Monise Silva Santos

Monise Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 410931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monise Silva Santos possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MONISE SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000894-87.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: WESLEY DE SOUZA COSTA RECLAMADO: K'LEVE DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL ABC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3793509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. SANDRA REGINA RINALDI   DESPACHO   Vistos, etc. Da análise da petição inicial emerge que o autor não indicou os valores correspondente a todos pedidos formulados (8 - PAGAMENTO DA MULTA DE 4% SOBRE A MORA SALARIAL) e (12 - INDENIZAÇÃO SEGURO DESEMPREGO) em desrespeito a determinação do artigo 840, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, Verifica-se, também, que o documento de identificação no ID ffaf1da , encontra-se incompleto. Sendo assim, para melhor sedimentação e compreensão dos atos processuais, evitando entendimentos equivocados, concede-se ao autor o prazo preclusivo de 5 dias para que anexe aos autos NOVA PEÇA INICIAL, conferindo o valor correspondente a todos os pedidos condenatórios formulados , bem como seja anexado o documento supra mencionado atinente ao autor sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Cumprida a determinação, cite-se a reclamada. MAUA/SP, 09 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE SOUZA COSTA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000894-87.2025.5.02.0361 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mauá na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300959900000409266443?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000337-97.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5866c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ CONHECER dos EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo, na íntegra, a sentença proferida. Intimem-se. Nada mais.   Patrícia Cokeli Seller Juíza do Trabalho PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000337-97.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5866c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ CONHECER dos EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo, na íntegra, a sentença proferida. Intimem-se. Nada mais.   Patrícia Cokeli Seller Juíza do Trabalho PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019975-66.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.P.L.S. - S.I.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: MONISE SILVA SANTOS (OAB 410931/SP), FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000337-97.2025.5.02.0362 RECLAMANTE: JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6c586 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada se encontra tempestivo, com preparo adequado e regularmente subscrito. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor     Vistos. Processe-se o recurso, salientando que a ciência deste despacho pela parte contrária servirá de intimação para apresentação de contrarrazões.    Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.        (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 23 de maio de 2025. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000337-97.2025.5.02.0362 : JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES : ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc3d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de MAUÁ julga PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES em face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE - ASSEJ, para o fim de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 16/1/2025 e condenar a reclamada a pagar à autora: a) saldo de salário de janeiro/2025 (16 dias) b) aviso prévio indenizado de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (6/12) e 13º salário proporcional de 2025 (1/12); d) férias proporcionais de 2024/2025 (7/12), mais 1/3; e) proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS sobre as verbas rescisórias (13º salário e aviso prévio - Súmula 305 do C. Tribunal Superior do Trabalho), além da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, sob pena de indenização dos valores correspondentes. f) Em 10 dias da intimação do trânsito em julgado, deverá a reclamada entregar à reclamante guia para o soerguimento dos depósitos do FGTS, devidamente regularizados, sob pena de responder pelo importe equivalente, quitando, ainda, a indenização de 40% sobre o montante, bem como entregar a Comunicação de Dispensa competente para a utilização do benefício do Seguro-Desemprego, sob pena de indenizá-los. g) Deverá a primeira reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, com data de saída em 15/2/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, conforme OJ 82 da SDI-I do C.TST e na forma do artigo 17 da Instrução Normativa 15, de 14/10/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, sem constar o número do processo ou qualquer alusão à reclamação trabalhista, no prazo de 10(dez) dias a contar da intimação do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$3.000,00. h) diferenças salariais, observado o piso da categoria, tendo-se em conta o valor do salário-hora, bem como seus reflexos em 13º salários, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%. i) multa normativa; j) multa do artigo 477 da CLT Tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse inserida, observados os limites da inicial. Valores comprovadamente pagos sob o mesmo título serão deduzidos. A correção monetária deve ser computada, tomada por época própria, o mês subsequente ao da prestação dos serviços, adotando-se o entendimento contido na Súmula 381 do C.TST.  Há que se aplicar o índice IPCA-E acrescido dos juros legais, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária. Contribuição previdenciária e imposto de renda, nos termos da fundamentação, responsabilizando-se a reclamada pela retenção, recolhimento e comprovação desses encargos nos autos, sob pena de execução direta das contribuições previdenciárias e sem prejuízo de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Incidirão recolhimentos previdenciários sobre: 13º salários, diferenças salariais e suas incidências nos 13° salários. As demais verbas possuem natureza indenizatória. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários em favor do advogado da reclamante e a cargo da reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários em favor do advogado da reclamada e a cargo da reclamante, no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos que foram indeferidos, de acordo com os valores indicados na petição inicial, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$8.000,00, no importe de R$160,00. Intimem-se as partes.   PATRÍCIA COKELI SELLER                                         Juíza do Trabalho Titular  PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARILIA DE SOUZA SOARES
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