Mayara Campos Pereira De Souza

Mayara Campos Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 410922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Campos Pereira De Souza possui 85 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSE, TJPR, TJPE, TJMG
Nome: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO FISCAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R PROF. RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen. Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista Processo nº 0000674-78.2022.8.17.3260 AUTOR(A): MARIA LUCIA DE LIMA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ALYSSON DE SOUZA SILVA, MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.207913753 - Decisão STA MARIA B VISTA, 7 de julho de 2025. ISABELLY DELNY DE ARAUJO LEITE DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040827-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Robério dos Santos Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 142/144: advogado anotado. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2036557-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargte: A. R. E. - Embargdo: W. F. de O. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTENDO ERRO MATERIAL. DISPOSITIVO EM DESACORDO COM O QUANTO DECIDIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. DE FATO, PELO JULGADO DE FLS. 18/22, FOI DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE PARA O FIM DE EXIMI-LO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PERICIAIS. CONTUDO, NO DISPOSITIVO DO JULGADO CONSTOU, EQUIVOCAMENTE, QUE SE ESTARIA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, O QUE DEVE SER CORRIGIDO PARA QUE CONSTE QUE FOI DADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: M. C. P. de S. (OAB: 410922/SP) - Deivede Tamboreli Valerio (OAB: 237211/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012779-73.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.K. - - B.P.M. - W.K.R. - Vistos. A) Defiro ao réu o benefício da justiça gratuita. Anote-se. B) Em melhor análise dos autos, verifico que a procuradora da parte requerente juntou atestado médico às fls. 117, que demonstra seu afastamento das atividades laborais por um prazo de 30 (trinta) dias. Assim, para evitar prejuízo ao menor, com base no principio da celeridade, e antes de analisar as diligências requeridas pelo Ministério Público, bem como observando que em defesa o réu concordou parcialmente com os pedidos feitos na inicial quanto à guarda, informem as partes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em nova tentativa de conciliação. No silêncio, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Americana, 03 de julho de 2025. - ADV: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP), MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP), CAMILA GARCIA DE SOUSA PEREIRA (OAB 484823/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815751-53.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815751-53.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00538360 APELANTE: RAPHAEL HENRIQUE JESUS DA COSTA ADVOGADO: MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA OAB/SP-410922 APELADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: FABRICIO FAGGIANI DIB OAB/SP-256917 ADVOGADO: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA OAB/RJ-160435 Relator: DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA DECISÃO: (...), NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do disposto no art. 932, III, do CPC.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008993-60.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Helena dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM O OBJETIVO DE DECLARAR A ILEGALIDADE DOS SEGUROS E DAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM, A SEREM RESTITUÍDOS EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA AUTORA PARA CONDENAR O RÉU AO RESSARCIMENTO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR EVENTUAL INDÍCIO DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS DE TARIFA DE CADASTRO E DE SEGURO; E SE PRESENTES ELEMENTOS CAPAZES DE AUTORIZAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM, BEM COMO DOS SEGUROS.III. RAZÕES DE DECIDIR  4. A TARIFA DE CADASTRO É VÁLIDA SE COBRADA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NO CASO, AUSENTES INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO PRÉVIO OU DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE, REPUTA-SE VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO MENCIONADO ENCARGO. 5. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM, PORTANTO, DEVEM OCORRER NA FORMA SIMPLES.6. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA NA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS. PROPOSTAS DE ADESÃO CONTIDAS EM INSTRUMENTOS SEPARADOS. NOTÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O FIM DA VIGÊNCIA DOS SEGUROS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADO NESTE CASO. “SUPRESSIO” CARACTERIZADA.IV. DISPOSITIVO  7. RECURSO NÃO PROVIDO. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, § 11; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EARESP Nº 676.608/RS, REL. MIN. