Ricardo Vieira De Carvalho
Ricardo Vieira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 410980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Vieira De Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504113-48.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.V.C. - Ante a certidão retro, verifico que razão não assiste ao patrono a fls. 91/92, posto que o equívoco de indicação do número da OAB partiu do próprio peticionante. Ademais, a audiência já está designada há longo tempo e o pedido de redesignação às vésperas do evento, inclusive com pedido para realização presencial do ato, se confunde com clara manobra procrastinatória que não pode ser amparada. Não bastasse, caso o patrono e o réu desejem, poderão comparecer presencial ao Fórum para realização da solenidade, posto que o formato virtual é facultado a eles e não obrigatório, sendo que este próprio magistrado realizará a solenidade presencialmente no prédio do Fórum. Ante o exposto, indefiro fls. 91/92, ante o caráter meramente procrastinatório e contrário ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030487-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Sarah Ejzenbaum - - Debora Ejzenbaum - - Lilian Largman - Francisco L'abbate - Vistos. 1) Fls. 201/202 e 203/209: aprovo os quesitos apresentados e a indicação de assistentes técnicos. 2) Fls. 236: arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante esse compatível com o trabalho a ser realizado, tendo em vista as justificativas apresentadas e a concordância das partes (fls. 248 e 249). 3) Fls. 248: defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais. Deposite a parte autora a primeira prestação, no valor de R$ 4.000,00, no prazo de dez dias e a segunda prestação no mesmo dia do mês subsequente, sob pena de preclusão. 4) Após comprovação do depósito integral, inclua-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, consignando-se que o prazo para cumprimento é de trinta dias e que o levantamento dos honorários será deferido após a entrega do laudo. Int. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020173-86.2022.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Aparecida Gonçalves Pombo - Alan Negreiros Pombo - Fls. 99/113: manifeste-se o herdeiro Alan, em 10 dias. Comprove a inventariante o integral cumprimento da decisão de fls. 8/9, indicando as páginas onde foram juntados os documentos solicitados. A fim de viabilizar o registro junto ao CRI, deverá o(a) inventariante apresentar esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, notadamente: 1) apresentar plano de partilha, consignando o autor da herança, meeira e herdeiros; a totalidade dos bens imóveis descrevendo-os nos exatos termos das descrições constantes das respectivas matrículas, com menção aos números das matrículas; 2) apresentar auto de orçamento, com indicação do valor total dos bens declarados (monte-mor) e eventuais dívidas declaradas, valor total do monte líquido, valor de cada quinhão hereditário; 3) uma folha de pagamento para cada parte (devidamente qualificada), declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens (detalhadamente, sem fazer menção à item) que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam). Assim é o ensinamento de Arnaldo Rizzardo (Direitos das Sucessões - 8ª Edição - 2014 - Editora Forense - pag.710): "A partilha conterá, a seguir, as folhas de pagamento, que correspondem à formalização documental da aquisição da parcela de herança atribuída a cada herdeiro. Haverá uma folha de pagamento para cada parte. Em cada uma delas, declarar-se-á a quota do herdeiro, isto é, a quota que será paga a ele. A respeito, indicado observar uma ordem de pagamentos, iniciando com o conjugê supérstite, conforme já orientava Dionysio Gama: "O primeiro pagamento será o da meação, depois o dos interessados hereditários, a começar pelo herdeiro mais velho, e dos legados, é finalmente, o das dívidas passivas."O Código de Processo Civil é explicito sobre os elementos da folha de pagamento, no art.1.025, inc. II: "de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam." A folha de pagamento será o instrumento que servirá de título, materializado, após, no formal de partilha. Nela consta realizado o direito do herdeiro, ou a parte líquida que lhe resta. É confeccionada com os seguintes dados: o nome é qualificação dos herdeiros; a quota a pagar; a razão ou motivo do pagamento, isto é, a qualidade do herdeiro, ou a que título se dá a herança; a relação dos bens que compõem o quinhão - este vindo fixado em uma cifra econômica, e integrado pelos bens até o montante que completem a quota; caracteriza-se cada bem, com a devida descrição e colocação de elementos de molde a possibilitar o registro; e os ônus que os gravam, como hipoteca, penhora, usufruto, etc." Providencie o(a) inventariante a regularização no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), AMINADAB DE CARVALHO (OAB 58141/SP), RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021160-94.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.N. - Luciano Batista da Silva Novaes - Págs. 369/370: Manifeste-se a parte exequente acerca da cota ministerial, cumprindo-se o que lá requerido. - ADV: PATRICIA DA CONCEICAO VASCONCELLOS (OAB 121354/SP), RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), AMINADAB DE CARVALHO (OAB 58141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010504-51.2024.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julia Pereira Reche - Vistos. Manifeste-se a inventariante em integral cumprimento às determinações do Juízo (fl. 75), no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004307-39.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0015563-62.2009.8.26.0020) (processo principal 0015563-62.2009.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.L. - C.F.L. - Vistos. P. 237: defiro. Expeça-se a certidão de honorários, se em termos. Após, exclua do cadastro do feito referido patrono, considerando a juntada da procuração de p. 231. Int. - ADV: VANESSA GORETE DA SILVA (OAB 296333/SP), RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), AMINADAB DE CARVALHO (OAB 58141/SP), MURILO URTADO SABIO (OAB 302922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008482-83.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fabiana Tommaselli Banevicius de Carvalho - - Thiago Benedicto Banevicius de Carvalho - Vistos. Fls. 71/72: Recebo a emenda à inicial. Procedi, nesta data, à retificação do polo passivo para incluir como requerente o titular do direito que se pretende defender. Considerando que o Requerente é dependente da genitora (fls. 45), mantenho a concessão da gratuidade da justiça. Anotado. A captura de tela de fls. 74 indica que o Requerente encontra-se com o plano de saúde inativo. Todavia, o Requerente não cumpriu com precisão a decisão de fls. 68, deixando de indicar quando teria ocorrido a exclusão. Assim, concedo ao Requerente o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento integral da decisão de fls. 68, sob pena de indeferimento da tutela de urgência. Int. - ADV: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB 410980/SP), MARCELO RICARDO ALVES FRACASSO (OAB 410890/SP), AMINADAB DE CARVALHO (OAB 58141/SP)
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