company Guararapes Ltda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em face da composição amigável antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no § 3º, do art. 90, do CPC. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a renúncia das partes ao direito de interposição de recursos. Diante disso, o trânsito em julgado da sentença ocorre nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP), MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA (OAB 410916/SP)
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