Nayara De Souza Almeida
Nayara De Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 410941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NAYARA DE SOUZA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037661-16.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - S.S.F. - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada, dando a sentença por transitada em julgado. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5039643-27.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: LUCIANA DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA - SP410941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010235-11.2023.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: IVANI ADRIANA DUTRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA - SP336261, NAYARA DE SOUZA ALMEIDA - SP410941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por IVANI ADRIANA DUTRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 374224094. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044256-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemara Cristina de Sales - Vistos etc. Tendo em conta os documentos de fls. 286/366, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. Anote-se. Indefiro a concessão da tutela de urgência, porque os argumentos da parte autora dependem, necessariamente, de instauração do contraditório e de eventual instrução probatória, não sendo possível avaliar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. Além disso, a parte autora não aponta nenhum motivo que justifique a urgência da medida, já que o valor desembolsado foi previsto pela autora desde a contratação. No mais, tendo em conta a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC. Citem-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."). Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001343-28.2023.4.03.6140 / 3ª Vara Federal de Santo André AUTOR: AILTON JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOYCE CAROLINE PINTO - SP364159, NAYARA DE SOUZA ALMEIDA - SP410941 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito para esta 3ª Vara Federal de Santo André, nos termos do Provimento CJ3R n.º 154, DE 15/05/2025. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008329-84.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1008376-41.2025.8.26.0564) (processo principal 1008376-41.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.D.H.S. - Vistos. Mantenho a gratuidade da Justiça concedida ao exequente nos autos principais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 609,45, referente a junho/2025, atualizado até junho/2025, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. As prestações vencidas e as que se vencerem no curso da execução deverão ser incluídas no cálculo, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pelo(a) executado(a), diga o(a) exequente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002198-24.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ERMINDA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA - SP410941 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Dispensado o relatório nos termos da lei. Do pedido de tutela provisória. Para a concessão de tutela provisória é indispensável a prova dos requisitos previstos nos artigos 300 (tutela de urgência) e 311 (tutela de evidência) do CPC. No caso dos autos, os requisitos legais não estão preenchidos. A matéria trazida à apreciação do judiciário envolve questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas com a inicial, sendo necessária dilação probatória, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, não restam configurados os requisitos da probabilidade do direito (tutela de urgência) nem de comprovação documental suficiente (tutela de evidência). Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Do trâmite processual. 1. Cite-se o réu, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Apresentada a contestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004627-16.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leiliane de Sousa Lima - Editora e Distribuidora Educacional S.a. - Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007918-24.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.B.M. - J.B.O.M. - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício à empregadora do requerido para que promova o desconto em folha de pagamento do valor devido a título de pensão alimentícia pelo réu acima identificado, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e eventuais verbas rescisórias, que deve ser depositado na conta bancária da representante legal da autora, a ser por ela informada diretamente à empregadora, BEM COMO informe a respeito das remunerações que lhe foram pagas nos últimos três meses. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). OBS.: A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça - saobernardo1fam@tjsp.jus.br 2. Para maior celeridade, serve a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deve ser encaminhada pela parte interessada diretamente à empregadora acompanhada dos dados de identificação do requerido e dos dados da conta bancária da representante legal da autora, dispensada prova do protocolo. 3. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação (fls. 98/99). Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008133-17.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1002972-92.2014.8.26.0564) (processo principal 1002972-92.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.A.R. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita ao(à) exequente. Emende a inicial a fim de desmembrar as execuções, nos moldes do título executivo, instruídas as ações com as respectivas planilhas (distintas e atualizadas), processando-se nestes autos tão somente as três últimas pensões e as pretéritas em peça autônoma, distribuída por dependência, na forma do artigo 523, do mesmo diploma legal, ante a incompatibilidade de ritos. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", portanto, tendo em vista que o presente incidente foi protocolado em 12/06/2025 e o pagamento é devido todo dia 10 de cada mês, o cálculo deve abranger os meses de abril/2025 a junho do mesmo ano, bem como as prestações vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Ademais, verifico que são dois os beneficiários da pensão alimentícia (fls. 14). Assim, emende a inicial para incluir o outro filho do réu no polo ativo da demanda ou para adequar o montante a ser cobrado. Assim, traga a planilha atualizada do débito devidamente retificada. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
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