Nayara De Souza Almeida
Nayara De Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 410941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara De Souza Almeida possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
NAYARA DE SOUZA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001587-96.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: RODRIGO VASCONCELOS DOS SANTOS RECLAMADO: WHEATON BRASIL VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1638b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VASCONCELOS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara de Souza Almeida (OAB 410941/SP) Processo 1006628-71.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: M. A. O. A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a oferecer transporte escolar gratuito em favor do requerente no trajeto entre sua casa e a escola em que está matriculado. Para a hipótese de descumprimento, além das sanções administrativas e penais, comino a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sem condenação em custas, nos termos do art. 141, §2º, do ECA. Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 20% do valor da causa. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara de Souza Almeida (OAB 410941/SP) Processo 1013190-96.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Autor: A. R. A. D. S. - Vistos. Diante da declaração de insuficiência de recursos de fl. 12, concedo ao requerente o benefício da justiça gratuita. Anote-se. O autor, criança com suspeita de autismo, alegando violação do direito à saúde, postula contra o poder público municipal pela realização de consulta com médico especializado na área de neurologia pediátrica, pela realização de acompanhamento terapêutico multidisciplinar e pelo fornecimento de medicamentos. No estágio atual da jurisprudência nacional sobre acesso à saúde se estabeleceu uma distinção relevante entre procedimentos terapêuticos e medicamentos em sentido estrito, que restringiu a estes últimos a abrangência das teses vinculantes do Tema nº 1.234 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: "(...) No que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, esclareceu [o Tribunal] que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234. (...)" (STF - RE 566471 - Acórdão - Inteiro teor: DJE 30/09/2024.) Essa distinção impede a cumulação dos pedidos de consulta médica e acompanhamento terapêutico com o pedido de medicamento, à luz do artigo 327, § 1º, III do Código de Processo Civil, tendo em vista que o processamento das ações ordinárias para fornecimento de medicamentos exige adequação do procedimento às condicionalidades impostas pelas Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61 do Supremo Tribunal Federal. Assim, providencie o requerente o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC 321), para os fins de: a) excluir o Sistema Único de Saúde do polo passivo da ação, por se tratar de entidade desprovida de personalidade jurídica, mantendo apenas o Município de São Bernardo do Campo; b) excluir os pedidos de medicamentos (fl. 07), sem prejuízo de ação própria; c) arrolar formalmente o pedido de consulta com médico especializado na área de neurologia pediátrica (fl. 09), ao lado do pedido de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. Ficam indeferidas as medidas de instrução postuladas pelo Ministério Público em fase postulatória (fls. 53/54), a bem do devido processo legal. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003175-68.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.N.F.S. - M.S.B.C. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO a oferecer transporte escolar gratuito em favor da requerente no trajeto entre sua casa e a escola em que está matriculada. Para a hipótese de descumprimento, além das sanções administrativas e penais, comino a multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sem condenação em custas, nos termos do art. 141, §2º, do ECA. Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. P.I. - ADV: ROSANE VIEIRA DE ANDRADE SHINO (OAB 171966/SP), BRUNO CABRAL LEAL (OAB 523131/SP), NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), RENATA CRISTINA IUSPA (OAB 122501/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lisbel Jorge de Oliveira (OAB 160701/SP), Nayara de Souza Almeida (OAB 410941/SP) Processo 1011415-80.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: J. P. C. S. - Réu: W. S. da S. - Vistos. Com fundamento no art. 139, caput, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca a fim de que seja realizada sessão de mediação, de acordo com o procedimento previsto no art. 12 do Provimento CSM nº 2.348/2016. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Nayara de Souza Almeida (OAB 410941/SP), Luiz Telles de Pontes Neto (OAB 27500/PB) Processo 0000945-79.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Ferreira - Exectdo: Itaú Unibanco S.A - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, providenciando o interessado a juntada do formulário devidamente preenchido. Se houver valor excedente na conta judicial, intime-se o executado a providenciar o necessário para levantamento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayara de Souza Almeida (OAB 410941/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 1004583-94.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriam Siqueira Bueno - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Pendendo controvérsia em relação à autenticidade do contrato (fls. 93/98 e 115/117), defiro a produção de prova pericial, nomeando-se, para tanto, Valdir Santoro. Como foi Itaú Unibanco S/A quem juntou documento, cuja autenticidade é fundamentadamente questionada, sendo seu o ônus de comprovar a validade do contrato, deverá adiantar os honorários, que arbitro, desde logo, em 4 mil reais, tomando-se a dimensão e a natureza do trabalho, semelhante a inúmeras outras demandas no foro. Prazo de 07 dias para, querendo, indicação de quesitos e assistente técnico. Anoto o depósito, nos autos, do valor emprestado à autora (fls. 163/165). Int.