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, J. 21.10.2020. STJ, ERESP Nº 1.413.542/RS, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21.10.2020. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000274-17.2024.8.26.0127, REL. COUTINHO DE ARRUDA, 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19.03.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mayara Campos Pereira de Souza (OAB: 410922/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027935-22.2023.8.26.0224 (processo principal 1022343-77.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Marilza Soares Custodio - Douglas Junior da Silva - Vistos. Banco Bradesco dá início à fase de cumprimento de sentença em face de Marilza Soares Custódio. Em síntese, alega ser credor da importância correspondente a R$ 258.270,20. A executada foi intimada para o pagamento da dívida, nos termos do art. 523 do CPC (fls, 41-42 e 46). Tendo transcorrido o prazo sem pagamento, oexequente pleiteou pela pesquisa e penhora bens da devedora, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 47-48). O resultado da pesquisa encontra-se ilustrado a fls. 53 e seguintes. A fls. 100-118, Marilza comparece aos autos para apresentar a exceção de pré-executividade. Marilza pretende: I) - A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; II) - O desbloqueio dos valores penhorados em sua conta bancária, dado o caráter alimentar da verba respectiva, bem como inferior a 40 salários-mínimos; III)- O reconhecimento do vício de citação; A fls. 130-138, Douglas Junior da Silva comparece aos autos para requerer o desbloqueio do veículo da placa EGH3E58, eis que seria terceiro adquirente de boa-fé. À fl. 177, Marilza apresenta documento médico atestando o uso de medicamento controlado. À fl. 179, Banco Bradesco pugna pela intimação da executada por Oficial de Justiça. A fls. 185-190, Banco Bradesco se manifesta em oposição à exceção de pré-executividade. A fls. 191-193, Banco Bradesco pleiteia pela manutenção do bloqueio sobre o veículo de placa EGH3E58. A fls. 199-200 e fls. 213-214, Marilza reitera os termos da exceção de pré-executividade. A fls. 211-212, Douglas reitera o seu petitório. À fl. 215 consta a intimação da executada para apresentação dos extratos bancários, referentes as contas atingidas pela constrição. À fl. 219, Douglas reitera o pedido de desbloqueio. A decisão de fl. 220 deixou de apreciar o pleiteado por Douglas dada a necessidade de interposição de Embargos de Terceiro. A referida decisão intimou, também, a executada a apresentar os documentos necessários para a concessão da gratuidade da justiça. A fls. 223-225, sobreveio a notícia de interposição da ação de Embargos de Terceiro (n. 1021525-57.2025.8.26.0224), tendo sido recebida com suspensão da execução com relação ao veículo de placa EGH3E58. É o relatório. Decido. Em primeiro lugar, tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos de n. 1021525-57.2025.8.26.0224, determino o desbloqueio do veículo de placa EGH3E58. Para tanto, deverá o interessado promover o recolhimento das custas necessárias para o ato (cód. 434-1). Após, proceda-se o desbloqueio aludido. Passo a análise das alegações da executada. Cumpre referir acerca da impossibilidade da alegação de impenhorabilidade de verba salarial, tendo em vista que, tal remédio jurídico tem a finalidade somente de suscitar questões que poderiam ser conhecidas de ofício pelo Juízo, consideradas como de ordem pública, atinentes a liquidez do título, pressupostos processuais e condições da ação. Assim, num primeiro momento, não seria possível admitir a presente exceção. Todavia, no caso presente, entendo que cabível a alegação em sede de exceção de pré-executividade, diante da importância da questão suscitada pela excipiente, qual seja, a impenhorabilidade de verba salarial e demais valores encontrados em sua conta bancária. Portanto, passo a analisar a questão de fundo. Extrai-se do andamento dos autos, que a constrição teria atingido valores existentes na conta bancária da executada. Há de se ressaltar, no entanto, que não há nos autos elementos comprobatórios que indiquem que a constrição em voga teria atingido verba salarial da executada e verba destinada a formação de economia. Com efeito, era ônus exclusivo do executado demonstrar, de forma objetiva, que os valores bloqueados corresponderiam aos seus vencimentos. Ante o exposto, REJEITO as alegações do executado, posto que não vislumbro a presença de nenhum dos requisitos do art. 833, incisos IV e X do CPC. Verifico ainda, que, embora intimada, a executada deixou de apresentar os documentos necessários e comprobatórios de sua alegada hipossuficiência. Por esta razão, indefiro a concessão das benesses da gratuidade da justiça à Marilza. Por fim, verifico que foi suscitada a tese de nulidade de citação. Neste sentido, para apreciação do tema, impõe-se a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. Após, tornem para decisão. Sem prejuízo, esclareço que os valores bloqueados permanecerão depositados em conta judicial, até decisão sobre a alegada nulidade de citação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP)
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